Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 24377/2023, de 15 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

Procedimento concursal comum para preenchimento de posto de trabalho na categoria de farmacêutico assessor (área de farmácia hospitalar) da carreira especial farmacêutica

Texto do documento

Aviso 24377/2023

Sumário: Procedimento concursal comum para preenchimento de posto de trabalho na categoria de farmacêutico assessor (área de farmácia hospitalar) da carreira especial farmacêutica.

Procedimento concursal comum para recrutamento de trabalhador, com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente constituída, para o preenchimento de um posto de trabalho na categoria de farmacêutico assessor (área de farmácia hospitalar) da carreira especial farmacêutica, no âmbito do mapa de pessoal da Administração Regional de Saúde do Norte, I. P.

Nos termos do disposto no artigo 10.º da Portaria 27/2019, de 18 de janeiro, conjugado com o artigo 12.º do Decreto-Lei 109/2017, de 30 de agosto e de acordo com o artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, e ao abrigo do Despacho 11398-B/2021, do Ministro de Estado e das Finanças, do Secretário de Estado da Administração Pública e do Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 224, de 18 de novembro de 2021, e do Despacho 4047/2022, do Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, publicado no Diário da República 2.ª série, n.º 69, de 7 de abril de 2022, faz-se público que, por deliberação de 26 de outubro de 2023 do Conselho Diretivo da Administração Regional de Saúde do Norte, I. P., se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar a partir do dia seguinte ao da publicação do presente aviso, no Diário da República, procedimento concursal comum destinado ao preenchimento de um posto de trabalho na categoria de farmacêutico assessor da área de exercício profissional de farmácia hospitalar, da carreira especial farmacêutica, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, a integrar a Unidade de Aprovisionamento do Departamento de Gestão e Administração Geral no âmbito do mapa de pessoal da Administração Regional de Saúde do Norte, I. P.

1 - Valorização Profissional:

Em cumprimento do previsto no artigo 34.º da Lei 25/2017, de 30 de maio, consultada a Direção-Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP), na qualidade de entidade gestora do sistema de requalificação, foi declarada a inexistência de trabalhadores em situação de valorização profissional, cujo perfil se adeque às características dos postos de trabalho em causa.

2 - Legislação aplicável:

O presente concurso rege-se pelas disposições contidas no Decreto-Lei 109/2017, de

30 de agosto, na Portaria 27/2019, de 18 de janeiro, na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho), e no Código do Procedimento Administrativo (aprovado e publicado em anexo ao Decreto-Lei 4/2015, de 7 de junho).

3 - Âmbito de recrutamento:

Podem ser opositores ao presente procedimento concursal os farmacêuticos assistentes da área de farmácia hospitalar, detentores de uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente constituída que reúnam os requisitos gerais e especiais exigidos, não podendo ser admitidos os candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem posto de trabalho previsto no mapa de pessoal do órgão ou serviço idêntico ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

4 - Requisitos de admissão:

Só podem ser admitidos ao procedimento concursal os profissionais que, até ao termo do prazo fixado, reúnam os requisitos gerais e especiais de admissão.

4.1 - Requisitos gerais de admissão: são os definidos no artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;

e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

4.2 - Requisitos especiais de admissão:

a) Possuir, no mínimo, seis anos de exercício efetivo de funções na categoria de farmacêutico assistente da carreira especial farmacêutica;

b) Possuir o grau de especialista na área profissional a que respeita ao posto de trabalho concursado;

c) Encontrar-se regularmente inscrito na Ordem dos Farmacêuticos.

5 - Prazo de apresentação de candidaturas:

O prazo para apresentação de candidaturas é de dez dias úteis, contados a partir do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República.

6 - Caracterização dos postos de trabalho:

O conteúdo funcional a desenvolver é o da categoria de farmacêutico assessor da carreira especial farmacêutica previsto no artigo 9.º do Decreto-Lei 109/2017, de 30 de agosto.

7 - Período normal de trabalho:

O período normal de trabalho é de 35 horas semanais, nos termos do disposto no artigo 105.º

da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, na atual redação.

8 - Remuneração:

A remuneração base mensal ilíquida a atribuir é a da 1.ª posição remuneratória da categoria de farmacêutico assessor da carreira especial farmacêutica a que corresponde o nível 33 da Tabela Remuneratória Única.

9 - Locais de trabalho:

As funções serão exercidas nas instalações da Administração Regional de Saúde do Norte, I. P., nomeadamente, na Unidade de Aprovisionamento do Departamento de Gestão e Administração Geral.

