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Aviso 24365/2023, de 15 de Dezembro

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Sumário

Abertura do procedimento concursal para provimento de lugar de diretor do Agrupamento de Escolas Marquesa de Alorna-Lisboa

Texto do documento

Aviso 24365/2023

Sumário: Abertura do procedimento concursal para provimento de lugar de diretor do Agrupamento de Escolas Marquesa de Alorna-Lisboa.

Abertura do Procedimento Concursal para Provimento do Lugar de Diretor do Agrupamento de Escolas Marquesa de Alorna, Lisboa

Nos termos do disposto nos artigos 21.º e 22.º, do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, torna-se público que se encontra aberto o procedimento concursal prévio à eleição de Diretor do Agrupamento de Escolas Marquesa de Alorna, Lisboa, concelho e distrito de Lisboa, pelo prazo de dez dias, úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do presente Aviso no Diário da República.

1 - Os requisitos de admissão ao procedimento concursal são os fixados nos pontos 3 e 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho.

2 - Podem ser opositores ao procedimento concursal referido no número anterior docentes de carreira do ensino público ou professores profissionalizados com contrato por tempo indeterminado do ensino particular e cooperativo, em ambos os casos, com pelo menos cinco anos de serviço e qualificação para o exercício de funções de administração e gestão escolar nos termos do número seguinte.

3 - Consideram-se qualificados para o exercício de funções de administração e gestão escolar os docentes que preencham uma das seguintes condições:

a) Sejam detentores de habilitação específica para o efeito, nos termos das alíneas b) e c) do n.º 1 do artigo 56.º do Estatuto da Carreira Docente dos Educadores de Infância e dos Professores do Ensino Básico e secundário;

b) Possuam experiência correspondente a, pelo menos, um mandato completo no exercício dos cargos de diretor, subdiretor ou adjunto do diretor, ou presidente ou vice-presidente do conselho executivo, diretor executivo ou adjunto do diretor executivo ou membro do conselho diretivo e/ou executivo, nos termos dos regimes aprovados respetivamente pelo Decreto-Lei 137/2012 de 2 de julho, pelo Decreto-Lei 115-A/98, de 4 de maio, alterado pelo Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, pela Lei 24/98, de 22 de abril, pelo Decreto-Lei 172/91, de 10 de maio e pelo Decreto-Lei 769-A/76, de 23 de outubro;

c) Possuam experiência de, pelo menos, três anos como diretor ou diretor pedagógico de estabelecimento do ensino particular e cooperativo;

d) Possuam currículo relevante na área da gestão e administração escolar, como tal considerado, em votação secreta, pela maioria dos membros da comissão prevista no n.º 4 do artigo 22.º

4 - As candidaturas apresentadas por docentes com o perfil a que se referem as alíneas b), c) e d) do número anterior só são consideradas na inexistência ou na insuficiência, por não preenchimento de requisitos legais de admissão ao concurso, das candidaturas que reúnam os requisitos previstos na alínea a) do número anterior.

5 - As candidaturas devem ser formalizadas: mediante requerimento, em modelo próprio, disponibilizado na página eletrónica da escola-sede do Agrupamento Marquesa de Alorna, http://www.marquesa-alorna-Lisboa.pt ou nos serviços administrativos da escola sede do agrupamento no horário de funcionamento;

a) Pessoalmente nos Serviços de Administração Escolar do Agrupamento de Escolas Marquesa de Alorna, no horário de funcionamento, contra o respetivo recibo, em envelope fechado dirigido: "Ao cuidado da Presidente do Conselho Geral; procedimento concursal prévio de recrutamento para Diretor do Agrupamento de Escolas Marquesa de Alorna e nome do candidato";

b) Enviadas por correio registado, com aviso de receção para o Agrupamento de Escolas Marquesa de Alorna, na Rua Doutor Júlio Dantas, 1070-095 Lisboa, e expedido até ao termo final do prazo fixado para a apresentação das candidaturas.

6 - No ato de apresentação da sua candidatura, os candidatos devem entregar, em suporte de papel, requerimento de candidatura a concurso, em envelope fechado, dirigido ao Presidente do Conselho Geral, em modelo próprio, disponibilizado nos serviços de Administração Escolar, sitos na escola-sede do Agrupamento Marquesa de Alorna, Lisboa e em http://www.marquesa-alorna-Lisboa.pt

Do requerimento devem constar os seguintes elementos, sob pena de exclusão:

a) Identificação completa: nome, filiação, estado civil, naturalidade, data de nascimento, numero, validade, serviço emissor e data do Bilhete de Identidade/Cartão de Cidadão, número de identificação fiscal, residência, código postal, telefone/telemóvel e email;

b) Documentos comprovativos das habilitações literárias e situação profissional;

c) Identificação do lugar a que se candidata, referenciando a data e publicação do respetivo Aviso do Diário da República;

d) Curriculum Vitae, pormenorizado, atualizado, datado e assinado, contendo todas as informações consideradas pertinentes, acompanhado da prova documental dos elementos referidos, com exceção daqueles que se encontrem arquivados no respetivo processo individual, se este se encontrar no Agrupamento de Escolas onde decorre o procedimento concursal;

e) Projeto de intervenção no Agrupamento de Escolas em que identifica os problemas, define a missão, as metas e as grandes linhas de orientação da sua ação, assim como, a explicitação do plano estratégico a desenvolver ao longo do mandato que deve ser apresentado em suporte de papel, com páginas numeradas e rubricadas (num máximo de 15 páginas A4, letra Areal, tamanho 12, margens de 2 cm e espaçamento de 1,5) e, no final, datado e assinado;

f) Declaração autenticada pelos serviços de Administração Escolar onde o candidato exerça funções, onde conste a categoria, o vínculo e o tempo de serviço total e o tempo de serviço no exercício das funções previstas nas alíneas b) e c) do n.º 4 do artigo 21 do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, na redação dada pelo Decreto-Lei 137/2012 de 2 de julho;

g) Fotocópia de documento comprovativo das habilitações literárias;

h) Fotocópia da habilitação relacionada com a Administração e Gestão Escolares, incluindo o registo de acreditação, como formação especializada no conselho Cientifico-pedagógico da formação continua (os graus de Mestre e de Doutor nas áreas de Administração e Gestão Escolares);

i) Fotocópias das comunicações, estudos e trabalhos publicados relacionados com a educação e o ensino ou Administração e Gestão Escolar;

j) Fotocópia de Cartão de Cidadão ou de Bilhete de Identidade e Número de Identificação Fiscal (NIF);

k) Certificado de Registo Criminal;

l) Os candidatos podem indicar quaisquer outros elementos, devidamente comprovados, que considerem relevantes para apreciação do seu mérito.

7 - O método de seleção passará por efetuar:

a) Uma análise do curriculum vitae, visando apreciar a sua relevância para o exercício das funções de Diretor;

b) Análise do Projeto de Intervenção;

i) Parâmetros gerais:

a) Estrutura e organização do projeto;

b) Capacidade de expressão, clareza na abordagem dos assuntos tratados, poder de síntese e de sistematização.

ii) Parâmetros específicos:

a) Conhecimento do contexto socioeducativo das escolas do Agrupamento;

b) Visão estratégica para o Agrupamento de Escolas;

c) Pertinência e objetividade no diagnóstico da situação;

d) Coerência entre problemas identificados, medidas e estratégias propostas e recursos a mobilizar para o efeito;

e) Enfoque nos resultados escolares, valorizando os processos e não somente os resultados finais; valorização do papel dos pais e encarregados de educação como corresponsáveis pelo sucesso escolar e educativo dos seus educandos;

f) Enfoque na responsabilização dos alunos pelo uso adequado dos espaços e equipamentos escolares e pela criação de um ambiente escolar inclusivo;

g) Valorização de parcerias com a comunidade envolvente.

c) Uma entrevista individual ao candidato na qual, para além do aprofundamento de aspetos relativos às alíneas a) e b) do ponto anterior, deverá permitir apreciar as motivações da candidatura e verificar, pela fundamentação do Projeto de Intervenção se este se adequa à realidade do agrupamento.

i) Competência comunicativa e capacidade de se expressar com clareza e precisão, assertividade na exposição e argumentação das suas ideias, e estratégias apresentadas;

ii) Conhecimento da natureza das funções a exercer e das condicionantes da sua intervenção;

iii) Modo como explicitou e defendeu o projeto de intervenção e clarificou e/ou completou lacunas iniciais;

iv) Motivação para a apresentação da candidatura.

8 - A aceitação ou exclusão dos candidatos ao processo concursal é a constante da lista dos candidatos admitidos e excluídos que será elaborada e afixada na escola sede do Agrupamento de Escolas Marquesa de Alorna, até dez dias úteis, após a data limite de apresentação das candidaturas e publicitada em local apropriado das instalações da escola-sede do Agrupamento de Escolas Marquesa de Alorna e na página eletrónica do mesmo, sendo estas as únicas formas de notificação dos candidatos.

9 - Compete ao Conselho Geral a eleição do Diretor, por voto secreto e presencial, sem direito a abstenção, considerando-se eleito o candidato que obtenha a maioria absoluta dos votos dos membros do Conselho Geral em efetividade de funções.

10 - Do resultado do processo concursal será dado conhecimento ao Diretor eleito através de correio registado com aviso de receção, no dia útil seguinte à tomada de decisão do Conselho Geral.

Indispensável será analisar o regulamento publicado no site e acessível na página eletrónica do agrupamento em http://www.marquesa-alorna-Lisboa.pt.

4 de dezembro de 2023. - A Presidente do Conselho Geral, Hermínia Maria Nunes Ribeiro.

317133585

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5583653.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-10-23 - Decreto-Lei 769-A/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica - Secretarias de Estado da Administração e do Equipamento Escolar e da Orientação Pedagógica

    Estabelece a regulamentação da gestão das escolas.

  • Tem documento Em vigor 1991-05-10 - Decreto-Lei 172/91 - Ministério da Educação

    Define o regime de direcção, administração e gestão dos estabelecimentos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 1998-05-04 - Decreto-Lei 115-A/98 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos basico e secundário, bem como dos respectivos agrupamentos.

  • Tem documento Em vigor 1998-05-26 - Lei 24/98 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto do Direito de Oposição. Dispõe sobre a titularidade desse Direito e as formas de como o mesmo poderá ser exercido.

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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