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Despacho 13078/2023, de 20 de Dezembro

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Sumário

Alteração da estrutura organizacional e Regulamento Orgânico dos Serviços da Comunidade Intermunicipal do Cávado

Texto do documento

Despacho 13078/2023

Sumário: Alteração da estrutura organizacional e Regulamento Orgânico dos Serviços da Comunidade Intermunicipal do Cávado.

Alteração da Estrutura Organizacional e Regulamento Orgânico dos Serviços da Comunidade Intermunicipal do Cávado

Preâmbulo

Para os devidos efeitos, e em cumprimento do artigo 14.º da Lei 77/2015, de 29 de julho, na sua atual redação, torna-se público que, por deliberação do Conselho Intermunicipal da Comunidade Intermunicipal do Cávado, de 3 de novembro de 2023, foi aprovada a nova Estrutura Organizacional dos Serviços da Comunidade Intermunicipal do Cávado, bem como as alterações ao Regulamento Orgânico dos Serviços da Comunidade Intermunicipal do Cávado, que a seguir se publica.

CAPÍTULO I

Estrutura Organizacional dos Serviços da Comunidade Intermunicipal do Cávado

Artigo 1.º

Tipo de organização

1 - A organização interna dos serviços, no sentido da prossecução das atribuições e competências cometidas à CIM Cávado adota o modelo de estrutura mista, constituída por uma estrutura hierarquizada e por uma estrutura matricial.

2 - A estrutura hierarquizada é composta por Unidades Orgânicas Flexíveis de 2.º e 3.º grau e a estrutura matricial é composta por Equipas Multidisciplinares.

Artigo 2.º

Unidades orgânicas flexíveis

1 - Poderão ser criadas Unidades Orgânicas Flexíveis num número máximo de 5.

2 - As Unidades Orgânicas Flexíveis poderão ser dirigidas por um dirigente intermédio de 2.º ou 3.º grau.

3 - A Divisão Administrativa e Financeira é dirigida por um dirigente intermédio de 2.º grau.

4 - A Unidade de Recursos Humanos e Auditoria, Unidade de Informática e Modernização Administrativa, Unidade de Contratação Pública e Compras Públicas e o Gabinete de Proteção Civil, Florestas e Desenvolvimento Rural, são dirigidas por dirigentes intermédios de 3.º grau.

Artigo 3.º

Equipas multidisciplinares

1 - Poderão ser criadas equipas multidisciplinares dinâmicas num número máximo de 4.

2 - As equipas multidisciplinares são chefiadas por Chefe de Equipa Multidisciplinar.

Artigo 4.º

Cargos de Direção e Chefia

1 - Os cargos de direção e chefia são:

a) Chefe de divisão, que corresponde a cargo de direção intermédia de 2.º grau;

b) Chefe de unidade, que corresponde a cargo de direção intermédia de 3.º grau;

c) Chefe de equipa multidisciplinar.

2 - A remuneração do cargo de direção intermédia de 3.º grau ou inferior, não poderá ultrapassar a 6.ª posição remuneratória da carreira geral de técnico superior.

3 - A remuneração do chefe de equipa multidisciplinar encontra-se equiparada à remuneração de cargo de direção intermédia de 1.º grau ou inferior.

CAPÍTULO II

Disposições Gerais

Artigo 5.º

Natureza Jurídica e Legislação Aplicável

1 - A Comunidade Intermunicipal do Cávado, abreviadamente designada por CIM Cávado, é uma entidade intermunicipal, com a natureza de associação pública de autarquias locais.

2 - A CIM Cávado rege-se pelo Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, na redação atualizada, pelos seus estatutos e, no que se refere à sua organização e funcionamento interno, pela Lei 77/2015, de 29 de julho e pelo presente regulamento, conforme disposto no n.º 2 do artigo 106.º do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, todos na sua atual redação.

Artigo 6.º

Atribuições

1 - Sem prejuízo das atribuições transferidas pela Administração Central e o exercício em comum das competências delegadas pelos Municípios, a CIM Cávado tem por fim a prossecução dos seguintes fins públicos:

a) Promoção do planeamento e da gestão da estratégia de desenvolvimento económico, social e ambiental do território abrangido;

b) Articulação dos investimentos municipais de interesse intermunicipal;

c) Participação na gestão de programas de apoio ao desenvolvimento regional, designadamente no âmbito da gestão e ou contratualização de fundos comunitários;

d) Planeamento das atuações de entidades públicas, de carácter supramunicipal.

2 - Cabe à CIM Cávado, assegurar a articulação das atuações entre os Municípios e os serviços da Administração Central, nas seguintes áreas:

a) Redes de abastecimento público, infraestruturas de saneamento básico, tratamento de águas residuais e resíduos urbanos;

b) Rede de equipamentos de saúde;

c) Rede educativa e de formação profissional;

d) Ordenamento do território, conservação da natureza e recursos naturais;

e) Segurança e proteção civil;

f) Mobilidade e transportes;

g) Redes de equipamentos públicos;

h) Promoção do desenvolvimento económico, social e cultural; e,

i) Rede de equipamentos culturais, desportivos e de lazer.

3 - Cabe, ainda, à CIM Cávado:

a) Exercer as atribuições transferidas pela administração estadual e o exercício em comum das competências delegadas pelos municípios que a integram, nos termos da presente lei.

b) Designar os representantes das autarquias locais em entidades públicas e entidades empresariais sempre que a representação tenha natureza intermunicipal.

Artigo 7.º

Princípios Gerais da Organização Administrativa

Para além do respeito pelos princípios gerais de organização e atividades administrativas, na prossecução das suas atribuições a CIM Cávado observa, em especial, os seguintes princípios de organização:

a) Da administração aberta, participação dos Municípios através do permanente conhecimento dos processos que lhes digam respeito e das formas de associação às decisões consentidas por Lei;

b) Da eficácia, visando a melhor aplicação dos meios disponíveis, à prossecução do interesse público;

c) Da coordenação dos serviços e racionalização dos circuitos administrativos, visando observar a necessária articulação entre as diferentes unidades orgânicas e tendo em vista dar célere e integral execução às deliberações e decisões dos órgãos de gestão;

d) Do respeito pela cadeia hierárquica, impondo que nos processos administrativos de preparação das decisões participem os titulares de cargos de direção e coordenação, sem prejuízo da necessária celeridade, eficiência e eficácia.

Artigo 8.º

Princípio do Funcionamento dos Serviços

O funcionamento dos serviços desenvolve-se no quadro jurídico definido pela lei e pelos estatutos e orienta-se pelos seguintes princípios:

a) Os serviços orientam a sua atividade para a prossecução dos objetivos definidos pelos órgãos da CIM Cávado;

b) A gestão atende aos princípios técnico-administrativos da gestão por objetivos, do planeamento, programação, orçamentação e controlo das suas atividades;

c) A estrutura interna obedece a um modelo estrutural misto, constituído por uma estrutura flexível e por estrutura matricial;

d) Racionalização dos recursos;

e) A participação e responsabilização dos trabalhadores.

Artigo 9.º

Planeamento, Programação e Controlo

1 - A atividade dos serviços será referenciada a planos globais ou sectoriais, aprovados pelos órgãos da CIM Cávado.

2 - Os serviços colaborarão com os órgãos da CIM Cávado na formulação dos diferentes instrumentos de planeamento e programação que, uma vez aprovados, assumem caráter vinculativo.

3 - São considerados instrumentos de planeamento, programação e controlo, sem prejuízo de outros que venham a ser definidos, as Grandes Opções do Plano, Plano Plurianual de Investimentos, o Plano de Ação, o Orçamento, o Mapa de Pessoal, o Relatório de Gestão e os Regulamentos Internos.

4 - Os serviços implementarão os procedimentos necessários ao acompanhamento e controlo de execução dos planos, programas e orçamentos, elaborando relatórios periódicos sobre os níveis de execução (física e financeira), com o objetivo de possibilitar a tomada de decisões e medidas de reajustamento que se mostrem adequadas.

Artigo 10.º

Dever de informação

1 - Todos os trabalhadores têm o dever de conhecer as decisões e deliberações tomadas pelos órgãos da CIM Cávado nos assuntos que respeitem às competências das unidades orgânicas ou estruturas em que se integram.

2 - Compete ao Secretariado Executivo Intermunicipal, abreviadamente designado por SEI, instituir as formas mais adequadas de dar publicidade às deliberações e decisões dos órgãos da CIM Cávado.

Artigo 11.º

Prestação de serviços

1 - A prestação de serviços de caráter externo, remunerada ou não, a edição e venda de publicações e outros trabalhos realizados através da estrutura orgânica obedecem aos critérios e às tabelas fixadas por deliberação do Conselho Intermunicipal.

2 - As remunerações fixadas nos termos do número anterior têm, pelo menos, de ser iguais ao custo de produção.

Artigo 12.º

Da Coordenação

As atividades dos serviços da CIM Cávado são objeto de coordenação permanente, cabendo ao SEI coordenar os diferentes responsáveis dos serviços no quadro das orientações do Conselho Intermunicipal e dos instrumentos de planeamento, programação e controle.

Artigo 13.º

Da Delegação

1 - A delegação de competências será utilizada como instrumento de eficácia, eficiência e celeridade nas decisões.

2 - A delegação de poderes respeitará o quadro legalmente definido.

CAPÍTULO III

Organização e Funcionamento dos Serviços

Artigo 14.º

Organização dos Serviços

1 - Os serviços intermunicipais organizam-se de acordo com uma estrutura interna que obedece a um modelo estrutural misto, constituído por uma estrutura flexível e por estrutura matricial.

2 - A estrutura orgânica flexível integra:

a) Divisões Intermunicipais: concorrem para o n.º máximo de unidades orgânicas flexíveis fixado pelo Conselho Intermunicipal e são lideradas por titulares de cargos de direção intermédia de 2.º Grau - são unidades operacionais ou instrumentais de gestão de áreas específicas de atuação da CIM Cávado;

b) Unidades Intermunicipais: concorrem para o n.º máximo de unidades orgânicas flexíveis fixado pelo Conselho Intermunicipal e são lideradas por titulares de cargos de direção intermédia de 3.º Grau ou inferior;

c) Secções ou Núcleos - não concorrem para o n.º máximo de unidades orgânicas flexíveis, mas antes para o n.º máximo de subunidades orgânicas - são coordenadas por um coordenador técnico - criadas obrigatoriamente no âmbito de unidades orgânicas flexíveis ou nucleares, para prossecução de funções de natureza executiva e atividades instrumentais.

