Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho (extrato) 13137/2023, de 22 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

Revisão das unidades orgânicas flexíveis da Autoridade para as Condições do Trabalho

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 13137/2023

Sumário: Revisão das unidades orgânicas flexíveis da Autoridade para as Condições do Trabalho.

O Decreto-Lei 326-B/2007, de 28 de setembro, definiu a missão, as atribuições e o tipo de organização interna da Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT).

Com vista ao desenvolvimento do referido decreto-lei, a Portaria 1294-D/2007, de 28 de setembro, veio determinar a estrutura nuclear dos serviços centrais e desconcentrados da ACT, bem como as competências das respetivas unidades orgânicas, tendo entrado em vigor a 01 de outubro de 2007.

Nos termos do n.º 3 da referida Portaria foi emanado o Despacho 22726-B/2007, de 28 de setembro, que criou as unidades orgânicas flexíveis e definiu as respetivas atribuições e competências.

Posteriormente, o Decreto Regulamentar 47/2012, de 31 de julho, que entrou em vigor a 01 de agosto de 2012, reestruturou a ACT e revogou, expressamente, o Decreto-Lei 326-B/2007, de 28 de setembro, diploma que regulava a anterior orgânica deste serviço central, não tendo, todavia, sido publicada até ao momento, a nova estrutura nuclear dos serviços da ACT.

Assim, mantendo-se a estrutura orgânica nuclear inalterada, e tendo em conta a falta de adequação da estrutura flexível atual às necessidades de funcionamento, de modo a garantir uma resposta adequada ao cumprimento da Missão da ACT, determino, ao abrigo da alínea f) do n.º 1 do artigo 7.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, e dos n.os 3 do artigo 1.º e 3 do artigo 6.º da Portaria que fixa a estrutura nuclear da ACT, o seguinte:

Artigo 1.º

Unidades orgânicas flexíveis

1 - São criadas as seguintes unidades orgânicas flexíveis:

1.1 - Nos Serviços Centrais da ACT:

a) Divisão de Coordenação da Atividade Inspetiva;

b) Divisão de Estudos, Conceção e Apoio Técnico à Atividade Inspetiva;

c) Divisão de Planeamento e Regulação da Atividade de Segurança no Trabalho;

d) Divisão de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas;

e) Divisão de Contratação e Gestão Patrimonial;

f) Divisão de Gestão Financeira;

g) Divisão de Sistemas e Tecnologias de Informação;

h) Divisão de Auditoria e Assuntos Jurídicos;

i) Divisão de Informação e Documentação;

j) Divisão de Relações Internacionais.

1.2 - Os Serviços Desconcentrados da ACT:

a) Unidade Local de Braga;

b) Unidade Local de Penafiel;

c) Unidade Local da Covilhã;

d) Unidade Local de Viseu;

e) Unidade Local de Vila Franca de Xira;

f) Unidade Local do Barreiro;

g) Unidade Local de Setúbal;

h) Unidade Local do Litoral e Baixo Alentejo;

i) Unidade Local de Faro.

1.3 - Nos Centros Locais da ACT:

a) Unidade de Apoio ao Centro Local do Douro, em Lamego;

b) Unidade de Apoio ao Centro Local do Mondego, na Figueira da Foz;

c) Unidade de Apoio ao Centro Local da Lezíria e Médio Tejo, em Tomar;

d) Unidade de Apoio ao Centro Local do Oeste, nas Caldas da Rainha.

Artigo 2.º

Divisão de Coordenação da Atividade Inspetiva

1 - À Divisão de Coordenação da Atividade Inspetiva, integrada na Direção de Serviços de Apoio à Atividade Inspetiva, compete:

a) Assegurar a programação, a participação e a realização de ações inspetivas no âmbito das competências da ACT;

b) Preparar a elaboração e acompanhamento do plano anual da ação inspetiva, bem como do respetivo relatório de execução;

c) Assegurar a recolha e o tratamento da informação relativa à atividade inspetiva;

d) Preparar e desenvolver projetos e programas de ação inspetiva;

e) Conceber as metodologias necessárias ao cumprimento do planeamento estratégico definido pela direção da ACT, incluindo a elaboração e a execução de instrumentos e outros documentos de suporte à atividade inspetiva;

f) Propor e desenvolver as grandes ações inspetivas temáticas ou sectoriais;

g) Preparar e desenvolver os instrumentos de avaliação do cumprimento de execução dos programas e ações inspetivas;

h) Analisar e emitir parecer sobre os relatórios das ações inspetivas realizadas;

i) Desenvolver a atividade necessária com vista à prestação de informações e esclarecimentos relacionados com a atividade inspetiva;

j) Prosseguir as demais competências que superiormente lhe vierem a ser cometidas.