10 - Cessação do procedimento:

O presente procedimento concursal cessa com a ocupação do posto de trabalho ora publicitado.

11 - Formalização das candidaturas:

11.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao Presidente do Conselho Diretivo da Administração Regional de Saúde do Norte, I. P., podendo ser entregues diretamente nas instalações sitas na Rua Santa Catarina, n.º 1288, 4000-447 Porto, durante as horas normais de expediente, ou remetidas pelo correio, para aquela morada, com aviso de receção.

11.2 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação do concurso, mediante referência ao número do aviso;

b) Identificação do requerente (nome, estado civil, naturalidade, número e data do bilhete de identidade/cartão de cidadão, cédula profissional, residência, código postal, telefone e email);

c) Endereço eletrónico para onde deve ser remetido qualquer expediente relativo ao presente processo concursal;

d) Indicação do nível habilitacional e área de formação académica ou profissional;

e) Natureza do vínculo, carreira e categoria de que seja titular e estabelecimento ou serviço em que se encontra a exercer funções;

f) Declaração no requerimento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, da situação precisa em que o candidato se encontra relativamente a cada um dos requisitos exigidos no artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho;

g) Menção de que o candidato declara serem verdadeiros os factos constantes da candidatura;

h) Identificação dos documentos que instruem a candidatura.

11.3 - A candidatura deverá ainda ser acompanhada dos seguintes documentos:

a) Declaração emitida pelo serviço ou organismo correspondente, com data posterior à da publicação do presente aviso de abertura, da qual conste, inequivocamente, a identificação da carreira e da categoria de que o candidato seja titular; a identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida; o tempo na carreira e na categoria, bem como a posição remuneratória que detém;

b) Fotocópia da cédula profissional definitiva e válida da Ordem dos Farmacêuticos;

c) Documento comprovativo da posse do grau de especialista na área profissional a que respeita ao posto de trabalho em concurso;

d) Fotocópia dos certificados de habilitações académica e profissionais, sendo o caso, ou de outro documento idóneo legalmente reconhecido para o efeito, designadamente no caso de grau académico obtido em país estrangeiro;

e) Trabalho técnico-científico, 3 exemplares, elaborado no âmbito da respetiva área de exercício profissional para discussão pública, conforme dispõe o artigo 6.º da Portaria 27/2019, de 18 de janeiro, sendo que a mesma não deverá ultrapassar os vinte minutos de apresentação oral do trabalho.

11.4 - O trabalho deve ser entregue nas instalações da ARS do Norte, I. P., sitas na Rua Santa Catarina, n.º 1288, 4000-447 Porto, durante as horas normais de expediente, ou remetidas pelo correio, para aquela morada, com aviso de receção, no prazo de 30 dias úteis, a contar a partir do dia seguinte ao da publicação do aviso de abertura do presente procedimento concursal.

11.5 - A não apresentação dos documentos comprovativos do preenchimento dos requisitos legalmente exigidos, juntamente com o requerimento de candidatura, determina a exclusão do candidato do procedimento concursal, quando a falta desses documentos impossibilite a sua admissão ou avaliação.

11.6 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

12 - Métodos de seleção:

Para a categoria de farmacêutico assessor, o método de seleção a utilizar é a prova pública de discussão de trabalho técnico-científico, nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 4.º e 6.º da Portaria 27/2019, de 18 de janeiro.

12.1 - A prova pública de discussão de um trabalho no âmbito da respetiva área técnico-científica tem por objetivo avaliar a capacidade dos candidatos para o exercício de funções de estudo, seleção, conceção e aplicação de métodos e processos de natureza técnica, no âmbito das funções da categoria a que se refere o procedimento concursal.

12.2 - A prova pública de discussão de trabalho técnico-científico é pública, sendo o local, data e hora da sua realização atempadamente afixados em local visível e público das instalações do empregador público e disponibilizados na sua página eletrónica.

12.3 - A avaliação dos métodos de seleção é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética simples das classificações dos elementos a avaliar, conforme o disposto no artigo 9.º da Portaria 27/2019, de 18 de janeiro.

12.4 - A ata com os parâmetros de avaliação, a sua ponderação, a grelha classificativa e o sistema de valoração final será disponibilizada no sítio de endereço eletrónico da Administração Regional de Saúde do Norte, I. P., em:

https://www.arsnorte.min-saude.pt/concursos/carreira-especial-farmaceutica/#content

13 - Admissão, resultados e ordenação final dos candidatos:

A lista dos candidatos admitidos e excluídos será publicada no site da ARS Norte (https://www.arsnorte.min-saude.pt/concursos/carreira-especial-farmaceutica/#content), efetuando-se a sua notificação e audiência de interessados em conformidade com o previsto nos artigos 21.º e 22.º da Portaria 27/2019, de 18 de janeiro, para os endereços eletrónicos identificados na candidatura, com recibo de entrega da notificação.

