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Resolução do Conselho de Ministros 185/2023, de 22 de Dezembro

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Sumário

Autoriza o Fundo de Fomento Cultural a realizar a despesa decorrente da concretização do Programa de Cheque Livro

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 185/2023

Sumário: Autoriza o Fundo de Fomento Cultural a realizar a despesa decorrente da concretização do Programa de Cheque Livro.

O artigo 210.º da Lei 24-D/2022, de 30 de dezembro, na sua redação atual, que aprova o Orçamento do Estado para 2023, determina que o Governo estabelece em 2023 um programa de cheque livro, como medida de incentivo aos hábitos de leitura nos jovens adultos.

Nos termos do Decreto-Lei 103/2012, de 16 de maio, na sua redação atual, que aprova a orgânica da Direção-Geral do Livro, dos Arquivos e das Bibliotecas (DGLAB), a DGLAB tem por missão assegurar a execução de uma política integrada do livro não escolar, das bibliotecas e da leitura, competindo-lhe, nomeadamente, assegurar o desenvolvimento de uma política do livro não escolar e da leitura e promover a leitura, em articulação com os setores públicos e privado.

Nos termos do Decreto-Lei 102/80, de 9 de maio, na sua redação atual, compete ao Fundo de Fomento Cultural (FFC) prestar apoio financeiro às atividades de promoção e difusão dos diversos ramos de cultura, dentro dos objetivos a prosseguir pelo Ministério da Cultura, bem como conceder subsídios e bolsas para outros fins de ação cultural.

Considerando o exposto, a DGLAB, em articulação com o FFC, foi incumbida da conceção e implementação do Programa do Cheque Livro, o qual será concretizado mediante a atribuição de vales para aquisição de livros através de uma plataforma eletrónica criada para o efeito.

Assim:

Nos termos do artigo 210.º da Lei 24-D/2022, de 30 de dezembro, dos artigos 17.º e 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Autorizar o Fundo de Fomento Cultural a realizar a despesa decorrente da concretização do Programa de Cheque Livro, até ao montante máximo de (euro) 4 400 000,00.

2 - Determinar que os encargos orçamentais previstos no número anterior não podem exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes:

a) 2024 - (euro) 4 000 000,00;

b) 2025 - (euro) 400 000,00.

3 - Estabelecer que o montante fixado para 2025 pode ser acrescido do saldo apurado no ano que lhe antecede.

4 - Determinar que regulamentação do Programa do Cheque Livro é feita por portaria do membro do Governo responsável pela área da cultura.

5 - Delegar, com faculdade de subdelegação, no membro do Governo responsável pela área da cultura, a competência para a prática de todos os atos subsequentes a realizar no âmbito da presente resolução.

6 - Estabelecer que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação.

Presidência do Conselho de Ministros, 7 de dezembro de 2023. - O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.

117177439

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5591641.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-05-09 - Decreto-Lei 102/80 - Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria de Estado da Cultura

    Reestrutura o Fundo de Fomento Cultural.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2012-05-16 - Decreto-Lei 103/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica da Direção-Geral do Livro, dos Arquivos e das Bibliotecas.

  • Tem documento Em vigor 2022-12-30 - Lei 24-D/2022 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2023

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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