Resolução do Conselho de Ministros 186/2023, de 22 de Dezembro
- Corpo emitente: Presidência do Conselho de Ministros
- Fonte: Diário da República n.º 246/2023, Série I de 2023-12-22
- Data: 2023-12-22
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Autoriza o Exército a realizar a despesa inerente à manutenção dos carros de combate Leopard.
As Forças Armadas Ucranianas estão envolvidas num conflito que dura há sete anos e que se agravou drasticamente, em 24 de fevereiro de 2022, aquando da invasão da Ucrânia pelas Forças Armadas da Federação da Rússia.
Por força desta situação, e desde aquela data, os Estados-Membros da União Europeia e Aliados NATO têm vindo a prestar assistência no sentido de reforçar as capacidades e a resiliência das Forças Armadas Ucranianas para a defesa da integridade territorial e da soberania da Ucrânia, bem como para a proteção da população civil da agressão militar em curso, fornecendo, para o efeito, equipamento militar e outro.
Desde aquela data, Portugal vem fornecendo apoio militar à Ucrânia através de equipamento letal e não letal, num valor que ascende a 21 MEUR.
Neste contexto, e na sequência da solicitação da Ucrânia a vários parceiros para fornecimento de carros de combate, foram estabelecidos contactos entre países parceiros e aliados no sentido de serem disponibilizados estes meios àquele País, no quadro da coligação multilateral constituída para o efeito, liderada pela República Federal da Alemanha. Após avaliação do sistema de forças nacional, Portugal disponibilizou, em março de 2023, três carros de combate (CC) Leopard 2A6 às Forças Armadas Ucranianas.
Os CC Leopard 2A6 são uma capacidade do Exército Português, tecnologicamente sofisticada, complexa e crítica, cujo fornecimento às Forças Armadas Ucranianas alavancou a necessidade de promover ações de manutenção na restante frota de CC Leopard 2A6, com vista a garantir a sustentação desta capacidade que contribui para a defesa dos interesses essenciais da segurança nacional, e a não comprometer os compromissos internacionais assumidos no quadro da Aliança Atlântica.
A alienação dos CC Leopard 2A6 às Forças Armadas Ucranianas foi efetuada em articulação com o Ministério da Defesa da República Federal da Alemanha, autoridade técnica sobre este sistema de armas, a qual se disponibilizou para apoiar as ações de manutenção das 14 viaturas da frota nacional, fazendo deslocar a Portugal, em 21 de fevereiro de 2023, uma equipa técnica da empresa com exclusividade sobre os CC Leopard 2A6 - a Krauss-Maffei Wegmann GMBH & Co. KG (KNDS) - que procedeu à avaliação da frota e identificou as respetivas necessidades de manutenção.
No decurso desta visita técnica e de reuniões subsequentes com o Ministério da Defesa da República Federal da Alemanha e a KNDS, estimou-se que as ações de manutenção em causa tenham um prazo de execução de três anos, sendo o seu custo suportado pelo Ministério da Defesa da República Federal da Alemanha.
Atenta a avaliação técnica efetuada aos CC Leopard 2A6 e às ações de manutenção identificadas como necessárias, incluindo o transporte dos mesmos, estima-se que o correspondente encargo se execute num espaço temporal de três anos, a iniciar em 2024.
Para este efeito, em 28 de novembro de 2023, foi assinada uma letter of intent (LoI), contendo os termos e condições do apoio prestado pelo Ministério da Defesa da República Federal da Alemanha ao Ministério da Defesa Nacional, através do Exército Português, e a KNDS.
Assim:
Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, dos artigos 44.º a 47.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Autorizar o Exército Português a realizar a despesa inerente à manutenção dos carros de combate Leopard 2A6, incluindo o transporte dos mesmos para e do local de reparação, até ao montante global de 20 000 000 EUR, que inclui o imposto sobre valor acrescentado (IVA) aplicável à taxa legal em vigor, com a seguinte programação de encargos:
2 - Determinar que os encargos financeiros referidos no número anterior não podem exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes, nos quais já se inclui o IVA à taxa legal em vigor:
a) 2024 - 10 000 000 EUR;
b) 2025 - 5 000 000 EUR;
c) 2026 - 5 000 000 EUR.
3 - Estabelecer que a importância fixada, no número anterior, para os anos de 2025 e 2026, pode ser acrescida do saldo apurado no ano que lhe antecede.
4 - Determinar que os encargos financeiros decorrentes da presente resolução são satisfeitos pelas verbas a inscrever no orçamento do Exército Português, no âmbito da receita arrecadada, proveniente das transferências a efetuar pelo Ministério da Defesa da República Federal da Alemanha de acordo com a programação prevista de 5 000 000 EUR por ano, a iniciar em 2023 e a finalizar em 2026.
5 - Delegar, com a faculdade de subdelegação, no membro do Governo responsável pela área da defesa nacional, a competência para a prática de todos os atos subsequentes a realizar no âmbito da presente resolução.
6 - Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação.
Presidência do Conselho de Ministros, 7 de dezembro de 2023. - O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.
117177414
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5591642.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-06-08 -
Decreto-Lei
197/99 -
Ministério das Finanças
Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.
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2012-02-21 -
Lei
8/2012 -
Assembleia da República
Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.
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2012-06-21 -
Decreto-Lei
127/2012 -
Ministério das Finanças
Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.
Aviso
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