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Aviso 24782/2023, de 20 de Dezembro

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Sumário

Concurso documental internacional para recrutamento de um investigador auxiliar na área de Engenharia de Processos (Bio)químicos

Texto do documento

Aviso 24782/2023

Sumário: Concurso documental internacional para recrutamento de um investigador auxiliar na área de Engenharia de Processos (Bio)químicos.

Abertura de procedimento concursal de seleção internacional para contratação de Investigador Doutorado

Nos termos do Despacho 181/2023, de 04 de janeiro, por delegação de competências, o Diretor da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade NOVA de Lisboa, Prof. Doutor José Júlio Alves Alferes, faz saber que está aberto, pelo prazo de 15 dias, a contar do dia imediato da publicação do presente Aviso no Diário da República, concurso documental internacional, com referência interna LAQV-IA-2023-EPB-QS, para recrutamento de 1 Investigador Auxiliar, em regime de contrato de trabalho a termo incerto, no âmbito do projeto "Laboratório Associado para a Química Verde - Tecnologias e Processos Limpos, projeto com a referência LA/P/0008/2020", financiado pela Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P., nos termos do Decreto-Lei 57/2016, de 29 de agosto, alterado pela Lei 57/2017, de 19 de julho, na área científica de Engenharia de Processos (Bio)químicos, subárea de Química Sustentável.

Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Universidade NOVA de Lisboa, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

I - Local de Trabalho:

O Investigador Auxiliar prestará o seu trabalho nas instalações da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade NOVA de Lisboa, sitas no Campus de Caparica e efetuará todas as deslocações, em Portugal ou no estrangeiro, inerentes às suas funções ou necessárias ao exercício da sua atividade.

II - Atividades e Funções:

O Investigador Auxiliar a ser contratado será responsável por investigação, inovação e transferência de tecnologia alinhada com a missão do Laboratório Associado LAQV, com foco no desenvolvimento e implementação de tecnologias químicas verdes e sustentáveis. Neste contexto, as atividades a desenvolver visam o estabelecimento de parcerias estratégicas com as partes interessadas, e a transferência de conhecimento entre a academia e a indústria, com destaque para a exploração de solventes alternativos, utilização de CO2 e valorização de biomassa. As tarefas, com duração de dois anos, envolverão desenvolvimento de laboratórios, otimização de processos e "scale-up" de novos processos. O Investigador Auxiliar liderará a negociação e execução de contratos e acordos de investigação com empresas parceiras, contribuindo significativamente para o avanço de tecnologias sustentáveis.

O Investigador Auxiliar será recrutado em regime de direito privado e em regime de dedicação exclusiva, o que implica a renúncia ao exercício de qualquer função ou atividade remunerada, pública ou privada, incluindo o exercício de profissão liberal, e às regras estabelecidas no artigo 52.º do Estatuto da Carreira de Investigação Científica.

III - Posicionamento remuneratório:

A definição do posicionamento tem por referência os níveis remuneratórios das categorias constantes no anexo I do Estatuto da Carreira de Investigação Científica, aprovado pelo Decreto-Lei 124/99, de 20 de abril, na sua redação atual, correspondendo ao escalão 1, nível 195, em regime de dedicação exclusiva, o que corresponde ao valor de 3.327,76 (euro).

IV - Modalidade e duração:

1 - A abertura do presente procedimento concursal destina-se à seleção de um lugar doutorado/a para o exercício de atividades de investigação científica em regime de contrato de trabalho a termo resolutivo incerto, sendo fundamento da contratação a execução de serviço determinado, precisamente definido e não duradouro, sendo a contratação obrigatoriamente financiada qualquer que seja a sua proveniência.

2 - O contrato a termo incerto tem a duração da tarefa do projeto, (2 anos) ou enquanto durar o financiamento, não podendo, no entanto, ultrapassar a data de 31/12/2025.

V - Requisitos de admissão de candidatos

1 - Nos termos do artigo 12.º Decreto-Lei 57/2016, de 29 de agosto, o candidato deverá:

Ser detentor de grau de Doutor na área científica do concurso ou em áreas afins.

Possuir currículo científico relevante na área do concurso, com uma produtividade científica mínima de 35 artigos indexados ao WoS e pelo menos uma patente Portuguesa ou Internacional concedida.

Um mínimo de 10 anos pós-doutoral de experiência comprovada nas áreas mencionadas do anúncio.

VI - Instrução da candidatura

1 - A candidatura deve ser instruída com o preenchimento do respetivo formulário de candidatura, que se encontra disponível em https://www.fct.unl.pt/faculdade/concursos/investigadores.

2 - O processo de candidatura deverá ser instruído com a documentação em língua portuguesa ou inglesa.

3 - A candidatura deverá ser apresentada por correio eletrónico, contendo os seguintes documentos:

a) Curriculum vitae do candidato, onde devem obrigatoriamente constar:

i) As identificações "Researcher ID", "Scopus Author ID" e "Google Scholar ID".

ii) As atividades de investigação e desenvolvimento e todas as outras atividades, consideradas relevantes para o presente procedimento concursal, de acordo com os termos do presente aviso;

b) Certidão comprovativa do grau de Doutor na área disciplinar ou similares a que respeita o concurso;

c) Trabalhos publicados, mencionados no curriculum vitae, designadamente os mais representativos, no que respeita ao seu contributo para o desenvolvimento e evolução da área disciplinar em que é aberto o concurso;

d) Declaração, sob compromisso de honra, de que se o júri optar por solicitar a documentação indicada nas alíneas anteriores ou qualquer outra documentação científica citada no curriculum vitae do candidato, a mesma será entregue no prazo de 10 dias úteis;

e) Outros documentos que os candidatos entendam pertinentes para a análise da sua candidatura.

4 - Se no júri participar um vogal que não domine a língua portuguesa são necessariamente apresentados em inglês os documentos de pronúncia em sede de audiência prévia de candidatos e reclamações que hajam de ser apreciadas pelo júri.

VII - Apresentação da candidatura

1 - Os documentos que instruem a candidatura devem ser submetidos até ao 15.º dia útil, contado a partir do dia seguinte ao da publicação deste Aviso no Diário da República.

2 - Os candidatos apresentarão os seus documentos de candidatura, em formato PDF, por correio eletrónico para o seguinte endereço: div.rh.recruta.ndoc@fct.unl.pt.

VIII - Entrevista

1 - O Júri deliberará na primeira reunião sobre a necessidade de proceder à realização de entrevista a todos os candidatos ou a parte dos candidatos.

2 - A entrevista tem um peso máximo de 10 % do total da avaliação.

3 - A entrevista visa a obtenção de esclarecimentos ou a explicitação de elementos constantes dos Curriculum vitae dos candidatos.

IX - Parâmetros de avaliação

1 - O presente concurso destina-se a avaliar capacidade e desempenho dos candidatos nos diferentes parâmetros nos termos do n.º 1 do artigo 5.º do DL n.º 57/2016.

2 - A avaliação curricular dos vários candidatos em cada uma das vertentes a seguir descritas deve ter em consideração a área científica em que é aberto o concurso.

3 - Os parâmetros a ter em consideração na avaliação curricular dos candidatos, em cada uma das vertentes, são os que a seguir se discriminam referentes aos últimos 10 anos:

a) Qualidade do trabalho científico (QTCT);

b) Produção científica, tecnológica (PCT);

c) Atividades de investigação aplicada, ou baseada na prática, (AIAB);

d) Atividades de extensão e de disseminação do conhecimento (AEDC);

e) Atividades de gestão de programas de ciência, tecnologia e inovação (AGCTI).

