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Despacho 12802/2023, de 14 de Dezembro

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Sumário

Nomeia Pedro Penim como diretor artístico do Teatro Nacional D. Maria II

Texto do documento

Despacho 12802/2023

Sumário: Nomeia Pedro Penim como diretor artístico do Teatro Nacional D. Maria II.

Considerando que, nos termos do disposto no artigo 8.º do Decreto-Lei 158/2007, de 27 de abril, na sua redação atual, e no n.º 2 do artigo 5.º dos Estatutos do Teatro Nacional D. Maria II, E. P. E. (TNDM II, E. P. E.), aprovados em anexo ao referido decreto-lei, a estrutura orgânica do TNDM II, E. P. E., integra obrigatoriamente as funções de diretor artístico;

Considerando que, nos termos do disposto nos n.os 2 e 7 do artigo 15.º dos Estatutos do TNDM II, E. P. E., o diretor artístico é designado por despacho do membro do Governo responsável pela área da cultura, após conclusão de concurso para o efeito, tendo o respetivo mandato a duração de quatro anos;

Considerando que, na sequência do Despacho 239/2023, de 18 de outubro, do Ministro da Cultura, emitido nos termos previstos no n.º 3 do 15.º dos Estatutos do TNDM II, E. P. E., foi aberto concurso para o cargo de diretor artístico do TNDM II, E. P. E., para um mandato de 4 anos, com início a 1 de janeiro de 2024 e termo a 31 de dezembro de 2027;

Considerando que, findo o concurso, o respetivo júri considerou que Pedro Penim é o candidato mais qualificado para o cargo de diretor artístico do TNDM II, E. P. E., evidenciando a respetiva nota curricular, anexa ao presente despacho, perfil adequado e demonstrativo da aptidão e da experiência profissional necessárias ao exercício das funções de diretor artístico, face aos fins de interesse público prosseguidos pelo TNDM II, E. P. E., e às competências do respetivo diretor artístico, previstas, respetivamente, no artigo 2.º e 16.º dos Estatutos;

Considerando, por último, o disposto no artigo 8.º do Decreto-Lei 95/2023, de 17 de outubro, e o Despacho 11778/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 225, de 21 de novembro de 2023, do Ministro da Cultura e do Secretário de Estado do Tesouro, que fixa a retribuição dos diretores artísticos dos Teatros Nacionais e da Companhia Nacional de Bailado e a modalidade do respetivo vínculo de emprego;

Assim, ao abrigo do artigo 15.º dos Estatutos do TNDM II, E. P. E., aprovados em anexo ao Decreto-Lei 158/2007, de 27 de abril, na sua redação atual, determina-se, na sequência dos resultados de concurso para o efeito:

1 - Designar Pedro Penim como diretor artístico do Teatro Nacional D. Maria II, E. P. E., para um mandato de 4 anos, com início a 1 de janeiro de 2024 e termo a 31 de dezembro de 2027.

2 - O presente despacho produz efeitos a 1 de janeiro de 2024.

7 de dezembro de 2023. - O Ministro da Cultura, Pedro Adão e Silva Cardoso Pereira.

ANEXO

Nota curricular

Nascido em Lisboa em 1975, Pedro Penim é encenador, ator e dramaturgo. Licenciado em Teatro pela Escola Superior de Teatro e Cinema e com um mestrado em Gestão Cultural pelo ISCTE, fundou em 1995 o coletivo Teatro Praga, companhia emblemática da criação teatral portuguesa contemporânea. Foi também fundador do espaço cultural Rua das Gaivotas 6, em Lisboa, projeto que acolhe criações de novos artistas. O trabalho de Pedro Penim - que se estende à programação, à tradução, ao ensino e à atividade conferencista - foi já apresentado em diversos festivais e temporadas por todo o território português bem como em diversos países da Europa, América do Sul, Ásia e Médio Oriente.

Exerce as funções de diretor artístico do Teatro Nacional D. Maria II desde 2021, tendo sido responsável, entre outros, pela programação da Odisseia Nacional, um projeto de coesão territorial pela cultura em parceria com 93 municípios de Portugal Continental e Ilhas.

317144625

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5582195.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-04-27 - Decreto-Lei 158/2007 - Ministério da Cultura

    Aprova os Estatutos e transforma em entidade pública empresarial o Teatro Nacional D. Maria II.

  • Tem documento Em vigor 2023-10-17 - Decreto-Lei 95/2023 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera os Estatutos do Teatro Nacional D. Maria II, E. P. E., do Teatro Nacional de São João, E. P. E., e do Organismo de Produção Artística, E. P. E.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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