3 - Podem ainda ser criadas equipas multidisciplinares, nos termos do artigo 9.º da Lei 77/2015, de 29 de julho, por despacho do Secretariado Executivo Intermunicipal atento o limite máximo fixado pelo Conselho Intermunicipal.

Artigo 15.º

Modelo de Estrutura Orgânica

1 - A organização interna dos serviços, no sentido da prossecução das atribuições e competências cometidas à CIM Cávado adota o modelo de estrutura mista, constituída por uma estrutura hierarquizada e por uma estrutura matricial e é composta por:

a) Gabinete de Proteção Civil, Florestas e Desenvolvimento Rural;

b) Divisão Administrativa e Financeira;

c) Unidade de Recursos Humanos e Auditoria;

d) Unidade de Informática e Modernização Administrativa;

e) Unidade de Contratação Pública e Compras Públicas;

f) Estrutura de Gestão de Fundos Europeus (Equipa Multidisciplinar);

g) Estrutura de Planeamento e Valorização do Território (Equipa Multidisciplinar);

h) Estrutura de Políticas Sociais (Equipa Multidisciplinar); e,

i) Estrutura de Mobilidade e Transportes (Equipa Multidisciplinar).

2 - O organograma da CIM Cávado consta do Anexo I ao presente Regulamento.

3 - A organização dos serviços intermunicipais prevista nas alíneas a) a i) do n.º 1, não prejudica as competências do SEI previstas no artigo 5.º da Lei 77/2015, de 29 de julho.

Artigo 16.º

Competências e funções comuns aos serviços

Para além do processamento ordinário de expediente, tendo sempre em consideração a necessidade de desempenho célere e atento das solicitações dos Municípios constituem funções comuns de todas as unidades orgânicas:

a) Elaborar e propor para aprovação as instruções, circulares e diretivas que entendam necessárias ao bom funcionamento dos serviços;

b) Colaborar na preparação do Orçamento e Plano Orçamental Plurianual e Relatório de Gestão;

c) Observar escrupulosamente a disciplina legal ou regulamentar dos procedimentos administrativos, comuns ou especiais, em que intervenham;

d) Proceder à elaboração das minutas de propostas de decisão ou deliberação dos órgãos sobre assuntos que delas careçam;

e) Assegurar uma rigorosa, plena e atempada execução das decisões ou deliberações dos órgãos;

f) Difundir de forma célere e eficaz a informação que produz após sua aprovação e se revele necessária ao funcionamento de outros serviços;

g) Propor a definição de metodologias e regras que visem minimizar as despesas com o seu funcionamento;

h) Assegurar ou colaborar nas funções de estudo, de planeamento e de gestão técnica dos programas e projetos nacionais e comunitários com um nível de integração intermunicipal ou sub-regional;

i) Gerir ou colaborar nos programas integrados em estratégias de desenvolvimento sub-regionais;

j) Organizar os processos relativos a cada projeto de acordo com as normas e regulamentos estabelecidos, com as adaptações e especificidades próprias;

k) Recolher e tratar a informação relativa aos indicadores de acompanhamento físico e financeiro, referentes às operações;

l) Garantir o cumprimento dos normativos aplicáveis, designadamente nos domínios da concorrência, da contratação pública, dos auxílios estatais, do ambiente e da igualdade de oportunidades;

m) Assegurar a recolha e o tratamento de dados físicos, financeiros e estatísticos sobre a execução das candidaturas (ou colaborar nos mesmos);

n) Preparar os pedidos de pagamento com vista à sua aprovação (ou colaborar nos mesmos);

o) Preparar e coordenar a execução de projetos de cooperação técnica e financeira com a administração central e de projetos comparticipados pela União Europeia em que a CIM Cávado seja parte (ou colaborar nos mesmos);

p) Elaborar e instruir propostas de candidaturas a financiamentos através de programas, projetos e demais iniciativas na área da respetiva atuação (ou colaborar nos mesmos);

q) Acompanhar a execução dos programas e projetos;

r) Promover a articulação da CIM Cávado com os serviços do setor público e com o setor privado e cooperativo no âmbito da execução de projetos (ou colaborar na mesma).