Artigo 3.º

Divisão de Estudos, Conceção e Apoio Técnico à Atividade Inspetiva

1 - À Divisão de Estudos, Conceção e Apoio Técnico à Atividade Inspetiva, integrada na Direção de Serviços de Apoio à Atividade Inspetiva, compete:

a) Assegurar a assessoria técnica especializada e apoio à atividade inspetiva, incluindo a participação em ações inspetivas no âmbito das competências da

ACT;

b) Preparar e difundir pareceres, normas e instrumentos técnicos e de suporte para apoio, harmonização e avaliação da atividade inspetiva;

c) Propor as medidas adequadas em caso de falta ou inadequação de normas legais ou regulamentares;

d) Elaborar e preparar documentos e suportes de informação, com vista à sensibilização e esclarecimento dos destinatários da ação da ACT, sobre as matérias relacionadas com a atividade inspetiva;

e) Elaborar estudos sobre sinistralidade laboral e monitorizar a evolução da taxa de acidentes de trabalho;

f) Desenvolver as atividades necessárias à avaliação do cumprimento das normas relativas a destacamento de trabalhadores e à cooperação com os serviços de fiscalização das condições de trabalho de outros Estados membros do espaço económico europeu;

g) Preparar decisões recursos hierárquicos dirigidos ao inspetor-geral, no âmbito da ação inspetiva;

h) Realizar diagnósticos de necessidades de formação inicial e contínua do pessoal da área inspetiva;

i) Colaborar na elaboração do plano de formação interna ajustado às necessidades e em função das prioridades definidas pelo inspetor-geral da ACT;

j) Colaborar na avaliação da qualidade e dos resultados da formação ministrada;

k) Prosseguir as demais competências que superiormente lhe vierem a ser cometidas.

Artigo 4.º

Divisão de Planeamento e Regulação da Atividade de Segurança no Trabalho

1 - À Divisão de Planeamento e Regulação da Atividade de Segurança no Trabalho, integrada na Direção de Serviços para a Promoção da Segurança e Saúde no Trabalho, compete:

a) Elaborar propostas de definição de objetivos a atingir nos domínios da promoção das condições de segurança, saúde e bem-estar no trabalho e da prevenção dos riscos profissionais;

b) Elaborar propostas de programas e projetos de ação no domínio da promoção das condições de segurança, saúde e bem-estar no trabalho, com vista a assegurar, nomeadamente, a sua integração na elaboração do plano anual de atividades da ACT, bem como a avaliação da sua execução;

c) Gerir e avaliar programas e projetos de ação nos domínios da promoção das condições de segurança, saúde e bem-estar no trabalho e da prevenção dos riscos profissionais;

d) Identificar e caracterizar as situações de risco profissional, assegurando, nomeadamente, a recolha e o tratamento de informação sobre os fatores de risco profissional, bem como sobre sinistralidade laboral e doenças profissionais ou relacionadas com o trabalho;

e) Assegurar a assessoria técnica e apoio à atividade de promoção da segurança e saúde no trabalho;

f) Apoiar a instrução de processos de regulação no âmbito dos serviços de segurança no trabalho;

g) Apoiar a instrução de processos de regulação da atividade formativa e de certificação profissional na área da segurança e saúde no trabalho;

h) Prosseguir as demais competências que superiormente lhe vierem a ser cometidas.

Artigo 5.º

Divisão de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas

1 - À Divisão de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas, integrada na Direção de Serviços de Apoio à Gestão, compete:

a) Promover e acompanhar a conceção dos instrumentos de suporte à implementação dos ciclos anuais de gestão, tais como, o Quadro de Avaliação e de Responsabilização (QUAR), o Plano e Relatório Anual de Atividades, Balanço Social e demais instrumentos de planeamento da ACT;

b) Diagnosticar situações que careçam de medidas na área dos recursos humanos;

c) Organizar e manter atualizado o ficheiro de pessoal;

d) Emitir pareceres e elaborar propostas de procedimentos de aquisição de bens e serviços relacionados com matérias de SST;

e) Executar as ações relativas à constituição, modificação e extinção dos vínculos de emprego público, bem como as relativas à avaliação do desempenho;

f) Efetuar o processamento e liquidação das remunerações e outros abonos devidos aos trabalhadores e dos respetivos descontos;

g) Instruir os processos relativos a prestações sociais de que sejam beneficiários os trabalhadores da ACT e respetivos familiares;

h) Realizar os diagnósticos de necessidades de formação, inicial e contínua, dos trabalhadores da ACT;

i) Preparar o plano de formação interna ajustado às necessidades e em função das prioridades definidas pela direção e operacionalizar a sua implementação;

j) Avaliar a qualidade e os resultados da formação ministrada;

k) Prosseguir as demais competências que superiormente lhe vierem a ser cometidas.

Artigo 6.º

Divisão de Contratação e Gestão Patrimonial

1 - À Divisão de Contratação e Gestão Patrimonial, integrada na Direção de Serviços de Apoio à Gestão, compete:

a) Gerir os recursos patrimoniais;

b) Assegurar os procedimentos administrativos relativos à aquisição e locação de equipamentos, serviços e bens de consumo;

c) Assegurar a administração do parque automóvel afeto à ACT;

d) Executar as instruções respeitantes à conservação e segurança das instalações;

e) Prosseguir as demais competências que superiormente lhe vierem a ser cometidas.

Artigo 7.º

Divisão de Gestão Financeira

1 - À Divisão de Gestão Financeira, integrada na Direção de Serviços de Apoio à Gestão, compete:

a) Coordenar e assegurar os procedimentos administrativos na elaboração do projeto de orçamento e a respetiva execução, de acordo com o plano de atividades e a política financeira superiormente definida;

b) Coordenar a elaboração da conta de gerência;

c) Gerir os recursos financeiros;

d) Assegurar os procedimentos administrativos relativos à elaboração e à execução do orçamento;

e) Efetuar o pagamento das despesas autorizadas e a arrecadação das receitas cobradas;

f) Prosseguir as demais competências que superiormente lhe vierem a ser cometidas.

Artigo 8.º

Divisão de Sistemas e Tecnologias de Informação

1 - À Divisão de Sistemas e Tecnologias de Informação, integrada na Direção de Serviços de Apoio à Gestão, compete:

a) Administrar e assegurar as diversas infraestruturas ligadas aos sistemas de informação, nomeadamente, a gestão dos servidores, a gestão dos sistemas de base de dados, correio eletrónico e desenvolvimento de novos sistemas ou aplicações;

b) Administrar e assegurar a manutenção dos sistemas informáticos, equipamentos informáticos e aplicações informáticas existentes;

c) Disponibilizar e gerir as infraestruturas de comunicação de redes de dados e garantir o seu normal funcionamento;

d) Definir, organizar e gerir o sistema integrado de informação, bem como os respetivos utilizadores, no sentido da racionalização, simplificação e modernização dos circuitos administrativos;

e) Garantir a funcionalidade, a eficácia e a segurança das aplicações informáticas e das infraestruturas das redes de comunicações de voz e dados;

f) Garantir a implementação de soluções que promovam a transição e a transformação digital;

g) Avaliar os sistemas de informação aferindo a sua adequação à atividade desenvolvida pela ACT;

h) Prestar apoio aos utilizadores das aplicações, das infraestruturas informáticas e dos meios de comunicação;

i) Desenvolver ações de sensibilização e iniciativas que visem promover a cibersegurança;

j) Emitir pareceres e elaborar propostas de procedimentos de aquisição de bens e serviços nas áreas da informática e comunicações;

k) Assegurar a implementação de regras e políticas de utilização e manutenção;

l) Elaborar indicadores sobre o funcionamento da ACT, bem como proceder, em articulação com os demais serviços, à elaboração e recolha da informação de suporte à produção estatística, em articulação com o GEP;

m) Assegurar o inventário e a gestão dos recursos, meios e serviços informáticos, bem como dos equipamentos de comunicações e afins;

n) Prosseguir as demais competências que superiormente lhe vierem a ser cometidas.

Artigo 9.º

Divisão de Auditoria e Assuntos Jurídicos

1 - À Divisão de Auditoria e Assuntos Jurídicos compete:

a) Emitir pareceres, elaborar informações e proceder a estudos de natureza jurídica sobre quaisquer assuntos submetidos à sua apreciação;

b) Participar na análise e preparação de projetos de diplomas legais, nomeadamente no que concerne à modernização e simplificação administrativa;

c) Instruir processos disciplinares e outros de natureza análoga;

d) Instruir os processos relativos a acidentes em serviço e acidentes de trabalho do pessoal afeto à ACT;

e) Assegurar a representação da ACT junto de instâncias administrativas e judiciais;

f) Elaborar e acompanhar a celebração de protocolos, contratos e acordos com entidades externas;

g) Assegurar a recolha, tratamento e divulgação da informação de carácter jurídico relevante para a atividade da ACT;

h) Apoiar as delegações regionais, centros locais e as unidades locais em questões de natureza jurídica que ultrapassem a capacidade daqueles serviços;

i) Realizar os procedimentos tendentes a auditar o cumprimento das normas e regras de funcionamento dos serviços;

j) Avaliar o cumprimento dos objetivos e metas fixados, designadamente os corporizados no plano de atividades e noutros instrumentos de gestão internos, propondo medidas corretivas adequadas;

k) Examinar e avaliar o rigor, a adequação e eficiência dos procedimentos técnicos, administrativos e financeiros a nível central, regional e local, bem como determinar a materialidade e o significado dos desvios encontrados e acompanhar as ações corretivas;

l) Acompanhar a concretização das medidas decorrentes de recomendações formuladas na sequência de processos de auditoria/inspeção internos e externos, avaliando as melhorias introduzidas e sinalizando eventuais fatores críticos ou condicionantes;

m) Avaliar a utilização económica e eficiente dos recursos humanos, técnicos e físicos da ACT;

n) Prosseguir as demais competências que superiormente lhe vierem a ser cometidas.

Artigo 10.º

Divisão de Informação e Documentação

1 - À Divisão de Informação e Documentação compete:

a) Propor, desenvolver e divulgar a estratégia de comunicação externa e interna;

b) Preparar e executar planos de comunicação, em articulação com os serviços regionais e locais, visando dar resposta às necessidades sentidas ao nível local;

c) Assegurar a gestão e produção de conteúdos informativos relativos à ACT nos diferentes meios de comunicação, internos e externos;

d) Estabelecer a articulação com os diversos meios de comunicação;

e) Planear e dinamizar a representação promocional da ACT, através da organização de eventos, da presença publicitária e do apoio a iniciativas relevantes;

f) Preparar e organizar seminários, ações de informação e divulgação, em articulação interna e com outros organismos;

g) Assegurar as atividades para o desenvolvimento e permanente atualização e funcionamento dos serviços de informação disponibilizados por Internet, extranet e intranet, para diferentes públicos-alvo, designadamente no portal da empresa e no sítio da ACT;

h) Recolher, tratar e difundir a informação documental e, em conjugação com outras entidades, desenvolver a ligação a bancos de dados e a centros de informação especializada;

i) Coordenar a conceção e execução das edições institucionais e dos projetos editoriais da ACT, bem como organizar os instrumentos de informação e divulgação, em suporte escrito, audiovisual e informático;

j) Gerir o acervo documental e promover a sua atualização;

k) Gerir os procedimentos relativos à venda de publicações editadas pela ACT;

l) Assegurar o funcionamento do Centro de Recursos de Conhecimento (CRC) e gerir o serviço público e de fornecimento de documentos;

m) Assegurar as competências cometidas à ACT como representante nacional do Centro Internacional de Informação sobre a Segurança e Higiene do Trabalho (CIS-OIT);

n) Definir normas e instrumentos necessários para a gestão documental da ACT, incluindo o arquivo corrente, intermédio e histórico;

o) Prosseguir as demais competências que superiormente lhe vierem a ser cometidas.

Artigo 11.º

Divisão de Relações Internacionais

1 - À Divisão de Relações Internacionais compete:

a) Assegurar e agilizar a articulação, partilha e difusão de informação ao nível interno e com outras instituições nacionais, europeias e internacionais;

b) Desenvolver os procedimentos inerentes às missões técnicas, estágios, programas e projetos europeus e internacionais;

c) Elaborar e organizar a documentação relativa a projetos ou candidaturas europeias ou internacionais e acompanhar a sua execução;

d) Organizar e preparar as atividades relativas à deslocação e participação da ACT em reuniões, seminários, colóquios, grupos de trabalho ou outros eventos europeus e internacionais;

e) Promover o acompanhamento e avaliação dos programas, projetos e ações de cooperação com instituições europeias e internacionais;

f) Promover, estabelecer e manter a ligação com as instituições congéneres com as quais a ACT tem relações na área das suas atribuições;

g) Colaborar nas atividades dos pontos focais ou de contacto nacionais em instituições europeias ou internacionais;

h) Organizar e desenvolver as atividades relativas à deslocação e acolhimento de representantes de instituições e entidades europeias e internacionais no âmbito do relacionamento externo da ACT;

i) Prosseguir as demais competências que lhe forem superiormente cometidas.

Artigo 12.º

Unidades Locais

1 - Às Unidades Locais compete:

a) Executar ações inspetivas de acordo com o estabelecido no plano de atividades definido;

b) Executar ações inspetivas por iniciativa, bem como as relativas a denúncias e reclamações;

c) Instruir processos de regulação no âmbito dos serviços de segurança e saúde no trabalho;

d) Instruir processos de regulação da atividade formativa e de certificação profissional na área da segurança e saúde no trabalho;

e) Promover e assegurar, de acordo com os objetivos definidos, a execução de programas e projetos de ação nos domínios da promoção das condições de segurança e saúde no trabalho e da prevenção dos riscos profissionais;

f) Assegurar a receção e tratamento de documentos relativos ao cumprimento das obrigações legais;

g) Colaborar na realização de ações de informação e sensibilização na área da segurança e saúde no trabalho;

h) Garantir o atendimento ao público, e a prestação de serviço informativo aos sujeitos da relação laboral ou respetivos legítimos representantes.

i) Exercer as funções que superiormente lhe sejam determinadas, no âmbito das atividades da ACT.

Artigo 13.º

Entrada em vigor

O presente Despacho entra em vigor no 1.º dia útil do mês seguinte ao da sua publicação.

Artigo 14.º

Efeitos revogatórios

Revoga-se o Despacho 22726-B/2007, de 28 de setembro.

19 de dezembro de 2023. - A Inspetora-Geral da ACT, Maria Fernanda Ferreira Campos.

317180768

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5591673.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 4/2004 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-28 - Decreto-Lei 326-B/2007 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Aprova a orgânica da Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT), que dispõe dos seguintes serviços desconcentrados: Direcção Regional do Norte, Direcção Regional do Centro, Direcção Regional de Lisboa e Vale do Tejo, Direcção Regional do Alentejo e Direcção Regional do Algarve. Define a missão, atribuições, órgãos e respectivas competências da ACT.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-28 - Portaria 1294-D/2007 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública e do Trabalho e da Solidariedade Social

    Estabelece a estrutura nuclear da Autoridade para as Condições do Trabalho e as competências das respectivas unidades orgânicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-31 - Decreto Regulamentar 47/2012 - Ministério da Economia e do Emprego

    Aprova a orgânica da Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT), no âmbito do Ministério da Economia e do Emprego, estabelecendo as suas atribuições, órgãos e competências. Dispõe sobre a gestão financeira da ACT e aprova o seu mapa de pessoal dirigente, que publica em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda