Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 22726-B/2007, de 28 de Setembro

Partilhar:

Sumário

Cria as unidades orgânicas flexíveis e define as respectivas atribuições e competências e a afectação ou reafectação do pessoal do quadro da Autoridade para as Condições do Trabalho.

Texto do documento

Despacho 22 726-B/2007

O Decreto-Lei 326-B/2007, de 28 de Setembro, definiu a missão, atribuições e tipo de organização interna da Autoridade para as Condições do Trabalho, adiante designada por ACT. Importa agora, no desenvolvimento daquele decreto-lei, criar as unidades orgânicas flexíveis, bem como definir as respectivas atribuições e competências e a afectação ou reafectação do pessoal do quadro da ACT.

Assim, ao abrigo dos n.os 5 do artigo 21.º e 2 do artigo 22.º da Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, e dos n.os 3 do artigo 1.º e 3 do artigo 6.º da portaria que fixa a estrutura nuclear da ACT, determino o seguinte:

Artigo 1.º

Unidades orgânicas flexíveis

1 - São criadas as seguintes unidades orgânicas flexíveis:

1.1 - Nos Serviços Centrais da ACT:

a) Divisão de Coordenação da Actividade Inspectiva;

b) Divisão de Estudos, Concepção e Apoio Técnico à Actividade Inspectiva;

c) Divisão de Promoção e Avaliação de Programas e Estudos;

d) Divisão de Regulação de Entidades Externas;

e) Divisão de Formação e de Recursos Humanos;

f) Divisão Patrimonial e Financeira;

g) Divisão de Sistemas de Informação;

h) Divisão de Auditoria e Assuntos Jurídicos;

i) Divisão de Informação e Documentação;

j) Divisão de Relações Internacionais;

1.2 - Nos Serviços Desconcentrados da ACT:

a) Unidade Local de Braga;

b) Unidade Local de Penafiel;

c) Unidade Local da Covilhã;

d) Unidade Local de Viseu;

e) Unidade Local de Vila Franca de Xira;

f) Unidade Local do Barreiro;

g) Unidade Local de Setúbal;

h) Unidade Local do Litoral e Baixo Alentejo;

i) Unidade Local de Faro;

1.3 - Nos Centros Locais da ACT:

a) Unidade de Apoio ao Centro Local do Douro, em Lamego;

b) Unidade de Apoio ao Centro Local do Mondego, na Figueira da Foz;

c) Unidade de Apoio ao Centro Local da Lezíria e Médio Tejo, em Tomar;

d) Unidade de Apoio ao Centro Local do Oeste, nas Caldas da Rainha.

Artigo 2.º

Divisão de Coordenação da Actividade Inspectiva

À Divisão de Coordenação da Actividade Inspectiva, integrada na DSAAI, compete:

a) Assegurar a programação, a participação e a realização de acções inspectivas no âmbito das competências da ACT;

b) Preparar a elaboração e acompanhamento do plano anual da acção inspectiva, bem como do respectivo relatório de execução;

c) Assegurar a recolha e o tratamento da informação relativa à actividade inspectiva;

d) Preparar e desenvolver projectos e programas de acção inspectiva;

e) Conceber as metodologias necessárias ao cumprimento do planeamento estratégico definido pela direcção da ACT, incluindo a elaboração e a execução de instrumentos e outros documentos de suporte à actividade inspectiva;

f) Propor e desenvolver as grandes acções inspectivas temáticas ou sectoriais;

g) Preparar e desenvolver os instrumentos de avaliação do cumprimento de execução dos programas e acções inspectivas;

h) Analisar e emitir parecer sobre os relatórios das acções inspectivas realizadas;

i) Desenvolver a actividade necessária com vista à prestação de informações e esclarecimentos relacionados com a actividade inspectiva;

j) Prosseguir as demais competências que superiormente lhe vierem a ser cometidas.

