Portaria 1237-A/93
de 2 de Dezembro
A reestruturação do Instituto Nacional de Engenharia e Tecnologia Industrial (INETI), operada pelo Decreto-Lei 240/92, de 29 de Outubro, tem como consequência a alteração dos seus quadros de pessoal, nomeadamente o da carreira de investigação.
Sempre que essa alteração se verifique nos quadros da carreira de investigação, como é o caso nesta portaria, os n.os 2 e 3 do artigo 1.º do Decreto-Lei 219/92, de 15 de Outubro, impõem a intervenção do ministro responsável pela coordenação científica, além dos das Finanças e da tutela.
Assim, ao abrigo do disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 1.º do Decreto-Lei 219/92, de 15 de Outubro, e no n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 240/92, de 29 de Outubro:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, do Planeamento e da Administração do Território e da Indústria e Energia, que seja aprovado o quadro de pessoal do Instituto Nacional de Engenharia e Tecnologia Industrial, na parte referente ao pessoal da carreira de investigação, constante do mapa anexo a esta portaria, que dela faz parte integrante, cuja elaboração foi precedida dos estudos preparatórios a que se refere o n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei 247/92, de 7 de Novembro, visando adequar qualitativa e quantitativamente os recursos humanos aos objectivos definidos para o INETI no Decreto-Lei 240/92 e no Decreto Regulamentar 30/92, de 10 de Novembro.
Ministérios das Finanças, do Planeamento e da Administração do Território e da Indústria e Energia.
Assinada em 15 de Novembro de 1993.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - Pelo Ministro do Planeamento e da Administração do Território, Manuel de Carvalho Fernandes Thomaz, Secretário de Estado da Ciência e Tecnologia. - O Ministro da Indústria e Energia, Luís Fernando Mira Amaral.
Mapa I anexo à Portaria 1237-A/93, de 2 de Dezembro
Quadro de pessoal da carreira de investigação do Instituto Nacional de Engenharia e Tecnologia Industrial
(ver documento original)