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Aviso 87/2023/A, de 15 de Dezembro

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Sumário

Procedimento concursal comum para recrutamento de um assistente da carreira especial médica, área de medicina geral e familiar, em regime de contrato de trabalho por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 87/2023/A

Sumário: Procedimento concursal comum para recrutamento de um assistente da carreira especial médica, área de medicina geral e familiar, em regime de contrato de trabalho por tempo indeterminado.

Procedimento concursal comum para ocupação de 1 (um) posto de trabalho na categoria de assistente, da carreira especial médica, área de medicina geral e familiar, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, do quadro Regional de Ilha do Pico, a afetar à Unidade de Saúde da Ilha do Pico.

Ao abrigo do disposto nos n.os 4 e 7 do artigo 30.º e artigo 33.º, ambos da LTFP, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, atualizada, e no âmbito da autorização concedida pelo Despacho 85/2023, de 17 de janeiro, atualizado, que aprova o Mapa Anual Global Consolidado de Recrutamento para 2023, torna-se público que, por deliberação do Conselho de Administração da Unidade de Saúde da Ilha do Pico de 21 de novembro de 2023, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis, a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, 2.ª série, procedimento concursal comum para preenchimento de 1 (um) posto de trabalho na categoria de assistente, da carreira especial médica, área de medicina geral e familiar, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, do quadro regional de ilha do Pico, a afetar à Unidade de Saúde da Ilha do Pico.

1 - Legislação aplicável

O procedimento concursal rege-se pelas disposições contidas na Decreto-Lei 177/2009, de 4 de agosto, atualizado, pela Portaria 207/2011, de 24 de maio, atualizada, bem como pela Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP) aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, atualizada, adaptada à administração pública regional da RAA pelo Decreto Legislativo Regional 13/2019/A, de 7 de junho, e pelo Código do Procedimento Administrativo.

2 - Validade do procedimento concursal

O procedimento é valido para a ocupação do posto de trabalho em referência, caducando com o seu preenchimento.

3 - Âmbito de recrutamento

Foi concedida autorização para o recrutamento no âmbito do disposto no n.º 4 do artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, pelo que poderão candidatar-se ao presente procedimento:

a) Trabalhadores com vínculo de emprego público por tempo indeterminado;

b) Trabalhadores com vínculo de emprego público a termo ou sem vínculo de emprego público.

4 - Local de trabalho

Unidade de Saúde de Ilha do Pico, que integra o Centro de Saúde das Lajes do Pico, sito no Largo Edmundo Machado Ávila, 9930-126 Lajes do Pico, o Centro de Saúde da Madalena do Pico, sito na Rua da Misericórdia S/N, 9950-301 Madalena do Pico, e o Centro de Saúde de S. Roque do Pico, sito na Av. António Simas da Costa, 9940-232 São Roque do Pico.

5 - Caraterização do posto de trabalho

O posto de trabalho a ocupar caracteriza-se, genericamente, pelo desempenho de funções médicas, na especialidade de medicina geral e familiar e, especificamente, pelo disposto nos artigos 7.º-B e 11.º, ambos do Decreto-Lei 177/2009, de 4 de agosto, atualizado.

6 - Posicionamento remuneratório

A posição remuneratória de referência é a 1.ª posição da categoria de assistente, da tabela remuneratória dos trabalhadores integrados na carreira especial médica, cuja relação jurídica de emprego público seja constituída por contrato de trabalho em funções públicas, sujeitos ao regime de 40 horas semanais, aprovada em anexo ao Decreto Regulamentar 51-A/2012 de 31 de dezembro, nível remuneratório 45 da Tabela Remuneratória Única (TRU), atualizada, que corresponde ao montante de 2 863,21 (euro).

7 - Requisitos de admissão

Podem candidatar-se ao presente procedimento concursal os indivíduos que, até ao termo do prazo fixado para apresentação de candidaturas, reúnam, para além de outros que a lei preveja, os seguintes requisitos gerais e especiais cumulativos:

7.1 - Requisitos gerais

Os requisitos gerais previstos no n.º 1 do artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas aprovada em anexo à Lei 35/2014 de 20 de junho:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

7.2 - Requisitos especiais:

a) Ser detentor do grau de especialista em medicina geral e familiar, ou equivalente, nos termos do n.º 1 do artigo 15.º do Decreto-Lei 177/2009, de 4 de agosto, atualizado;

b) Estar inscrito no correspondente colégio de especialidade da Ordem dos Médicos e ser detentor da respetiva cédula profissional válida.

8 - Impedimento de admissão

Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e ocupem postos de trabalho afetos à Unidade de Saúde da Ilha do Pico idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

9 - Formalização de candidaturas

9.1 - Através do preenchimento obrigatório do formulário tipo de candidatura disponível na página eletrónica da Bolsa de Emprego Público dos Açores-BEPA (https://bep.azores.gov.pt/Diplomas_Orientacoes/Formulario_Candidatura.pdf), o qual deverá ser dirigido à Presidente do Júri do procedimento concursal e remetido em formato digital (pdf), exclusivamente, por correio eletrónico, para o endereço sres-usip@azores.gov.pt.

9.2 - O formulário de candidatura deve ser devidamente preenchido, pelo que o seu incorreto ou não preenchimento, determina a exclusão do candidato do procedimento concursal.

9.3 - A validação eletrónica das candidaturas é feita pelos recibos de entrega do correio eletrónico, contendo o formulário de candidatura acompanhado do respetivo currículo e restantes documentos solicitados no presente aviso, devendo o candidato guardar o comprovativo.

10 - Documentos

10.1 - Documentos que devem acompanhar o formulário tipo de candidaturas:

a) Currículo profissional que, embora elaborado em modelo europeu, proceda a uma descrição das atividades desenvolvidas;

b) Fotocópia do certificado de habilitações académicas;

c) Fotocópia de declaração comprovativa do grau de especialista com a respetiva classificação obtida na Avaliação Final do Internato Médico;

d) Fotocópia da cédula profissional ou documento comprovativo de inscrição como membro efetivo na Ordem dos Médicos, atualizado;

e) Fotocópia dos comprovativos dos elementos de maior relevância a considerar obrigatoriamente na avaliação curricular, nos termos do n.º 11.1 do presente aviso;

f) Declaração emitida pelo serviço a que o candidato pertence, devidamente atualizada, da qual conste a modalidade de relação jurídica de emprego público que detém, carreira e categoria em que se encontra integrado, e a descrição das atividades inerentes ao posto de trabalho que ocupa, no caso de trabalhadores com vínculo de emprego público.

g) Certificado de registo criminal válido;

h) Declaração atualizada do candidato a assegurar o cumprimento dos requisitos de robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções a que se candidata, nos termos do Decreto-Lei 242/2009 de 16 de outubro;

i) Cópia do boletim individual de saúde contendo o registo de vacinações atualizado;

j) Os documentos a que se referem as alíneas g), h), e i) acima, podem ser substituídos por Declaração, no ponto 6 do formulário de candidatura, em como o candidato reúne os requisitos gerais previstos no artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas aprovada em anexo à Lei 35/2014 de 20 de junho;

10.2 - A não apresentação dos documentos a que se referem as alíneas a), b), c), d) e f) do n.º 10.1 determina a exclusão do procedimento.

10.3 - A não apresentação dos documentos a que se referem as alíneas g), h) e i) do número anterior, ou em sua substituição, o não preenchimento do ponto 6 do formulário-tipo de candidatura, determina a exclusão do procedimento.

10.4 - A não apresentação dos documentos comprovativos dos elementos de maior relevância a que se refere a alínea e) do n.º 10.1, determina a sua não consideração para efeitos de avaliação curricular.

10.5 - O júri ou a entidade empregadora pública, conforme os casos, pode, por sua iniciativa ou a requerimento do candidato, conceder um prazo suplementar razoável para apresentação dos documentos exigidos quando seja de admitir que a sua não apresentação atempada se tenha devido a causas não imputáveis a dolo ou negligência do candidato.

10.6 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos de factos por eles referidos no currículo que possam relevar para a apreciação do seu mérito e que se encontrem deficientemente comprovados.

11 - Método de seleção

O método de seleção aplicável é o da avaliação e discussão curricular, nos termos dos artigos 19.º e 20.º da Portaria 207/2011, de 24 de maio, atualizada.

11.1 - Avaliação e discussão curricular

Na avaliação e discussão curricular são considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, bem como os aspetos comportamentais evidenciados durante a interação, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal. Dos elementos de maior relevância são obrigatoriamente considerados os elementos descritos no n.º 3 e na alínea a) do n.º 4, ambos do artigo 20.º da Portaria 207/2011 de 24 de maio, atualizada.