Artigo 3.º

Divisão de Estudos, Concepção e Apoio Técnico à Actividade Inspectiva

À Divisão de Estudos, Concepção e Apoio Técnico à Actividade Inspectiva, integrada na DSAAI, compete:

a) Assegurar a assessoria técnica especializada e apoio à actividade inspectiva, incluindo a participação em acções inspectivas no âmbito das competências da ACT;

b) Preparar e difundir pareceres, normas e instrumentos técnicos e de suporte para apoio, harmonização e avaliação da actividade inspectiva;

c) Propor as medidas adequadas em caso de falta ou inadequação de normas legais ou regulamentares;

d) Elaborar e preparar documentos e suportes de informação, com vista à sensibilização e esclarecimento dos destinatários da acção da ACT, sobre as matérias relacionadas com a actividade inspectiva;

e) Elaborar estudos sobre sinistralidade laboral e monitorizar a evolução da taxa de acidentes de trabalho;

f) Desenvolver as actividades necessárias à avaliação do cumprimento das normas relativas a destacamento de trabalhadores e à cooperação com os serviços de fiscalização das condições de trabalho de outros Estados membros do espaço económico europeu;

g) Preparar decisões recursos hierárquicos dirigidos ao inspector-geral, no âmbito da acção inspectiva;

h) Realizar diagnósticos de necessidades de formação inicial e contínua do pessoal da área inspectiva;

i) Colaborar na elaboração do plano de formação interna ajustado às necessidades e em função das prioridades definidas pelo inspector-geral do Trabalho;

j) Colaborar na avaliação da qualidade e dos resultados da formação ministrada;

k) Prosseguir as demais competências que superiormente lhe vierem a ser cometidas.

Artigo 4.º

Divisão de Promoção e Avaliação de Programas e Estudos

À Divisão de Promoção e Avaliação de Programas e Estudos, integrada na DSPSST, compete:

a) Elaboração de propostas de definição de objectivos a atingir nos domínios da promoção das condições de segurança, saúde e bem-estar no trabalho e da prevenção dos riscos profissionais;

b) Propor e elaborar programas e projectos de acção no domínio da promoção das condições de segurança, saúde e bem-estar no trabalho, com vista a assegurar, nomeadamente, a sua integração na elaboração do plano anual de actividades da ACT;

c) Promover e assegurar, de acordo com os objectivos definidos, a formulação e a realização de programas e projectos de acção nos domínios da promoção das condições de segurança, higiene e saúde no trabalho e da prevenção dos riscos profissionais e avaliar a sua execução;

d) Preparar e difundir os regulamentos de gestão dos programas de acção;

e) Instalar circuitos e suportes de informação no âmbito da gestão dos programas, harmonizando os critérios de apreciação técnica e de acompanhamento, bem como os procedimentos administrativos a adoptar;

f) Recolher, sistematizar e disponibilizar instrumentos de informação relativos à execução dos programas, tendo em vista a sua avaliação;

g) Promover e colaborar com a DSAAI no âmbito da formação em matéria de segurança, higiene e saúde no trabalho e apoiar as organizações profissionais na formação dos seus representantes;

h) Identificar e caracterizar as situações de risco profissional, assegurando, nomeadamente, a recolha e o tratamento de informação sobre níveis de exposição a agentes físicos, químicos e biológicos e outros factores nocivos inerentes à actividade profissional e as respectivas consequências para os trabalhadores expostos, bem como sobre sinistralidade;

i) Assegurar a coordenação dos projectos de assistência técnica;

j) Prosseguir as demais competências que superiormente lhe vierem a ser cometidas.

Artigo 5.º

Divisão de Regulação de Entidades Externas

À Divisão de Regulação de Entidades Externas, integrada na DSPSST, compete:

a) Propor requisitos e critérios de reconhecimento dos níveis de qualificação profissional na área da higiene e segurança do trabalho;

b) Gerir processos técnico-administrativos inerentes aos sistemas de notificação, autorização e qualificação na área da higiene e segurança do trabalho;

c) Instruir processos de autorização no âmbito dos serviços de segurança, higiene e saúde no trabalho;

d) Prosseguir as demais competências que superiormente lhe vierem a ser cometidas.

Artigo 6.º

Divisão de Formação e Recursos Humanos

À Divisão de Formação e Recursos Humanos, integrada na DSAG, compete:

a) Realizar diagnósticos de necessidades de formação, inicial e contínua, do pessoal da ACT;

b) Preparar o plano de formação interna ajustado às necessidades e em função das prioridades definidas pela direcção e operacionalizar a sua implementação;

c) Avaliar a qualidade e os resultados da formação ministradas;

d) Diagnosticar situações que careçam de medidas na área dos recursos humanos;

e) Elaborar o balanço social;

f) Executar as acções relativas à constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego, bem como as relativas à avaliação de desempenho;

g) Organizar e manter actualizado o ficheiro de pessoal;

h) Efectuar o processamento e liquidação das remunerações e outros abonos devidos ao pessoal e dos respectivos descontos;

i) Instruir os processos relativos a prestações sociais de que sejam beneficiários os funcionários do serviço e respectivos familiares;

j) Prosseguir as demais competências que superiormente lhe vierem a ser cometidas.

Artigo 7.º

Divisão Patrimonial e Financeira

À Divisão Patrimonial e Financeira, integrada na DSAG, compete:

a) Coordenar a elaboração do projecto de orçamento, de acordo com o plano de actividades e a política financeira superiormente definida;

b) Gerir os recursos financeiros e patrimoniais;

c) Coordenar a elaboração da conta de gerência;

d) Assegurar os procedimentos administrativos relativos à elaboração e à execução do orçamento;

e) Escriturar as operações de contabilidade decorrentes da execução orçamental;

f) Efectuar o pagamento das despesas autorizadas e a arrecadação das receitas cobradas;

g) Assegurar os procedimentos administrativos relativos à aquisição e locação de equipamentos, serviços e bens de consumo;

h) Assegurar a administração do parque automóvel afecto à ACT;

i) Executar as instruções respeitantes à conservação e segurança das instalações;

j) Prosseguir as demais competências que superiormente lhe vierem a ser cometidas.

Artigo 8.º

Divisão de Sistemas de Informação

À Divisão de Sistemas de Informação, integrada na DSAG, compete:

a) Elaborar indicadores sobre o funcionamento da ACT, bem como proceder, em articulação com os demais serviços, à elaboração e recolha da informação de suporte à produção estatística, em articulação com o GEP;

b) Assegurar a gestão dos meios tecnológicos, designadamente no que respeita ao seu desenvolvimento, manutenção e exploração;

c) Colaborar na concepção e análise dos sistemas de informação de suporte à actividade da ACT;

d) Assegurar a eficiência das redes de comunicação interna e externa;

e) Apoiar tecnicamente os processos de aquisição de material informático e de comunicações, bem como a respectiva utilização;

f) Identificar as necessidades da ACT em matéria de aplicações informáticas e elaborar as análises funcionais para o seu desenvolvimento;

g) Desenvolver, instalar e manter sistemas de tratamento e circulação automáticos da informação;

h) Prosseguir as demais competências que superiormente lhe vierem a ser cometidas.

Artigo 9.º

Divisão de Auditoria e Assuntos Jurídicos

À Divisão de Auditoria e Assuntos Jurídicos compete:

a) Emitir pareceres, elaborar informações e proceder a estudos de natureza jurídica sobre quaisquer assuntos submetidos à sua apreciação;

b) Participar na análise e preparação de projectos de diplomas legais, nomeadamente no que concerne à modernização e simplificação administrativa;

c) Instaurar e instruir processos disciplinares e outros de natureza análoga;

d) Instruir os processos relativos a acidentes em serviço e acidentes de trabalho do pessoal afecto à ACT;

e) Assegurar a representação da ACT junto de instâncias administrativas e judiciais;

f) Elaborar e acompanhar a celebração de protocolos, contratos e acordos com entidades externas;

g) Assegurar a recolha, tratamento e divulgação da informação de carácter jurídico relevante para a actividade da ACT;

h) Apoiar as delegações regionais, centros locais e as unidades locais em questões de natureza jurídica que ultrapassem a capacidade daqueles serviços;

i) Realizar os procedimentos tendentes a auditar o cumprimento das normas e regras de funcionamento dos serviços;

j) Avaliar o cumprimento dos objectivos e metas fixados, designadamente os corporizados no plano de actividades e noutros instrumentos de gestão internos, propondo medidas correctivas adequadas;

k) Examinar e avaliar o rigor, a adequação e eficiência dos procedimentos técnicos, administrativos e financeiros a nível central, regional e local, bem como determinar a materialidade e o significado dos desvios encontrados e acompanhar as acções correctivas;

l) Avaliar os sistemas de informação aferindo a sua adequação à actividade desenvolvida pela ACT;

m) Acompanhar a concretização das medidas decorrentes de recomendações formuladas na sequência de processos de auditoria/inspecção internos e externos, avaliando as melhorias introduzidas e sinalizando eventuais factores críticos ou condicionantes;

n) Avaliar a utilização económica e eficiente dos recursos humanos, técnicos e físicos da ACT;

o) Prosseguir as demais competências que superiormente lhe vierem a ser cometidas.

