Despacho 13069/2023, de 20 de Dezembro
- Corpo emitente: Universidade de Lisboa - Faculdade de Farmácia
- Fonte: Diário da República n.º 244/2023, Série II de 2023-12-20
- Data: 2023-12-20
- Parte: E
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Autorização para assunção de compromissos para o fornecimento de eletricidade em regime de mercado livre, às instalações de consumo alimentadas em média tensão (MT),
baixa tensão especial (BTE) e baixa tensão normal (BTN) da Universidade de Lisboa e das suas escolas e/ou serviços.
Autorização para assunção de compromissos
Considerando que a Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa, pretende adquirir eletricidade, em regime de mercado livre, às instalações de consumo alimentadas em Média Tensão (MT), Baixa Tensão Especial (BTE) e Baixa Tensão Normal (BTN) da Universidade de Lisboa e das suas Escolas e/ou Serviços, à empresa "IBERDROLA Clientes Portugal, Unipessoal, Lda." num montante global de (euro) 688.349,38 (seiscentos e oitenta e oito mil, trezentos e quarenta e nove euros e trinta e oito cêntimos), valor ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor, para 24 meses de contratualização;
Considerando que a despesa decorrente da execução do contrato dá lugar a um encargo orçamental em mais de um ano económico: 2024 e 2025;
Face ao estabelecido no n.º 5 do artigo 11.º, do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, e no uso da competência delegada pelo Despacho 8350/2022, do Ministro das Finanças e da Ministra da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 131, de 8 de julho:
1 - Autorizo a assunção de compromissos plurianuais decorrentes da execução do contrato acima referido, de acordo com o seguinte:
2024: (euro) 423.311,61 (quatrocentos e vinte e três mil, trezentos e onze euros e sessenta e um cêntimos).
2025: (euro) 423.311,61 (quatrocentos e vinte e três mil, trezentos e onze euros e sessenta e um cêntimos).
2 - Com vista à concretização da contratação anteriormente identificada, o montante necessário para fazer face ao compromisso decorrente da execução do contrato será suportado através do orçamento de receitas próprias referentes aos anos económicos 2024 e 2025.
3 - Para efeitos do disposto no ponto anterior declara-se também que não existem quaisquer pagamentos em atraso por parte da Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa.
4 - O montante fixado em 2025 é acrescido do saldo apurado ao ano que antecede.
5 - O presente despacho produz efeitos à data da sua assinatura.
22/11/2023. - A Diretora, Maria Beatriz da Silva Lima.
317092656
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5588856.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-06-08 -
Decreto-Lei
197/99 -
Ministério das Finanças
Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.
-
2012-06-21 -
Decreto-Lei
127/2012 -
Ministério das Finanças
Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.
Aviso
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