Resolução do Conselho de Ministros 183/2023, de 22 de Dezembro
- Corpo emitente: Presidência do Conselho de Ministros
- Fonte: Diário da República n.º 246/2023, Série I de 2023-12-22
- Data: 2023-12-22
- Documento na página oficial do DRE
- Secções desta página::
Sumário
Texto do documento
Sumário: Altera a Estrutura de Missão «Recuperar Portugal».
O Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) para Portugal corresponde a um dos principais instrumentos para a concretização da Estratégia Portugal 2030, contemplando um conjunto de reformas e de investimentos que têm em vista reforçar a recuperação económica de Portugal, na sequência da pandemia da doença COVID-19.
Portugal submeteu, a 26 de maio do presente ano, uma proposta de atualização do PRR que, após avaliação positiva da Comissão Europeia, foi aprovada pelo Conselho da União Europeia, conforme decisão de execução de 17 de outubro de 2023.
O PRR português, passou, assim, de 16,6 mil milhões para 22,2 mil milhões de euros, contemplando 34 novos investimentos e 12 novas reformas.
O Decreto-Lei 61/2023, de 24 de julho, veio densificar as regras em matéria de duplo financiamento e estabelecer o regime aplicável à recuperação de financiamentos, clarificando-se também o procedimento relativo ao pagamento do montante equivalente ao imposto sobre o valor acrescentado de projetos financiados pelo PRR, o que convoca a intervenção da «Recuperar Portugal».
Importa, nestas novas circunstâncias, dotar a «Recuperar Portugal», de recursos humanos que permitam acompanhar a atualização do PRR, no que respeita ao exercício das suas competências de coordenação técnica, de gestão, acompanhamento e execução do plano, tendo em vista o pleno cumprimento da sua missão e objetivos definidos no âmbito da execução do PRR.
Assim:
Nos termos do n.º 1 do artigo 28.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, do artigo 6.º do Decreto-Lei 29-B/2021, de 4 de maio, na sua redação atual, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Alterar o n.º 11 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 46-B/2021, de 4 de maio, na sua redação atual, nos seguintes termos:
«11 - Estabelecer que a "Recuperar Portugal" integra até 75 elementos, entre os quais os previstos no n.º 4, até 60 técnicos superiores e até quatro assistentes técnicos ou operacionais.»
2 - Determinar que a presente resolução entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Presidência do Conselho de Ministros, 7 de dezembro de 2023. - O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.
117177374
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5591639.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2004-01-15 -
Lei
4/2004 -
Assembleia da República
Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.
-
2021-05-04 -
Decreto-Lei
29-B/2021 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o modelo de governação dos fundos europeus atribuídos a Portugal através do Plano de Recuperação e Resiliência
-
2023-07-24 -
Decreto-Lei
61/2023 -
Presidência do Conselho de Ministros
Altera o modelo de governação dos fundos europeus atribuídos a Portugal através do Plano de Recuperação e Resiliência e ajusta os procedimentos relativos aos respetivos pagamentos
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/5591639/resolucao-do-conselho-de-ministros-183-2023-de-22-de-dezembro