Despacho 12793/2023, de 14 de Dezembro
- Corpo emitente: Finanças - Autoridade Tributária e Aduaneira
- Fonte: Diário da República n.º 240/2023, Série II de 2023-12-14
- Data: 2023-12-14
- Parte: C
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Sumário
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Sumário: Delegação de competências da diretora-geral da Autoridade Tributária e Aduaneira.
Delegação de competências da diretora-geral da Autoridade Tributária e Aduaneira
I - Nos termos do disposto no artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, com a última alteração introduzida pela Lei 128/2015, de 3 de setembro, conjugado com o artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), delego:
1 - Na diretora de serviços da Direção de Serviços de Comunicação, Promoção e Apoio ao Cumprimento, Maria José Alves Dantas da Fonseca Lopes, as competências para:
a) Autenticar o livro de reclamações a utilizar nos Serviços Centrais da AT, nos termos do disposto no n.º 7 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 189/96, de 28 de novembro;
b) Apreciar e decidir as reclamações ao atendimento efetuadas nos Serviços Centrais, Alfândegas e Direções de Finanças nos termos da Resolução do Conselho de Ministros n.º 189/96, de 28 de novembro.
2 - No diretor de serviços da Direção de Serviços de Apoio e Defesa do Contribuinte, Nuno Ricardo de Pinho de Oliveira Fernandes, no âmbito da sua área de competências, as competências para:
a) Em cumprimento do Regulamento (EU) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho de 27 de abril de 2016 (Regulamento Geral de Proteção de Dados - RGPD) e da Lei 58/2019 de 8 de agosto, as competências para, aplicar as medidas técnicas e organizativas que forem adequadas para assegurar e poder comprovar que o tratamento de dados é realizado em conformidade com Regulamento (EU) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho de 27 de abril de 2016 (Regulamento Geral de Proteção de Dados - RGPD) e com a Lei 58/2019 de 8 de agosto, assegurando, designadamente, a licitude, a finalidade e a proporcionalidade do tratamento, a integridade e confidencialidade dos dados, bem o como o cumprimento das demais obrigações ali previstas;
b) Praticar todos os atos que, não envolvendo juízos de oportunidade e conveniência, não possam deixar de ser praticados uma vez verificados os pressupostos de facto que condicionam a respetiva legalidade;
c) Autorizar o processamento de despesas cujas faturas, por motivo justificado, deem entrada no serviço para além do prazo regulamentar;
d) Superintender na utilização racional das instalações, bem como na sua manutenção e conservação;
e) Velar pela existência de condições de higiene e segurança no trabalho;
f) Gerir, de forma eficaz e eficiente, a utilização, manutenção e conservação dos equipamentos que se encontrem na sua dependência direta;
g) Autorizar, nos termos da lei, a concessão e os benefícios do estatuto do trabalhador-estudante, com exceção da autorização da jornada contínua;
h) Autorizar a inscrição e participação do pessoal em congressos, reuniões, seminários, colóquios ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional quando não importem custos para o serviço e ainda em cursos de autoformação, ao abrigo do n.º 5 do artigo 16.º do Decreto-Lei 86- A/2016 de 29 de dezembro.
II - Autorização anual de despesas
1 - Nos termos do disposto no artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, com a última alteração introduzida pela Lei 128/2015, de 3 de setembro conjugado com o artigo 44.º do CPA, delego, ainda, no diretor de serviços da Direção de Serviços de Apoio e Defesa do Contribuinte, Nuno Ricardo de Pinho de Oliveira Fernandes, relativamente à gestão da unidade orgânica cujas competências lhe são delegadas no presente despacho, pelas formas e medidas abaixo discriminadas e dentro dos limites das dotações orçamentais, as competências para:
a) Autorizar a prestação de trabalho suplementar pelos trabalhadores integrados na carreira de assistente operacional e respetivo abono, dentro dos limites previstos nas alíneas a) e b) do n.º 2 do artigo 120.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho;
b) Autorizar as deslocações a realizar por motivo de serviço, designadamente por motivo de provas de seleção, frequência de cursos e concursos, incluindo as que devam ser efetuadas para e nas Regiões Autónomas;
c) Avaliar e fundamentar a necessidade de utilização excecional pelos trabalhadores, do automóvel próprio ou de aluguer nas deslocações em serviço.
III - Produção de efeitos
1 - Consideram-se ratificados todos os atos entretanto praticados no âmbito desta delegação de competências, que não se encontrem abrangidos em despachos anteriores.
2 - O presente despacho entra em vigor na data da sua assinatura, retroagindo os seus efeitos a:
a) 1 de dezembro de 2022, quanto às competências delegadas na diretora de serviços da Direção de Serviços de Comunicação, Promoção e Apoio ao Cumprimento, Maria José Alves Dantas da Fonseca Lopes;
b) 1 de julho de 2023, quanto às competências delegadas no diretor de serviços da Direção de Serviços de Apoio e Defesa do Contribuinte, Nuno Ricardo de Pinho de Oliveira Fernandes.
26 de novembro de 2023. - A Diretora-Geral, Helena Alves Borges.
317111925
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5582180.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República
Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.
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2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República
Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)
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2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
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2015-09-03 - Lei 128/2015 - Assembleia da República
Sexta alteração à Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e primeira alteração à Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro, que modifica os procedimentos de recrutamento, seleção e provimento nos cargos de direção superior da Administração Pública
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2019-08-08 - Lei 58/2019 - Assembleia da República
Assegura a execução, na ordem jurídica nacional, do Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento e do Conselho, de 27 de abril de 2016, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados
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