Artigo 17.º

Divisão Administrativa e Financeira

1 - Compete à Divisão Administrativa e Financeira designadamente as seguintes atribuições:

a) Apoiar os órgãos na administração e otimização dos recursos humanos, financeiros e patrimoniais;

b) Propor e colaborar na execução de medidas tendentes ao aperfeiçoamento organizacional e à racionalização de recursos quer humanos quer materiais e financeiros;

c) Apoiar na execução de projetos, designadamente ao nível do acompanhamento financeiro;

d) Executar as tarefas inerentes à receção, classificação, expediente e arquivo de todos os documentos das diversas áreas;

e) Organizar e colaborar na elaboração do orçamento, opções do plano e os documentos de prestação anual de contas;

f) Assegurar o registo contabilístico e o controlo financeiro;

g) Apoiar administrativamente o funcionamento das unidades e órgãos da CIM Cávado;

h) Gerir a Central de Compras da CIM Cávado, promovendo a agregação de necessidades e conduzindo os respetivos processos de celebração de acordos quadro;

i) Organizar com eficiência e economia os processos de aquisição de bens móveis e de consumo corrente e de prestação de serviços;

j) Assegurar o serviço de atendimento; e,

k) Assegurar o serviço de limpeza.

2 - Compete ainda a esta Divisão, dirigir a atividade das unidades orgânicas dependentes e assegurar a correta execução das respetivas tarefas, bem como assegurar outras atribuições ou competências que lhe sejam superiormente cometidas em matéria das suas áreas de intervenção.

2.1 - À Unidade de Recursos Humanos e Auditoria compete:

a) Gerir de forma integrada o Mapa de Pessoal da CIM Cávado;

b) Executar as ações administrativas referentes ao recrutamento, provimento, alterações de posicionamento remuneratório e cessação de funções do pessoal;

c) Assegurar o registo e controlo da assiduidade;

d) Elaborar, anualmente, o balanço social;

e) Prestar apoio na área do processamento de vencimentos e outros abonos de pessoal e enviá-los à contabilidade para que procedam aos respetivos pagamentos;

f) Gerir programas de estágios profissionais e curriculares;

g) Controlar os processos de acumulação de funções;

h) Assegurar a gestão de férias, faltas e licenças;

i) Manter atualizados os processos individuais dos trabalhadores, garantindo a sua confidencialidade;

j) Assegurar o expediente relativo à avaliação do desempenho dos trabalhadores;

k) Assegurar o cumprimento das medidas de Segurança e Saúde no Trabalho;

l) Assegurar a prestação de informação relativa a recursos humanos através do SIIAL;

m) Propor novos métodos de trabalho e de procedimento com vista à melhoria dos resultados obtidos;

n) Identificar necessidades de formação dos trabalhadores e propor a frequência de ações de formação consideradas adequadas ao suprimento das referidas necessidades;

o) Executar outros trabalhos, mapas, estatísticas ou informações necessárias à gestão de recursos humanos;

p) Proceder à avaliação dos processos operacionais, de gestão de risco e do controlo interno, com enfoque na melhoria e no acréscimo de valor;

q) Acompanhar auditorias internas e externas;

r) Monitorizar relatórios de auditoria;

s) Representar o órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade e tomada de opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores.

2.2 - À Unidade de Contratação Pública e Compras Públicas compete:

a) Centralizar e uniformizar a aquisição de bens e serviços necessários ao bom funcionamento da CIM Cávado, com respeito pela legislação aplicável, articulando-se e interagindo com as diferentes unidades em razão das respetivas competências, nas suas diferentes fases;

b) Organização pré-procedimental, designadamente análise e enquadramento do objeto e objetivos da contratação, bem como definição da tramitação a prosseguir;

c) Gestão procedimental pré-contratual, designadamente preparação e lançamento do processo concorrencial, eventuais respostas a pedidos de esclarecimentos às peças, análise das propostas e eventuais pedidos de esclarecimentos/suprimentos, preparação da adjudicação, análise dos documentos de habilitação e preparação do contrato;

d) Publicação e apoio na gestão da execução do contrato e eventuais modificações;

e) Gestão da base de dados dos procedimentos;

f) Gerir a Central de Compras da CIM Cávado, promovendo a agregação de necessidades e sua utilização, condução dos respetivos processos de celebração de acordos-quadro e monitorização dos relatórios de faturação emitidos pelas entidades aderentes e fornecedores;

g) Proceder o estudo de mercado relativamente às compras a efetuar;

h) Representar o órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade e tomada de opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores.

2.3 - À Unidade de Informática e Modernização Administrativa compete:

a) Realizar tarefas e atividades no âmbito do apoio informático nomeadamente, instalar programas e aplicações informáticas, em conformidade com as exigências dos sistemas de informação definidos;

b) Zelar pelo cumprimento das normas de segurança física, pela manutenção do equipamento e dos suportes de informação, desencadeando ações de salvaguarda da informação;

c) Gerir eficazmente a manutenção e atualização dos recursos tecnológicos;

d) Realizar os estudos de suporte às decisões de implementação de processos e sistemas informáticos e à especificação e contratação de tecnologias de informação e comunicação e de empresas de prestação de serviços de informática;

e) Implementação de medidas de desmaterialização;

f) Assegurar o cumprimento das normas de Cibersegurança;

g) Cooperação e acompanhamento de projetos e candidaturas;

h) Apoiar o desenvolvimento de novas plataformas;

i) Representar o órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade e tomada de opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores.

