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Despacho 12793/2023, de 14 de Dezembro

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Sumário

Delegação de competências da diretora-geral da Autoridade Tributária e Aduaneira

Texto do documento

Despacho 12793/2023

Sumário: Delegação de competências da diretora-geral da Autoridade Tributária e Aduaneira.

Delegação de competências da diretora-geral da Autoridade Tributária e Aduaneira

I - Nos termos do disposto no artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, com a última alteração introduzida pela Lei 128/2015, de 3 de setembro, conjugado com o artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), delego:

1 - Na diretora de serviços da Direção de Serviços de Comunicação, Promoção e Apoio ao Cumprimento, Maria José Alves Dantas da Fonseca Lopes, as competências para:

a) Autenticar o livro de reclamações a utilizar nos Serviços Centrais da AT, nos termos do disposto no n.º 7 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 189/96, de 28 de novembro;

b) Apreciar e decidir as reclamações ao atendimento efetuadas nos Serviços Centrais, Alfândegas e Direções de Finanças nos termos da Resolução do Conselho de Ministros n.º 189/96, de 28 de novembro.

2 - No diretor de serviços da Direção de Serviços de Apoio e Defesa do Contribuinte, Nuno Ricardo de Pinho de Oliveira Fernandes, no âmbito da sua área de competências, as competências para:

a) Em cumprimento do Regulamento (EU) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho de 27 de abril de 2016 (Regulamento Geral de Proteção de Dados - RGPD) e da Lei 58/2019 de 8 de agosto, as competências para, aplicar as medidas técnicas e organizativas que forem adequadas para assegurar e poder comprovar que o tratamento de dados é realizado em conformidade com Regulamento (EU) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho de 27 de abril de 2016 (Regulamento Geral de Proteção de Dados - RGPD) e com a Lei 58/2019 de 8 de agosto, assegurando, designadamente, a licitude, a finalidade e a proporcionalidade do tratamento, a integridade e confidencialidade dos dados, bem o como o cumprimento das demais obrigações ali previstas;

b) Praticar todos os atos que, não envolvendo juízos de oportunidade e conveniência, não possam deixar de ser praticados uma vez verificados os pressupostos de facto que condicionam a respetiva legalidade;

c) Autorizar o processamento de despesas cujas faturas, por motivo justificado, deem entrada no serviço para além do prazo regulamentar;

d) Superintender na utilização racional das instalações, bem como na sua manutenção e conservação;

e) Velar pela existência de condições de higiene e segurança no trabalho;

f) Gerir, de forma eficaz e eficiente, a utilização, manutenção e conservação dos equipamentos que se encontrem na sua dependência direta;

g) Autorizar, nos termos da lei, a concessão e os benefícios do estatuto do trabalhador-estudante, com exceção da autorização da jornada contínua;

h) Autorizar a inscrição e participação do pessoal em congressos, reuniões, seminários, colóquios ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional quando não importem custos para o serviço e ainda em cursos de autoformação, ao abrigo do n.º 5 do artigo 16.º do Decreto-Lei 86- A/2016 de 29 de dezembro.

II - Autorização anual de despesas

1 - Nos termos do disposto no artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, com a última alteração introduzida pela Lei 128/2015, de 3 de setembro conjugado com o artigo 44.º do CPA, delego, ainda, no diretor de serviços da Direção de Serviços de Apoio e Defesa do Contribuinte, Nuno Ricardo de Pinho de Oliveira Fernandes, relativamente à gestão da unidade orgânica cujas competências lhe são delegadas no presente despacho, pelas formas e medidas abaixo discriminadas e dentro dos limites das dotações orçamentais, as competências para:

a) Autorizar a prestação de trabalho suplementar pelos trabalhadores integrados na carreira de assistente operacional e respetivo abono, dentro dos limites previstos nas alíneas a) e b) do n.º 2 do artigo 120.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho;

b) Autorizar as deslocações a realizar por motivo de serviço, designadamente por motivo de provas de seleção, frequência de cursos e concursos, incluindo as que devam ser efetuadas para e nas Regiões Autónomas;

c) Avaliar e fundamentar a necessidade de utilização excecional pelos trabalhadores, do automóvel próprio ou de aluguer nas deslocações em serviço.

III - Produção de efeitos

1 - Consideram-se ratificados todos os atos entretanto praticados no âmbito desta delegação de competências, que não se encontrem abrangidos em despachos anteriores.

2 - O presente despacho entra em vigor na data da sua assinatura, retroagindo os seus efeitos a:

a) 1 de dezembro de 2022, quanto às competências delegadas na diretora de serviços da Direção de Serviços de Comunicação, Promoção e Apoio ao Cumprimento, Maria José Alves Dantas da Fonseca Lopes;

b) 1 de julho de 2023, quanto às competências delegadas no diretor de serviços da Direção de Serviços de Apoio e Defesa do Contribuinte, Nuno Ricardo de Pinho de Oliveira Fernandes.

26 de novembro de 2023. - A Diretora-Geral, Helena Alves Borges.

317111925

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5582180.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2015-09-03 - Lei 128/2015 - Assembleia da República

    Sexta alteração à Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e primeira alteração à Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro, que modifica os procedimentos de recrutamento, seleção e provimento nos cargos de direção superior da Administração Pública

  • Tem documento Em vigor 2019-08-08 - Lei 58/2019 - Assembleia da República

    Assegura a execução, na ordem jurídica nacional, do Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento e do Conselho, de 27 de abril de 2016, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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