12 - Forma e comunicação das notificações

Todas as notificações de candidatos, incluindo as necessárias para efeitos de audiência prévia, e as convocatórias para a realização de método de seleção que exija a presença do candidato, serão efetuadas nos termos do artigo 16.º da Portaria 207/2011 de 24 de maio, atualizada.

13 - Atas das reuniões do júri

As atas das reuniões do Júri, das quais constam os parâmetros de avaliação, a grelha classificativa e o sistema de valoração final, serão facultadas aos candidatos, sempre que solicitadas por escrito.

14 - Lista de ordenação final dos candidatos aprovados

Os candidatos, incluindo os que tenham sido excluídos no decurso da aplicação dos métodos de seleção, são notificados do ato de homologação da lista de ordenação final pela forma prevista na alínea d) do n.º 2 do artigo 16.º da Portaria 207/2011 de 24 de maio, atualizada. A lista unitária de ordenação final homologada é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações da USIP e publicitada na BEP-Açores.

15 - Candidatos com necessidades especiais

Nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001 de fevereiro, adaptado à Região Autónoma dos Açores pelo Decreto Legislativo Regional 4/2002/A, de 1 de março, os candidatos com deficiência têm preferência sempre que se verifique igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Os candidatos com deficiência devem declarar, no formulário tipo de candidatura, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência.

16 - Critérios de ordenação preferencial

Salvo o disposto no ponto anterior, em situações de igualdade de classificação, aplica-se o disposto no artigo 23.º da Portaria 207/2011 de 24 de maio, atualizada.

17 - Igualdade de oportunidades

É dado cumprimento à alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, na qual se refere que a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

18 - Júri

Presidente: Carmina Luzia Meneses Oliveira Pais, categoria de assistente graduado, da carreira especial médica, área de medicina geral e familiar, do quadro regional de ilha do Pico, afeta à USIP;

1.º Vogal Efetivo: Magda Maria Pinto de Azevedo, categoria de assistente graduado, da carreira especial médica, área de medicina geral e familiar, do quadro regional de ilha do Pico, afeta à USIP;

2.º Vogal Efetivo: Milene Morais Leite Aranda, categoria de assistente, da carreira especial médica, área de medicina geral e familiar, do quadro regional de ilha do Pico, afeta à USIP;

1.º Vogal Suplente: Catarina Isabel Freitas dos Vais, categoria de assistente, da carreira especial médica, área de medicina geral e familiar, do quadro regional de ilha do Pico, afeta à USIP;

2.º Vogal Suplente: Álvaro José Alves Manito, categoria de assistente graduado, da carreira especial médica, área de medicina geral e familiar, do quadro regional de ilha do Pico, afeto à USIP.

29 de novembro de 2023. - A Presidente do Júri, Carmina Luzia Meneses Oliveira Pais.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5583792.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2002-03-01 - Decreto Legislativo Regional 4/2002/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa Regional

    Adapta à Região Autónoma dos Açores o Decreto-Lei nº 29/2001, de 3 de Fevereiro, que estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência nos serviços e organismos da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-04 - Decreto-Lei 177/2009 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime da carreira especial médica, bem como os respectivos requisitos de habilitação profissional.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-16 - Decreto-Lei 242/2009 - Ministério da Saúde

    Dispensa a obrigatoriedade de atestado médico para efeitos de comprovação da robustez física e do perfil psíquico exigidos para o exercício de funções profissionais, públicas ou privadas.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Decreto Regulamentar 51-A/2012 - Ministério da Saúde

    Procede à identificação dos níveis remuneratórios da tabela remuneratória dos trabalhadores médicos integrados na carreira especial médica, cuja relação jurídica de emprego público seja constituída por contrato de trabalho em funções públicas, sujeitos ao regime de 40 horas semanais.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2019-06-07 - Decreto Legislativo Regional 13/2019/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa

    Adaptação da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas à administração regional da Região Autónoma dos Açores, e quarta alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 17/2009/A, de 14 de outubro, que procede à harmonização, na Administração Pública da Região Autónoma dos Açores, dos regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas, sucessivamente alterado pelos Decretos Legislativos Regionais n.os 33/2010/A, de 18 de novembro, 2/2014/A, de 29 de janeiro, e (...)

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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