Artigo 18.º

Gabinete de Proteção Civil, Florestas e Desenvolvimento Rural

1 - Constituem atribuições do Gabinete de Proteção Civil, Florestas e Desenvolvimento Rural:

a) Acompanhar a implementação das ações estabelecidas nos diversos diplomas legais e planos relativos a políticas no âmbito da proteção civil, florestas e desenvolvimento rural;

b) Promover a articulação, funcionamento e difusão de informação integrada dos Serviços Municipais de Proteção Civil, Gabinetes Técnicos Florestais Municipais e Associações de Desenvolvimento Local;

c) Identificar e promover intervenções integradas no âmbito da proteção civil, florestas e desenvolvimento rural à escala intermunicipal de unidades de planeamento e gestão;

d) Planear, coordenar e executar projetos de cooperação técnica e financeira entre a administração central e local em projetos comparticipados pela União Europeia à escala sub-regional;

e) Acompanhar os Planos da Defesa da Floresta Contra Incêndios e Planos Municipais de Defesa da Floresta Contra Incêndios;

f) Participação ativa e permanente nas reuniões da Comissão Técnica Regional de Gestão Integrada de Fogos Rurais do Norte e na Comissão Técnica Sub-Regional de Gestão Integrada de Fogos Rurais do Cávado;

g) Prestar assessoria técnica no teatro de operações e em centros de decisão quando solicitada pela Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil ou pelos municípios;

h) Gerir e monitorizar o sistema integrado de videovigilância para a prevenção de incêndios florestais;

i) Preparar e executar ações de planos de fogo controlado e de sensibilização à escala intermunicipal;

j) Promover ações de sensibilização junto das populações para as normas de conduta em matéria de proteção civil e das florestas, nomeadamente no âmbito do uso do fogo, da gestão de combustível, de controlo das espécies invasoras e da fitossanidade;

k) Representar o órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade e tomada de opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores.

2 - Compete ainda a este Gabinete, assegurar outras atribuições ou competências que lhe sejam superiormente cometidas em matérias da sua área de intervenção.

Artigo 19.º

Estrutura de Gestão de Fundos Europeus

1 - Compete a esta Equipa Multidisciplinar no âmbito do Contrato para o Desenvolvimento e Coesão Territorial, na sequência da delegação de competências na CIM Cávado enquanto Organismo Intermédio:

a) Gerir, avaliar e verificar as candidaturas no âmbito dos contratos de delegação de competências entre a CIM Cávado e a(s) Autoridade(s) de Gestão do(s) Programa(s) Operacional(ais);

b) Gestão e avaliação de candidaturas no âmbito da contratualização do sistema de incentivos e apoio ao empreendedorismo e ao emprego;

c) Assistir a Autoridade de Gestão do Norte 2030, no exercício das suas funções enquanto Organismo Intermédio, de acordo com o(s) Contrato(s) de Delegação de Competências;

d) Assegurar a organização dos processos de candidaturas, relativamente às competências delegadas;

e) Aplicar os critérios de seleção aprovados pela respetiva comissão de acompanhamento do PO;

f) Assegurar as funções de estudo, planeamento e de gestão técnica dos programas e projetos comunitários com um nível de integração intermunicipal;

g) Gerir os programas integrados em estratégias de desenvolvimento sub-regional;

h) Apreciar a aceitabilidade e o mérito das candidaturas de projetos, verificando todo o seu enquadramento;

i) Formular pareceres técnicos sobre a viabilidade de projetos;

j) Fazer o acompanhamento físico e a gestão financeira das candidaturas;

k) Recolher e tratar a informação relativa aos indicadores de acompanhamento físico e financeiro referente às operações;

l) Garantir o cumprimento dos normativos aplicáveis;

m) Verificar a elegibilidade das despesas previstas nas candidaturas;

n) Assegurar a recolha e o tratamento de dados físicos, financeiros e estatísticos sobre a execução das candidaturas;

o) Identificar necessidades, elaborar e propor exercícios de avaliação do Contrato para o Desenvolvimento e Coesão Territorial (CDCT), tendo em vista a sua revisão;

p) Garantir o cumprimento dos requisitos em matéria de informação e publicidade estabelecidos na estratégia de comunicação do Portugal 2030 e nos normativos europeus e nacionais aplicáveis;

q) Assegurar a realização de ações de divulgação, sem prejuízo dos mecanismos e Plano de Comunicação próprios das Autoridades de Gestão dos Programas contratualizados;

r) Elaborar e executar as candidaturas para a Assistência Técnica à Gestão do CDCT Cávado 2030;

s) Distribuir, orientar e monitorizar a execução e qualidade técnica do trabalho produzido, assegurando a gestão dos trabalhadores integrados na estrutura e a prossecução das atribuições previstas no Regulamento Interno da CIM Cávado;

t) Representar o órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade e tomada de opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores.

2 - Compete ainda a esta Equipa Multidisciplinar, assegurar outras atribuições ou competências que lhe sejam superiormente cometidas em matérias da sua área de intervenção.

Artigo 20.º

Estrutura de Planeamento e Valorização do Território

1 - À Estrutura de Planeamento e Valorização do Território compete:

a) Implementar projetos que promovam economia de escala ao nível intermunicipal;

b) Assegurar as funções de estudo, de planeamento e de gestão técnica dos programas e projetos, candidatados ao PT 2030 e PO Norte 2021-2027, com um nível de integração intermunicipal ou sub-regional;

c) Gerir programas integrados em estratégias de desenvolvimento sub-regionais;

d) Organizar os processos relativos a cada projeto de acordo com as normas e regulamentos estabelecidos, com as adaptações e especificidades próprias;

e) Propor e promover com eficiência e economia as aquisições de bens e serviços necessárias à execução dos projetos;

f) Distribuir, orientar e monitorizar a execução e qualidade técnica do trabalho produzido, assegurando a gestão dos trabalhadores integrados na estrutura e a prossecução das atribuições previstas no Regulamento Interno da CIM Cávado;

g) Executar a 3.ª edição da Estratégia de Eficiência Coletiva PROVERE Minho In com horizonte de execução 2023-2027;

h) No âmbito da Missão de Adaptação às Alterações Climáticas: i. Elaborar e implementar um plano de ação de adaptação às alterações climáticas e mitigação das emissões no território do Cávado tendo por horizonte o período 2023-2027; ii. Revisitação a Estratégia Intermunicipal de Adaptação às Alterações Climáticas, tendo por horizonte o período 2023-2027; iii. Gestão do Sistema de aquisição e monitorização das vulnerabilidades da NUTS III Cávado às alterações climáticas, tendo por horizonte o período 2023-2027.

i) Executar o projeto HORIZON-MISS-2022-CLIMA-01 - Research and Innovation actions in support of the implementation of the Adaptation to Climate Change Mission - NBRACER Nature Based Solutions fos Atlantc Regional Climate Resilience, entre 2023-2027;

j) Programa Recolha Bio - Apoio à implementação de projetos de recolha seletiva de biorresíduos ano 2023 a 2025;

k) Apoiar e participar na promoção da oferta turística comunitária no mercado interno e externo e colaborar com os organismos do setor do turismo em projetos integrados no período de programação 2023-2027;

l) Processar e validar toda a informação geográfica digital produzida, com vista à produção das diferentes séries cartográficas e à sua integração em Sistema de Informação Geográfica no âmbito dos projetos intermunicipais no período 2023-2027;

m) Apoiar os municípios na execução da Ecovia do Cávado e Homem, no âmbito do período de programação 2023-2027;

n) Representar o órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade e tomada de opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores.

2 - Compete ainda a esta Equipa Multidisciplinar, assegurar outras atribuições ou competências que lhe sejam superiormente cometidas em matérias da sua área de intervenção.

Artigo 21.º

Estrutura de Políticas Sociais

1 - As atribuições da Estrutura de Políticas Sociais distribuem-se nas áreas de Educação; Emprego, Formação e Qualificação; Coesão Social; Saúde; e, Igualdade e Não Discriminação.

2 - Compete à Estrutura de Políticas Sociais nas diferentes áreas de intervenção:

a) Assegurar a constituição e dinamização de redes intermunicipais e grupos de trabalho técnicos intermunicipais de partilha de informação e reforço das capacidades e competências técnicas locais;

b) Assegurar a gestão, análise técnica e a emissão de pareceres no âmbito de competências delegadas pelos respetivos Municípios ou transferidas pela administração central, nas áreas de intervenção da estrutura;

c) Procurar fontes de financiamento nacionais e comunitárias para projetos e iniciativas nas áreas de intervenção da estrutura para a CIM Cávado e Municípios seus associados, no horizonte do quadro comunitário 2021-2027;

d) Promover a articulação da CIM Cávado com os serviços do setor público e privado e cooperativo no âmbito da execução de projetos nas áreas de intervenção da estrutura;

e) Distribuir, orientar e monitorizar a execução e qualidade técnica do trabalho produzido, assegurando a gestão dos trabalhadores integrados na estrutura e a prossecução das atribuições previstas no Regulamento Interno da CIM Cávado;

f) Representar o órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade e tomada de opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores.

2.1 - Educação:

a) Elaborar, monitorizar e atualizar a Carta Educativa Intermunicipal, com a periodicidade subjacente ao enquadramento legal da mesma, e que permita assegurar a adequação da rede de estabelecimentos de educação à procura efetiva existente e assim promover o planeamento e ordenamento da rede educativa de nível intermunicipal.

b) Elaborar, monitorizar e atualizar o Plano Intermunicipal de Promoção do Sucesso Educativo (PIPSE) 2030, que permita assegurar a existência do instrumento de planeamento estratégico territorial, no domínio da educação, e que permita aceder às oportunidades de financiamento, no horizonte do quadro comunitário 2021-2027;

c) Prestar apoio técnico de acompanhamento e monitorização ao processo de implementação dos projetos Municipais integrados no PIPSE 2030, garantindo um modelo de governação multinível no horizonte do quadro comunitário 2021-2027;

d) Coordenar projetos educativos de âmbito intermunicipal, de acordo com as necessidades, manifestação e acordo prévio dos Municípios associados, sempre que não se vislumbrem oportunidades de financiamento, no horizonte do quadro comunitário 2021-2027.

