Despacho 13018/2023, de 20 de Dezembro
- Corpo emitente: Defesa Nacional - Marinha - Gabinete do Chefe do Estado-Maior da Armada
- Fonte: Diário da República n.º 244/2023, Série II de 2023-12-20
- Data: 2023-12-20
- Parte: C
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Procede à subdelegação de competências no diretor de Abastecimento, Comodoro João Lumley Norte, no âmbito do fornecimento contínuo de combustíveis operacionais para o biénio de 2024/2025.
O fornecimento de combustíveis operacionais para as Unidades Navais da Marinha constitui-se como fator crítico do cumprimento das suas missões.
Neste sentido, dada a necessidade de garantir, em tempo oportuno e de forma ininterrupta, o seu fornecimento, a Marinha pretende celebrar um contrato para o fornecimento contínuo de combustíveis operacionais para o biénio de 2024 e 2025.
Considerando que compete à Direção de Abastecimento "assegurar o aprovisionamento, armazenamento e distribuição de todo o material necessário ao funcionamento da Marinha", conforme estabelecido no Decreto Regulamentar 10/2015, de 31 de julho, na sua redação atual.
Considerando, ainda, que foram observadas as disposições legais estabelecidas para a realização de despesas públicas, nomeadamente o artigo 22.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho, na sua redação atual, e o Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, igualmente na sua redação atual.
Neste contexto:
1 - Atento o disposto no artigo 38.º do Código dos Contratos Públicos (CCP), aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, autorizo o fornecimento de combustíveis operacionais (gasóleo marítimo melhorado e gasóleo colorido) para o biénio 2024/2025, pelo preço máximo de 15.287.600,00 (euro) (quinze milhões, duzentos e oitenta e sete mil e seiscentos euros), ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor, através da realização de um procedimento por Ajuste Direto, ao abrigo do Acordo Quadro n.º 01/AQ - UMC/2020, nos termos do n.º 1 do artigo 258.º em conjugação com a alínea a) do n.º 1 do artigo 252.º, ambos do CCP;
2 - Nos termos da conjugação do n.º 2 do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, com o n.º 2 do Despacho 12055/2023, de 10 de novembro, da Ministra da Defesa Nacional, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 230, de 28 de novembro, subdelego no Diretor de Abastecimento, Comodoro AN João Lumley Norte, com faculdade de subdelegação, os poderes para a prática de todos os atos a realizar no âmbito do procedimentos pré-contratuais para a aquisição supra referida, até à sua conclusão com a outorga dos contratos, bem como todos os atos a realizar no âmbito da respetiva execução contratual até à sua completa execução, incluindo o exercício dos poderes de conformação contratual, autorizações de pagamento e cumprimento das obrigações fiscais.
3 - O presente despacho produz efeitos à data da sua assinatura, considerando-se ratificados todos os atos entretanto praticados pelo Diretor de Abastecimento, Comodoro de Administração Naval João Lumley Norte no âmbito desta subdelegação.
06-12-2023. - O Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, Henrique Eduardo Passaláqua de Gouveia e Melo, Almirante.
317152433
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5588676.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1992-07-28 -
Decreto-Lei
155/92 -
Ministério das Finanças
Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)
-
1999-06-08 -
Decreto-Lei
197/99 -
Ministério das Finanças
Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.
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2008-01-29 -
Decreto-Lei
18/2008 -
Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.
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2015-07-31 -
Decreto Regulamentar
10/2015 -
Ministério da Defesa Nacional
Aprova a orgânica da Marinha
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