Resolução do Conselho de Ministros 185/2023, de 22 de Dezembro
- Corpo emitente: Presidência do Conselho de Ministros
- Fonte: Diário da República n.º 246/2023, Série I de 2023-12-22
- Data: 2023-12-22
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Autoriza o Fundo de Fomento Cultural a realizar a despesa decorrente da concretização do Programa de Cheque Livro.
O artigo 210.º da Lei 24-D/2022, de 30 de dezembro, na sua redação atual, que aprova o Orçamento do Estado para 2023, determina que o Governo estabelece em 2023 um programa de cheque livro, como medida de incentivo aos hábitos de leitura nos jovens adultos.
Nos termos do Decreto-Lei 103/2012, de 16 de maio, na sua redação atual, que aprova a orgânica da Direção-Geral do Livro, dos Arquivos e das Bibliotecas (DGLAB), a DGLAB tem por missão assegurar a execução de uma política integrada do livro não escolar, das bibliotecas e da leitura, competindo-lhe, nomeadamente, assegurar o desenvolvimento de uma política do livro não escolar e da leitura e promover a leitura, em articulação com os setores públicos e privado.
Nos termos do Decreto-Lei 102/80, de 9 de maio, na sua redação atual, compete ao Fundo de Fomento Cultural (FFC) prestar apoio financeiro às atividades de promoção e difusão dos diversos ramos de cultura, dentro dos objetivos a prosseguir pelo Ministério da Cultura, bem como conceder subsídios e bolsas para outros fins de ação cultural.
Considerando o exposto, a DGLAB, em articulação com o FFC, foi incumbida da conceção e implementação do Programa do Cheque Livro, o qual será concretizado mediante a atribuição de vales para aquisição de livros através de uma plataforma eletrónica criada para o efeito.
Assim:
Nos termos do artigo 210.º da Lei 24-D/2022, de 30 de dezembro, dos artigos 17.º e 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Autorizar o Fundo de Fomento Cultural a realizar a despesa decorrente da concretização do Programa de Cheque Livro, até ao montante máximo de (euro) 4 400 000,00.
2 - Determinar que os encargos orçamentais previstos no número anterior não podem exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes:
a) 2024 - (euro) 4 000 000,00;
b) 2025 - (euro) 400 000,00.
3 - Estabelecer que o montante fixado para 2025 pode ser acrescido do saldo apurado no ano que lhe antecede.
4 - Determinar que regulamentação do Programa do Cheque Livro é feita por portaria do membro do Governo responsável pela área da cultura.
5 - Delegar, com faculdade de subdelegação, no membro do Governo responsável pela área da cultura, a competência para a prática de todos os atos subsequentes a realizar no âmbito da presente resolução.
6 - Estabelecer que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação.
Presidência do Conselho de Ministros, 7 de dezembro de 2023. - O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.
117177439
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5591641.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1980-05-09 -
Decreto-Lei
102/80 -
Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria de Estado da Cultura
Reestrutura o Fundo de Fomento Cultural.
-
1999-06-08 -
Decreto-Lei
197/99 -
Ministério das Finanças
Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.
-
2012-05-16 -
Decreto-Lei
103/2012 -
Presidência do Conselho de Ministros
Aprova a orgânica da Direção-Geral do Livro, dos Arquivos e das Bibliotecas.
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2022-12-30 -
Lei
24-D/2022 -
Assembleia da República
Orçamento do Estado para 2023
Aviso
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