X - Motivos de exclusão

São motivos de exclusão à admissão do candidato ao concurso:

a) A formalização incorreta da candidatura;

b) A não entrega dos documentos exigidos nas alíneas a) a d) do n.º 3 do ponto V, ou a sua entrega de forma ilegível ou inválida.

XI - Classificação dos candidatos

1 - O júri deliberará sobre a admissibilidade dos candidatos, por votação nominal justificada, expressa pelas fórmulas de Recusado ou Aprovado.

2 - Cada membro do júri apresenta uma proposta justificada de recusado ou aprovado para cada um dos candidatos.

3 - Considera-se aprovado o candidato que logre obter voto favorável de mais de metade dos membros do júri.

XII - Ordenação e metodologia de votação

1 - Uma vez identificados, em definitivo, os candidatos aprovados em mérito absoluto, o júri procede à sua classificação em mérito relativo.

2 - Cada membro do júri efetuará o seu exercício de avaliação curricular dos candidatos apresentando um parecer escrito, que posteriormente deverá integrar a ata, no qual propõe a ordenação dos candidatos devidamente fundamentada nos critérios de avaliação indicados no presente aviso, pontuando cada candidato em relação a cada critério na escala numérica de 0 a 100 pontos.

3 - Os critérios de avaliação indicados devem ser ponderados como a seguir se indica:

Qualidade do trabalho científico e técnico (QTCT): 30 %

Será considerada a relevância dos resultados obtidos pelo candidato, com grande ênfase nos trabalhos indicados pelo candidato como as suas mais significativas contribuições para o avanço do conhecimento na área para a qual é aberto o concurso, designadamente, no uso de solventes verdes e meios de reação alternativos, incluindo líquidos iónicos e fluidos supercríticos, e/ou processos sustentáveis em engenharia química. Deve ser dada particular atenção, sempre que pertinente no contexto da área disciplinar do concurso, aos resultados alcançados em transferência de tecnologia e em contribuições para outros desafios societais.

Produção científica, tecnológica (PCT): 25 %

A produção científica realizada na área disciplinar do concurso (livros, capítulos de livro, artigos em jornais científicos, artigos e comunicações em conferências, patentes e outras formas de produção científica que sejam consideradas como relevantes pelo júri), em termos da sua qualidade e quantidade, valorizada pelo seu impacto e reconhecimento junto da comunidade científica. Deverá ser valorizado o mérito científico de candidatos cuja produção científica revele autonomia e liderança científica.

Atividades de investigação aplicada, ou baseada na prática, (AIAB):25 %

Participação em projetos científicos relevantes na área temática do edital; será considerada a experiência prévia evidenciada pelo candidato e o seu potencial para coordenar e integrar construtiva e proficuamente projetos financiados de índole nacional e internacional, na área a qual é aberto o concurso; Investigação Aplicada com a Indústria nomeadamente experiência comprovada em investigação aplicada conduzida em estreita colaboração com as partes interessadas da indústria, demonstrando uma compreensão prática dos desafios e oportunidades industriais relacionados às tecnologias sustentáveis; Angariação de fundos e coordenação de projetos, designadamente, experiência comprovada em angariação de fundos e coordenação de projetos de investigação, incluindo obtenção de subvenções, patrocínios ou outros mecanismos de financiamento para apoiar a investigação tecnológica sustentável; Colaboração com a Indústria, designadamente experiência comprovada na colaboração com parceiros da indústria para projetos de pesquisa, enfatizando a transferência de tecnologia e aplicações práticas no setor industrial; Propriedade Intelectual e Empreen-

dedorismo, designadamente experiência comprovada na proteção de propriedade intelectual, como patentes, direitos autorais ou segredos comerciais relacionados a tecnologias sustentáveis. Um registo de envolvimento na criação de startups, spin-offs ou outras iniciativas empreendedoras que visem trazer soluções sustentáveis ao mercado.

Atividades de extensão e de disseminação do conhecimento (AEDC):15 %

Atividades de extensão e de disseminação do conhecimento científico, designadamente na organização de cursos, seminários e conferências; Experiência na formação avançada, nomeadamente, na orientação de alunos de pós-graduação na área científica do edital.

Atividades de gestão de programas de ciência, tecnologia e inovação (AGCTI): 5 %

Participação e desempenho em tarefas atribuídas por órgãos de gestão das instituições a que esteve vinculado. Desempenho de tarefas de valorização económica e social do conhecimento, nomeadamente através de gestão e prestações de serviços à comunidade.

4 - A ordenação dos candidatos Aprovados é feita por votação dos membros do júri, respeitando a ordenação apresentada no parecer referido no número anterior, nos seguintes termos:

a) A primeira votação destina-se a determinar o candidato a colocar em primeiro lugar;

b) Na votação referida na alínea anterior, se um candidato obtiver mais de metade dos votos para ser colocado em primeiro lugar fica ordenado nesta posição;

c) Caso não se verifique a situação referida na alínea anterior, é realizada nova votação, apenas entre os candidatos que obtiveram votos para 1.º lugar, depois de retirado o candidato menos votado para esse lugar na votação anterior;

d) Caso haja mais do que um candidato a retirar, por igualdade do número de votos, com um mínimo de um voto cada, realiza-se uma votação apenas sobre estes para apurar o candidato a retirar da votação seguinte; nessa votação, cada vogal votará, de entre os candidatos em igualdade de votos, no candidato que ocupar a posição mais inferior na ordenação constante do seu parecer;

e) Caso se verifique empate, o desempate é feito através do voto de desempate ou voto de qualidade do presidente do júri.

f) As votações repetem-se até que seja determinado, pelo processo anteriormente descrito, qual o candidato a ordenar em primeiro lugar. Caso só restem dois candidatos e cada um deles obtenha metade dos votos, o desempate é feito através do voto de qualidade do presidente do júri;

g) Escolhido o candidato para o primeiro lugar, é retirado das votações e repete-se todo o processo para o segundo lugar e assim sucessivamente até se obter a lista ordenada de todos os candidatos.

XIV - Composição do Júri:

Presidente: Doutor João Carlos dos Santos Silva e Pereira de Lima, Professor Associado com Agregação da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade NOVA de Lisboa, Diretor do Laboratório Associado para a Química Verde - Tecnologias Limpas e Processos, Caparica;

Vogais Efetivos:

Doutor Hermínio José Cipriano de Sousa, Professor Associado do Departamento de Engenharia Química, Universidade de Coimbra

Doutor Pedro Miguel Calado Simões, Professor Associado da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade NOVA de Lisboa

Doutora Vesna Najdanovic, Professora Associada do College of Engineering and Physical Sciences da Universidade de Aston, Reino Unido

Vogais Suplentes:

Doutora Cristina Maria Fernandes Delerue Alvim de Matos, Professora Coordenadora Principal do Instituto Superior de Engenharia do Porto;

XV - Proteção de Dados

De acordo com o RGPD - Regulamento Geral de Proteção de Dados, os dados recolhidos serão tratados exclusivamente para o processamento da candidatura.

E para constar se publica o presente Aviso.

29 de novembro de 2023. - O Diretor, Prof. Doutor José Alferes.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5588859.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-04-20 - Decreto-Lei 124/99 - Ministério da Ciência e da Tecnologia

    Aprova o estatuto da Carreira de Investigação Científica.

  • Tem documento Em vigor 2016-08-29 - Decreto-Lei 57/2016 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova um regime de contratação de doutorados destinado a estimular o emprego científico e tecnológico em todas as áreas do conhecimento

  • Tem documento Em vigor 2017-07-19 - Lei 57/2017 - Assembleia da República

    Primeira alteração, por apreciação parlamentar, ao Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto, que aprova um regime de contratação de doutorados destinado a estimular o emprego científico e tecnológico em todas as áreas do conhecimento

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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