13.1 - Publicitação dos resultados obtidos no método de seleção:

A publicitação dos resultados obtidos no método de seleção é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da ARS do Norte, I. P., bem como na sua página eletrónica:

(https://www.arsnorte.min-saude.pt/concursos/carreira-especial-farmaceutica/#content).

13.2 - Ordenação final dos candidatos:

Conforme o previsto no n.º 3 do artigo 25.º da Portaria 27/2019, de 18 de janeiro, a ordenação final dos candidatos que completem o procedimento é efetuada por ordem decrescente, de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, considerando-se excluídos os candidatos que na classificação final obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

13.2.1 - Em situações de igualdade de valoração, serão aplicados os critérios de ordenação preferencial definidos no artigo 26.º da Portaria 27/2019, de 18 de janeiro.

13.2.2 - Os candidatos aprovados, bem como os excluídos, são notificados da proposta de lista de ordenação final, para os endereços eletrónicos identificados na candidatura, com recibo de entrega da notificação, para que, se assim o entenderem, possam exercer o direito de audiência previsto no artigo 21.º e n.os 1 a 4 do artigo 22.º da Portaria 27/2019, de 18 de janeiro, no prazo de 10 dias úteis.

13.2.3 - No âmbito da audiência prévia, as alegações dos candidatos devem ser apresentadas, por correio eletrónico, com recibo de entrega, em resposta à referida notificação.

13.2.4 - Após a homologação, a lista unitária de ordenação final é afixada em local visível e público das instalações da ARS do Norte, I. P., e disponibilizada no seu sítio da Internet, em https://www.arsnorte.min-saude.pt/concursos/carreira-especial-farmaceutica/#content.

14 - Composição do Júri:

Nos termos e para os efeitos do disposto nos artigos 12.º da Portaria 27/2019, de 18 de janeiro, determina-se que o júri do presente procedimento terá a seguinte composição:

Presidente: Ana Isabel da Costa Marques Pereira Lino Ferreira, Farmacêutica Assessor da carreira especial farmacêutica, da área de Farmácia hospitalar, da Administração Regional de Saúde do Norte, I. P.

1.º Vogal Efetivo - Ana Paula de Oliveira Moura de Macedo, Farmacêutica Assessor Sénior da carreira especial farmacêutica, da área de Farmácia hospitalar, da Unidade Local de Saúde do Alto Minho, E. P. E., que substituirá a presidente nas suas faltas e impedimentos.

2.º Vogal Efetivo - Isabel Maria dos Santos Oliveira Grilo, Farmacêutica Assessor da carreira especial farmacêutica, da área de Farmácia hospitalar, do Centro Hospitalar Universitário de Santo António, E. P. E., Unidade Hospital Magalhães Lemos.

1.º Vogal Suplente - Maria de Fátima de Moura Gonçalves Cimadeira, Farmacêutica Assessor Sénior da carreira especial farmacêutica, da área de Farmácia hospitalar, da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P.

2.º Vogal Suplente - Almerinda Alves, Farmacêutica Assessor da carreira especial farmacêutica, da área de Farmácia Hospitalar, do Centro Hospitalar Trás-os-Montes e Alto Douro, E. P. E.

15 - Igualdade de oportunidades no acesso ao emprego:

Em cumprimento da alínea h), do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

16 - Publicitação na Bolsa de Emprego Público:

Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 10.º da Portaria 27/2019, de 18 de janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), na página eletrónica da Administração Regional de Saúde do Norte, I. P., no Diário da República, e, ainda, em jornal de expansão nacional, por extrato.

27 de novembro de 2023. - A Vice-Presidente do Conselho Diretivo, Maria Clara Vieira Castro Cabanas.

317107495

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5583671.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2017-05-30 - Lei 25/2017 - Assembleia da República

    Aprova o regime da valorização profissional dos trabalhadores com vínculo de emprego público, procede à segunda alteração à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e à quarta alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, e revoga a Lei n.º 80/2013, de 28 de novembro

  • Tem documento Em vigor 2017-08-30 - Decreto-Lei 109/2017 - Saúde

    Define o regime legal da carreira especial farmacêutica, bem como os requisitos de habilitação profissional para integração na mesma

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda