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Resolução do Conselho de Ministros 181/2023, de 22 de Dezembro

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Sumário

Autoriza a despesa com a criação do Centro Interpretativo do 25 de Abril de 1974

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 181/2023

Sumário: Autoriza a despesa com a criação do Centro Interpretativo do 25 de Abril de 1974.

As Comemorações dos 50 anos do 25 de Abril iniciaram-se no dia 23 de março de 2022 - momento em que Portugal cumpriu mais dias em democracia do que aqueles em que viveu em ditadura - e terminam no final de 2026, ano em que se cumprem 50 anos sobre a aprovação da Constituição da República Portuguesa e sobre as primeiras eleições legislativas, presidenciais e autárquicas em liberdade.

O objetivo das Comemorações é celebrar a data e os seus múltiplos significados no século xxi, pretendendo-se igualmente dar forma material à memória do 25 de Abril e projetar o seu futuro através de objetos de caráter permanente.

A Associação 25 de Abril é uma associação de utilidade pública destinada à consagração e à defesa de valores cívicos que tem como fins principais a consagração e divulgação, no domínio cultural, do espírito do movimento libertador do 25 de Abril de 1974, a recolha, conservação e tratamento de material informativo e documental para a história do 25 de Abril e do processo histórico que o precedeu e se lhe seguiu e a divulgação, pedagogia e defesa dos valores e espírito democráticos.

Neste sentido, e tendo a Associação 25 de Abril a intenção de criar um Centro Interpretativo do 25 de Abril, esta iniciativa responde aos objetivos das Comemorações dos 50 anos do 25 de Abril, designadamente, por projetar para o futuro, com carácter permanente, a singularidade da história e da democracia portuguesa.

Tendo o Terreiro do Paço sido palco importante dos acontecimentos do dia 25 de Abril de 1974 e constituindo um dos espaços de Lisboa mais visitados, justifica-se que o Centro Interpretativo do 25 de Abril de 1974 possa ser ali instalado honrando a sua história e projetando a sua visibilidade.

Assim:

Nos termos da alínea e) do artigo 17.º e do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Autorizar a Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros (SGPCM) a realizar despesa, até ao final do primeiro trimestre de 2024, no montante global de 5 275 577,00 EUR acrescido do imposto sobre valor acrescentado à taxa legal em vigor, para instalação e funcionamento do Centro Interpretativo do 25 de Abril de 1974, nos termos a definir, em articulação com a Estrutura de Missão para as Comemorações do Quinquagésimo Aniversário do 25 de Abril, por acordo a celebrar com a Associação 25 de Abril e com a Associação de Turismo de Lisboa, onde serão igualmente definidas as condições de instalação e funcionamento do Centro Interpretativo do 25 de Abril de 1974.

2 - Estabelecer que os encargos financeiros decorrentes da presente resolução são satisfeitos pelas verbas adequadas a inscrever no orçamento da SGPCM.

3 - Delegar no membro do Governo responsável pela área da presidência do Conselho de Ministros, com a faculdade de subdelegação, a competência para a prática de todos os atos subsequentes a realizar no âmbito da presente resolução.

4 - Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação.

Presidência do Conselho de Ministros, 7 de dezembro de 2023. - O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.

117177293

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5591637.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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