Artigo 10.º

Divisão de Informação e Documentação

À Divisão de Informação e Documentação compete:

a) Propor, desenvolver e divulgar a estratégia de comunicação externa e interna;

b) Preparar e executar planos de comunicação, em articulação com os serviços regionais e locais, visando dar resposta às necessidades sentidas ao nível local;

c) Assegurar a gestão e produção de conteúdos informativos relativos à ACT nos diferentes meios de comunicação, internos e externos;

d) Estabelecer a articulação com os diversos meios de comunicação;

e) Planear e dinamizar a representação promocional da ACT, através da organização de eventos, da presença publicitária e do apoio a iniciativas relevantes;

f) Preparar e organizar seminários, acções de informação e divulgação, em articulação interna e com outros organismos;

g) Assegurar as actividades para o desenvolvimento e permanente actualização e funcionamento dos serviços de informação disponibilizados por Internet, extranet e intranet, para diferentes públicos alvo, designadamente no portal da empresa e no sítio da ACT;

h) Recolher, tratar e difundir a informação documental e, em conjugação com outras entidades, desenvolver a ligação a bancos de dados e a centros de informação especializada;

i) Coordenar a concepção e execução das edições institucionais e dos projectos editoriais da ACT, bem como organizar os instrumentos de informação e divulgação, em suporte escrito, audiovisual e informático;

j) Gerir o acervo documental e promover a sua actualização;

k) Gerir os procedimentos relativos à venda de publicações editadas pela ACT;

l) Assegurar o funcionamento do Centro de Recursos de Conhecimento (CRC) e gerir o serviço público e de fornecimento de documentos;

m) Assegurar as competências cometidas à ACT como representante nacional do Centro Internacional de Informação sobre a Segurança e Higiene do Trabalho (CIS-OIT);

n) Definir normas e instrumentos necessários para a gestão documental da ACT, incluindo o arquivo corrente, intermédio e histórico;

o) Prosseguir as demais competências que superiormente lhe vierem a ser cometidas.

Artigo 11.º

Divisão de Relações Internacionais

À Divisão de Relações Internacionais compete:

a) Assegurar e agilizar a articulação, partilha e difusão de informação ao nível interno e com outras instituições nacionais, europeias e internacionais;

b) Desenvolver os procedimentos inerentes às missões técnicas, estágios, programas e projectos europeus e internacionais;

c) Elaborar e organizar a documentação relativa a projectos ou candidaturas europeias ou internacionais e acompanhar a sua execução;

d) Organizar e preparar as actividades relativas à deslocação e participação da ACT em reuniões, seminários, colóquios, grupos de trabalho ou outros eventos europeus e internacionais;

e) Promover o acompanhamento e avaliação dos programas, projectos e acções de cooperação com instituições europeias e internacionais;

f) Promover, estabelecer e manter a ligação com as instituições congéneres com as quais a ACT tem relações na área das suas atribuições;

g) Colaborar nas actividades dos pontos focais ou de contacto nacionais em instituições europeias ou internacionais;

h) Organizar e desenvolver as actividades relativas à deslocação e acolhimento de representantes de instituições e entidades europeias e internacionais no âmbito do relacionamento externo da ACT;

i) Prosseguir as demais competências que lhe forem superiormente cometidas.

Artigo 12.º

Unidades Locais

Às Unidades Locais compete:

a) Executar acções inspectivas de acordo com o estabelecido no plano de actividades pré-definido;

b) Executar acções inspectivas por iniciativa, bem como as relativas a denúncias e reclamações;

c) Assegurar a recepção e tratamento de documentos relativos ao cumprimento das obrigações legais;

d) Colaborar na realização de acções de informação e sensibilização na área da segurança e saúde no trabalho;

e) Garantir o atendimento ao público, nomeadamente nos postos de atendimento das lojas do cidadão;

f) Exercer as funções que superiormente lhe sejam determinadas, no âmbito das actividades da ACT.

Artigo 13.º

Entrada em vigor

O presente despacho entra em vigor no 1.º dia útil do mês seguinte ao da sua publicação.

21 de Setembro de 2007. - O Inspector-Geral , Paulo Jorge Vieira Morgado de Carvalho.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/09/28/plain-219752.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/219752.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 4/2004 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-28 - Decreto-Lei 326-B/2007 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Aprova a orgânica da Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT), que dispõe dos seguintes serviços desconcentrados: Direcção Regional do Norte, Direcção Regional do Centro, Direcção Regional de Lisboa e Vale do Tejo, Direcção Regional do Alentejo e Direcção Regional do Algarve. Define a missão, atribuições, órgãos e respectivas competências da ACT.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda