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Portaria 1237-A/93, de 2 de Dezembro

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Sumário

Aprova o quadro de pessoal do Instituto Nacional de Engenharia e Tecnologia Industrial (INETI) na parte referente ao pessoal da carreira de investigação.

Texto do documento

Portaria 1237-A/93
de 2 de Dezembro
A reestruturação do Instituto Nacional de Engenharia e Tecnologia Industrial (INETI), operada pelo Decreto-Lei 240/92, de 29 de Outubro, tem como consequência a alteração dos seus quadros de pessoal, nomeadamente o da carreira de investigação.

Sempre que essa alteração se verifique nos quadros da carreira de investigação, como é o caso nesta portaria, os n.os 2 e 3 do artigo 1.º do Decreto-Lei 219/92, de 15 de Outubro, impõem a intervenção do ministro responsável pela coordenação científica, além dos das Finanças e da tutela.

Assim, ao abrigo do disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 1.º do Decreto-Lei 219/92, de 15 de Outubro, e no n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 240/92, de 29 de Outubro:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, do Planeamento e da Administração do Território e da Indústria e Energia, que seja aprovado o quadro de pessoal do Instituto Nacional de Engenharia e Tecnologia Industrial, na parte referente ao pessoal da carreira de investigação, constante do mapa anexo a esta portaria, que dela faz parte integrante, cuja elaboração foi precedida dos estudos preparatórios a que se refere o n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei 247/92, de 7 de Novembro, visando adequar qualitativa e quantitativamente os recursos humanos aos objectivos definidos para o INETI no Decreto-Lei 240/92 e no Decreto Regulamentar 30/92, de 10 de Novembro.

Ministérios das Finanças, do Planeamento e da Administração do Território e da Indústria e Energia.

Assinada em 15 de Novembro de 1993.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - Pelo Ministro do Planeamento e da Administração do Território, Manuel de Carvalho Fernandes Thomaz, Secretário de Estado da Ciência e Tecnologia. - O Ministro da Indústria e Energia, Luís Fernando Mira Amaral.


Mapa I anexo à Portaria 1237-A/93, de 2 de Dezembro
Quadro de pessoal da carreira de investigação do Instituto Nacional de Engenharia e Tecnologia Industrial

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/55876.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-10-15 - Decreto-Lei 219/92 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova o estatuto da carreira de investigação científica, que se aplica a todos os serviços e organismos que detenham nos seus quadros categorias da referida carreira.

  • Tem documento Em vigor 1992-10-29 - Decreto-Lei 240/92 - Ministério da Indústria e Energia

    TRANSFORMA O LABORATÓRIO NACIONAL DE ENGENHARIA E TECNOLOGIA INDUSTRIAL (LNETI), CRIADO PELO DECRETO LEI NUMERO 548/77, DE 31 DE DEZEMBRO, EM INSTITUTO NACIONAL DE ENGENHARIA E TECNOLOGIA INDUSTRIAL (INETI), MANTENDO-SE SUJEITO A TODAS AS DISPOSIÇÕES LEGAIS QUE O VINHAM REGENDO. A REESTRUTURAÇÃO DE SERVIÇOS QUE INTEGREM O INETI PREVISTA NA ALÍNEA D) DO NUMERO 1 DO ARTIGO 3 E EFECTUADA MEDIANTE DECRETO REGULAMENTAR (QUE APROVARA A ESTRUTURA ORGÂNICA E REGIME DE PESSOAL). O QUADRO DE PESSOAL E A ORGANIZAÇÃO I (...)

  • Tem documento Em vigor 1992-11-07 - Decreto-Lei 247/92 - Ministério das Finanças

    Racionaliza o emprego dos recursos humanos da administração pública, estabelecendo critérios de identificação e gestão do pessoal disponível. comete a Direcção Geral da Administração Pública, cuja orgânica e aprovada pelo Decreto Regulamentar 40/87, de 2 de Junho (posteriormente alterado) a responsabilidade da gestão técnica e administrativa do quadro de efectivos interdepartamentais. Transfere para o quadro de pessoal da DGAP os meios humanos afectos a gestão administrativa do quadro de efectivos interdepa (...)

  • Tem documento Em vigor 1992-11-10 - Decreto Regulamentar 30/92 - Ministério da Indústria e Energia

    Aprova a Orgânica do Instituto Nacional de Engenharia e Tecnologia Industrial (INETI), de acordo com o estabelecido no Decreto Lei 240/92 de 29 de Outubro, que procedem à transformação do Laboratório Nacional de Engenharia e Tecnologia Industrial (lNET) em Instituto Nacional de Engenharia Tecnologia Industrial (INETI). o INETI compreende os seguintes órgãos: Conselho Directivo, Conselho Técnico Empresarial e Comissão de Fiscalização. o pessoal transita para o quadro a aprovar nos termos do artigo 2 do Decre (...)

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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