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Despacho 12757/2023, de 13 de Dezembro

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Sumário

Delegação da presidência do júri das provas de agregação requeridas pelo Doutor Eduardo Manuel Alves Duarte, da Faculdade de Belas-Artes

Texto do documento

Despacho 12757/2023

Sumário: Delegação da presidência do júri das provas de agregação requeridas pelo Doutor Eduardo Manuel Alves Duarte, da Faculdade de Belas-Artes.

Delegação da presidência do júri das provas de agregação requeridas pelo Doutor Eduardo Manuel Alves Duarte

Considerando o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei 239/2007, de 19 de junho, na sua redação atual e no n.º 1 do artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo, republicado em anexo ao Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 4, alterado pela Lei 72/2020, de 16 de novembro, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 223, delego a presidência do júri das provas de agregação no ramo de Belas-Artes, especialidade de Ciências da Arte e do Património, da Faculdade de Belas-Artes da Universidade de Lisboa, requeridas pelo Doutor Eduardo Manuel Alves Duarte, no Professor Catedrático Doutor Emílio Manuel Távora Vilar, na qualidade de membro do Conselho Científico da mesma Faculdade.

15 de novembro de 2023. - O Reitor, Luís Ferreira.

317094535

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5580255.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-06-19 - Decreto-Lei 239/2007 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico do título académico de agregado.

  • Tem documento Em vigor 2020-11-16 - Lei 72/2020 - Assembleia da República

    Estabelece um regime transitório de simplificação de procedimentos administrativos e altera o Código do Procedimento Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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