Aviso (extrato) 24293/2023, de 14 de Dezembro
- Corpo emitente: Município do Bombarral
- Fonte: Diário da República n.º 240/2023, Série II de 2023-12-14
- Data: 2023-12-14
- Parte: H
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Abertura de procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado para a categoria de fiscal da carreira especial de fiscalização.
Abertura de procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, para a categoria de Fiscal da carreira especial de fiscalização
Para os efeitos previstos no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, doravante designada de LTFP, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, e do Decreto-Lei 209/2009, de 30 de setembro, conjugado com o artigo 11.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro todas na atual redação, torna-se público que, por meu Despacho 13/2023, datado de 31 de maio, e após aprovação da Câmara Municipal em 19/04/2023, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da publicação integral do aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP), procedimento concursal comum para constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho previsto e não ocupado no mapa de pessoal na categoria de fiscal da carreira especial de fiscalização.
1 - Nível habilitacional: 12.º ano de escolaridade ou de cursos profissional que lhe seja equiparado, correspondente ao grau 2 de complexidade funcional, conforme previsto no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 114/2019, de 20 de agosto.
1.1 - Não sendo permitida a substituição da habilitação académica exigida por formação ou experiência profissional.
2 - Caracterização do Posto de Trabalho: Acompanhamento no local, assegurando o cumprimento das normas legais e regulamentares, informando sobre as irregularidades verificadas, prevenindo riscos e perigos para a saúde, segurança e integridade de pessoas e bens e garantindo o cumprimento de notificações e comunicações legalmente determinadas. Exerce as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe são cometidas por lei, pelo Regulamento de Organização dos Serviços Municipais, designadamente, o previsto no n.º 6.2 do artigo 13.º, deliberação, despacho ou determinação superior.
3 - Nos termos do n.º 5 do artigo 30.º da LTFP e em resultado de parecer favorável da Câmara Municipal, o recrutamento é aberto a trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, trabalhadores com vínculo de emprego público a termo ou sem vínculo de emprego público.
4 - A publicação integral do aviso, contendo as indicações relativas aos requisitos de admissão e de formalização de candidaturas, será efetuada na BEP (www.bep.gov.pt), após publicação, do presente extrato, na 2.ª série do Diário da República, sendo também publicado no sítio da internet da autarquia (www.cm-bombarral.pt).
5 - O prazo para apresentação de candidaturas é de 10 (dez) dias úteis a contar da publicação integral do presente aviso na Bolsa de Emprego Público.
17 de novembro de 2023. - O Presidente da Câmara, Ricardo Fernandes.
317086654
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5582367.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2009-09-03 -
Decreto-Lei
209/2009 -
Presidência do Conselho de Ministros
Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.
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2014-06-20 -
Lei
35/2014 -
Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
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2019-08-20 -
Decreto-Lei
114/2019 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime da carreira especial de fiscalização, extinguindo as carreiras de fiscal municipal, de fiscal técnico de obras, de fiscal técnico de obras públicas e de todas as carreiras de fiscal técnico adjetivadas
Aviso
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