Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 12968/2023, de 19 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

Promoção à categoria de subchefe da Polícia Marítima

Texto do documento

Despacho 12968/2023

Sumário: Promoção à categoria de subchefe da Polícia Marítima.

Na sequência do despacho de homologação do Vice-almirante Comandante-Geral da Polícia Marítima, de 30 de novembro de 2023, considerando a autorização concedida através do Despacho de Sua Excelência a Secretária de Estado do Orçamento n.º 454/2023/SEO, de 15 de junho de 2023, no âmbito do concurso de acesso à categoria de subchefe da Polícia Marítima, iniciado pelo Aviso 20985/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 211, de 31 de outubro de 2023, e no âmbito da execução do mapa de pessoal de 2023, são promovidos à categoria de subchefe da Polícia Marítima, com efeitos reportados a 30 de novembro de 2023, os seguintes agente de 1.ª classe com a seguinte ordenação:

OrdenaçãoNIINome
1.º31001999João Augusto Ramos Estrela Santa.
2.º31002996Armando José Rodrigues Figueiredo.
3.º31003807João Rui Morais Batista.
4.º31001302Bruno José Oliveira Pereira.
5.º31004007Hugo Filipe Guerreiro da Rocha.
6.º31001007Luís Miguel de Amaral Neto.
7.º31002004Carlos Alberto Azevedo Dias.
8.º31002407Manuel de Almeida Ramalho Mendes dos Santos.
9.º31002707Ana Rita Quaresma.
10.º31001004Luís Filipe Messias dos Santos.
11.º31005307Ricardo Jorge Gaspar Pereira.
12.º31002202Ricardo Jorge Leal Pereira.
13.º31001704Pedro Miguel Machado Jorge.
14.º31002601Bruno Alexandre Fernandes dos Santos.
15.º31001604Francisco José Gaspar Montes.
16.º31001107António Manuel Roma Leitão.
17.º31000707Filipe dos Santos Duarte.
18.º31005007Tiago Romão Amante Aroeira da Silva.
19.º31002100Marco Nuno Sousa Camacho.
20.º31006307Hugo Manuel Morais Cerqueira.


Pela promoção dos referidos agentes de 1.ª classe à categoria de subchefe são os mesmos colocados no nível remuneratório 22, da tabela remuneratória única, aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, na sua redação atual e da tabela constante do Anexo I, conforme previsto no n.º 1 do artigo 7.º, do Decreto-Lei 296/2009, de 14 de outubro, na sua redação atual, conjugado com o artigo 7.º, do Decreto-Lei 248/95, de 21 de setembro, alterado pelo Decretos-Leis n.os 220/2005, de 23 de dezembro e 235/2012, de 31 de outubro.

11 de dezembro de 2023. - O Comandante-Geral da Polícia Marítima, João Luís Rodrigues Dores Aresta, Vice-Almirante.

317148587

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5587145.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-09-21 - Decreto-Lei 248/95 - Ministério da Defesa Nacional

    CRIA, NA ESTRUTURA DO SISTEMA DA AUTORIDADE MARÍTIMA (SAM), A POLÍCIA MARÍTIMA (PM), CUJO PESSOAL REGE-SE PELO ESTATUTO DO PESSOAL DA POLÍCIA MARÍTIMA, ANEXO AO PRESENTE DIPLOMA. ESTABELECE A NATUREZA, COMPETENCIAS E ORGANIZAÇÃO DA POLÍCIA MARÍTIMA E INSERE DIVERSAS DISPOSIÇÕES SOBRE O RESPECTIVO PESSOAL, NOMEADAMENTE CONDICOES DE PROMOÇÃO E SISTEMA RETRIBUTIVO. DISPOE SOBRE A TRANSIÇÃO DE PESSOAL PARA A PM, DESIGNADAMENTE DO PESSOAL DOS GRUPOS 1 E 3 DO QUADRO DE PESSOAL MILITARIZADO DA MARINHA (QPMM), A QU (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-14 - Decreto-Lei 296/2009 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o regime remuneratório aplicável aos militares dos quadros permanentes e em regime de contrato e de voluntariado dos três ramos das Forças Armadas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda