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Regulamento 1312/2023, de 14 de Dezembro

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Sumário

Republicação da tabela de taxas, quotas e demais serviços prestados

Texto do documento

Regulamento 1312/2023

Sumário: Republicação da tabela de taxas, quotas e demais serviços prestados.

A Ordem dos Despachantes Oficiais vem, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 17.º da Lei 2/2013, de 10 de janeiro, republicar a tabela de taxas, quotas e demais serviços prestados, publicada no Regulamento 634/2017, de 22.12. e alterada pelos Regulamentos n.os 1130/2020, de 31.12., 998/2021, de 07.12. e 1120/2022, de 16.11., com alteração, eliminação e inclusão aprovadas de alguns montantes, pela sua Assembleia Representativa, reunida no dia 4 de novembro de 2023, e com entrada em vigor no dia 1 de janeiro de 2024:

Inscrição (inclui emissão de cédula e diploma) - 750 (euro);

2.ª via de cédula - 30 (euro);

Reinscrição - 500 (euro);

Registo de Sociedades Multidisciplinares - 150 (euro);

Emissão de cartões para funcionários - 30 (euro);

Quota mensal - 45 (euro);

Abonação de assinaturas - 30 (euro);

Emissão de declarações diversas - 30 (euro);

Aprovação de Pactos Sociais - 50 (euro).

27 de novembro de 2023. - O Presidente da Mesa da Assembleia Representativa, Cândido Joaquim Lima da Silva Graça.

317107227

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5582304.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-01-10 - Lei 2/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico de criação, organização e funcionamento das associações públicas profissionais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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