2.2 - Emprego, Formação e Qualificação:

a) Coordenar anualmente o processo de elaboração, monitorização e avaliação dos diagnósticos e planos de formação intermunicipais para a CIM Cávado e Municípios seus associados, e sempre que possível procurar oportunidades de financiamento de formação para a administração local, no horizonte do quadro comunitário 2021-2027;

b) Elaborar, monitorizar e atualizar o Estudo de Antecipação das Necessidades de Qualificações Intermédias 2024-2027, com a periodicidade subjacente ao mesmo, e que permita dar cumprimento às orientações da tutela a nível nacional, nomeadamente a do Sistema de Antecipações de Necessidades de Qualificações (SANQ);

c) Coordenar anualmente o processo de planeamento, execução e concertação da rede de ofertas profissionalizantes do Cávado, em estreita articulação com as entidades com competência nos domínios da educação e formação profissional, e de acordo com os critérios e metodologia definidos no Sistema de Antecipações de Necessidades de Qualificações (SANQ);

d) Articular as prioridades da oferta de cursos profissionalizantes, previstas no Estudo de Antecipação das Necessidades de Qualificações Intermédias 2024-2027 da NUTS III Cávado, e da educação de adultos dos Centros Qualifica, com o Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P., e a Agência Nacional para a Qualificação e o Ensino Profissional, I. P.;

e) Coordenar o planeamento plurianual da rede da oferta educativa de acordo com os critérios definidos pela tutela a nível nacional, e em articulação com os departamentos governamentais com competência no domínio da educação e formação profissional, os Municípios e os agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas da respetiva área territorial;

f) Estabelecer parcerias para o desenvolvimento de instrumentos de planeamento estratégico centrados na promoção da empregabilidade no território e que permita aceder às oportunidades de financiamento, no horizonte do quadro comunitário 2021-2027.

2.3 - Coesão Social:

a) Participar na organização dos recursos e no planeamento das resposta e equipamentos sociais, ao nível supraconcelhio, exercendo as competências das Plataformas Supraconcelhia e assegurar a representação das entidades que as integram;

b) Elaborar, monitorizar e atualizar a Carta Social Intermunicipal, com a periodicidade subjacente ao enquadramento legal da mesma, e que permita a definição de prioridade e mapeamento das respostas sociais;

c) Articular as prioridades das respostas sociais definidas na Carta Social Intermunicipal, nas Cartas Sociais Municipais e orientações da tutela a nível nacional;

d) Elaborar, monitorizar e atualizar o Diagnóstico e Plano de Desenvolvimento Social Supraconcelhio, com a periodicidade subjacente ao mesmo, e que permita assegurar a existência do instrumento de planeamento estratégico territorial, no domínio da coesão social, e que permita aceder às oportunidades de financiamento, no horizonte do quadro comunitário 2021-2027;

e) Prestar apoio técnico de acompanhamento e monitorização ao processo de implementação dos Diagnósticos e Planos de Desenvolvimento Social das Redes Sociais Municipais, até 2030, garantindo um modelo de governação multinível do Programa Rede Social; e,

f) Assegurar anualmente a subcoordenação da Rede Intermunicipal das Bibliotecas de Leitura Pública, apoiando e acompanhando o Grupo de Trabalho Intermunicipal da Bibliotecas de Leitura Publica do Cávado.

2.4 - Igualdade e Não Discriminação:

a) Coordenar os processos de concertação intermunicipal no domínio da igualdade e não discriminação, nomeadamente das estruturas de atendimento da Rede Nacional de Apoio às Vítimas de Violência Doméstica (RNAVVD), garantindo o acompanhamento das candidaturas ao Programa Operacional Temático PESSOAS 2030, nível de cobertura territorial, e sempre que necessário, promover a articulação, especificamente na área da justiça, saúde, educação, entre outros;

b) Assegurar a manutenção e o funcionamento da unidade de intervenção intermunicipal, que agrega as estruturas de atendimento existentes e que abrangem os concelhos de Amares, Esposende, Terras de Bouro e Vila Verde, no âmbito do Programa Operacional Temático PESSOAS 2030;

c) Elaborar, monitorizar e atualizar a Estratégia Intermunicipal para a Igualdade, Não Discriminação e Conciliação 2023-2027, com a periodicidade subjacente ao mesmo, em alinhamento com a Estratégia Nacional para a Igualdade e a Não Discriminação 2018-2030 "Portugal + Igual" (ENIND); e,

d) Prestar apoio técnico de acompanhamento e monitorização ao processo de implementação dos Planos Municipais para a Igualdade e a Não Discriminação 2023-2027 e dos Programas Municipais para a Igualdade e Conciliação, garantindo um modelo de governação multinível intermunicipal.

3 - Compete ainda a esta Equipa Multidisciplinar, assegurar outras atribuições ou competências que lhe sejam superiormente cometidas em matérias da sua área de intervenção.

