Aviso 25066/2023, de 22 de Dezembro
- Corpo emitente: Município de Ourém
- Fonte: Diário da República n.º 246/2023, Série II de 2023-12-22
- Data: 2023-12-22
- Parte: H
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado na carreira/categoria de assistente operacional.
Celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado
Para os devidos efeitos e nos termos do n.º 5 do artigo 28.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril alterada e republicada pela Portaria 12-A/2021, de 11 de janeiro, torna-se público que, nos termos dos n.os 3 e 4 do artigo 30.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril alterada e republicada pela Portaria 12-A/2021, de 11 de janeiro, foi celebrado contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, na carreira/categoria de Assistente Operacional - área funcional de Vigilante Transportes escolares, por recurso à reserva de recrutamento interna constituída através da lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados, homologada a 11 de abril de 2022, resultante do procedimento concursal comum de recrutamento, para ocupação de 1 posto de trabalho na modalidade de Contrato de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado da carreira/categoria de Assistente Operacional, previsto e não ocupado no Mapa de Pessoal deste Município, publicitado no Aviso 12924/2021, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 132, de 09/07, tendo sido efetuada a negociação do posicionamento remuneratório, nos termos previstos na alínea a) do n.º 1 do artigo 38.º da LGTFP, conjugado com o artigo 21.º da Lei 71/2018, de 31/12 e com o Decreto-Lei 10-B/2020, de 20/03, negociada a remuneração de 769,20 (euro), correspondente à 1.ª posição remuneratória, nível remuneratório 5 da tabela remuneratória única, sucedida de celebração de contrato de trabalho em funções públicas, em 1 de setembro de 2023 e com efeitos na mesma data, com a trabalhadora Elsa Maria Carreira Soares.
Mais se torna público que o período experimental de 90 dias, teve início a 1/09/2023 e para os efeitos estipulados no artigo 46.º conjugado com os n.os 3 e 4 do artigo 45.º, ambos da LGTFP, o júri do período experimental será o mesmo do procedimento concursal.
30-11-2023. - O Presidente da Câmara, Luís Miguel Albuquerque.
317126587
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5591843.dre.pdf .
Ligações deste documento
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-
2018-12-31 -
Lei
71/2018 -
Assembleia da República
Orçamento do Estado para 2019
-
2019-04-30 -
Portaria
125-A/2019 -
Finanças
Procedimento concursal
-
2020-03-20 -
Decreto-Lei
10-B/2020 -
Presidência do Conselho de Ministros
Atualiza a base remuneratória e o valor das remunerações base mensais da Administração Pública
-
2021-01-11 -
Portaria
12-A/2021 -
Modernização do Estado e da Administração Pública
Procede à primeira alteração à Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal de recrutamento, nos termos do n.º 2 do artigo 37.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho
Aviso
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