Artigo 22.º

Estrutura de Mobilidade e Transportes

1 - A esta Equipa Multidisciplinar compete:

a) Assegurar a organização, planeamento, desenvolvimento e articulação das redes e linhas do serviço público de transporte de passageiros, bem como dos equipamentos e infraestruturas a ele dedicados, no período de 1 de janeiro de 2023 a 31 de dezembro de 2027;

b) Explorar através de meios próprios e ou da atribuição a operadores de serviço público, por meio da celebração de contratos de serviço público ou mera autorização, do serviço público de transporte de passageiros;

c) Determinar as obrigações de serviço público;

d) Assegurar o investimento nas redes, equipamentos e infraestruturas dedicados ao serviço público de transporte de passageiros, sem prejuízo do investimento a realizar pelos operadores de serviço público;

e) Assegurar o financiamento do serviço público de transporte de passageiros, bem como das redes, equipamentos e infraestruturas a este dedicado, e financiamento das obrigações de serviço público e das compensações pela disponibilização de tarifários sociais bonificados determinados pelos órgãos da CIM Cávado;

f) Determinar a aprovação dos regimes tarifários a vigorar no âmbito do serviço público de transporte de passageiros;

g) Assegurar o recebimento de contrapartidas pelo direito de exploração de serviço público de transporte de passageiros;

h) Fiscalizar e monitorizar a exploração do serviço público de transporte de passageiros;

i) Promover novos meios de informação ao público, nomeadamente a disponibilização de horários em formato físico e também por meios digitais;

j) Fiscalização e denúncia de possíveis violações do perímetro operacional da Autoridade Intermunicipal de Transportes do Cávado, nomeadamente no que concerne a operações que possam conflituar com o serviço regular de transporte público de passageiros;

k) Promover a adoção de instrumentos de planeamento de transportes na área geográfica de intervenção da CIM Cávado;

l) Promover a devida articulação com as demais Autoridades de Transportes, bem como com os serviços técnicos dos municípios;

m) Gerir programas e projetos relacionados com a redução tarifária (PART), Apoio à Densificação e Reforço da Oferta de Transporte Público (PROTransP), transporte flexível ou outros;

n) Desenvolvimento dos trabalhos preparatórios para o novo Contrato de Concessão de Serviço de Transporte Público de Passageiros, para o período subsequente a 31/12/2027;

o) Preparar os pedidos de pagamento da contribuição comunitária, com vista à sua aprovação;

p) Distribuir, orientar e monitorizar a execução e qualidade técnica do trabalho produzido, assegurando a gestão dos trabalhadores integrados na estrutura e a prossecução das atribuições previstas no Regulamento Interno da CIM Cávado;

q) Representar o órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade e tomada de opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores.

2 - Compete ainda a esta Equipa Multidisciplinar, assegurar outras atribuições ou competências que lhe sejam superiormente cometidas em matérias da sua área de intervenção.

CAPÍTULO IV

Recursos Humanos

Artigo 23.º

Mapa de pessoal

1 - A CIM Cávado dispõe do mapa de pessoal que indica o número de postos de trabalho, bem como os conteúdos funcionais das diferentes unidades orgânicas e equipas multidisciplinares.

2 - A afetação de pessoal a cada unidade orgânica, bem como das equipas multidisciplinares cabe ao SEI da CIM Cávado, com as restrições legais em vigor, de acordo com as suas competências de direção dos serviços.

3 - A distribuição e a mobilidade dos trabalhadores dentro de cada unidade orgânica ou de cada serviço é da competência do Dirigente ou Chefia.

Artigo 24.º

Direção, chefia e coordenação

1 - Os lugares de direção e chefia são providos de acordo com as regras legais em vigor.

2 - As unidades orgânicas que não disponham de lugares de direção são coordenadas pelo trabalhador designado para o efeito, pelo Secretariado Executivo Intermunicipal, de acordo com as suas competências de direção dos serviços.

3 - O pessoal de direção, chefia e coordenação é responsável perante o Secretariado Executivo Intermunicipal pela orientação do respetivo serviço.

CAPÍTULO V

Disposições Finais

Artigo 25.º

Criação e instalação das unidades orgânicas e equipas multidisciplinares

As unidades e equipas multidisciplinares que constituem a estrutura orgânica constante do presente Regulamento, consideram-se criadas desde já, mas a respetiva instalação é feita à medida das necessidades da CIM Cávado, por decisão do Secretariado Executivo Intermunicipal, no respeito pelas restrições legais aplicáveis e tendo em conta as possibilidades físicas e a dotação de pessoal.

Artigo 26.º

Aplicação do regulamento

As dúvidas e omissões decorrentes da aplicação do presente Regulamento são resolvidas por proposta do Secretariado Executivo Intermunicipal ao Conselho Intermunicipal, sempre que a lei seja omissa nessa matéria.

Artigo 27.º

Entrada em vigor

As alterações ao presente regulamento entram em vigor no dia a seguir à data da sua publicação no Diário da República.

4 de dezembro de 2023. - O Presidente do Conselho Intermunicipal da CIM Cávado, Ricardo Bruno Antunes Machado Rio.

ANEXO I

Organograma

Comunidade Intermunicipal do Cávado

A imagem não se encontra disponível.


317129502

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5588869.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2015-07-29 - Lei 77/2015 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico da organização dos serviços das entidades intermunicipais e o estatuto do respetivo pessoal dirigente

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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