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Despacho 12742/2023, de 13 de Dezembro

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Sumário

Delegação de competências na docente Lúcia Maria Jacinto Dias

Texto do documento

Despacho 12742/2023

Sumário: Delegação de competências na docente Lúcia Maria Jacinto Dias.

No uso das competências que a lei me confere enquanto Diretora do Agrupamento de Escolas Dr.ª Laura Ayres e nos termos do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 44.º e no n.º 1 do artigo 47.º do Código do Procedimento Administrativo e, ainda, ao abrigo do n.º 7 do artigo 20.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril, republicado pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, delego na Subdiretora, Lúcia Maria Jacinto Dias, as competências que a seguir se discriminam

1 - Substituir e representar a Diretora nas suas faltas e impedimentos, em conformidade com o definido no n.º 8 do artigo 20.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril;

2 - Fazer despacho de expediente e assinar documentos com as competências delegadas;

3 - Decidir sobre a natureza das faltas do pessoal docente e não docente;

4 - Superintender, no geral, em todos os assuntos que, em termos pedagógicos, digam respeito ao Corpo Discente, coordenar, supervisionar e convocar a realização de todas as reuniões de caráter pedagógico que entenda necessárias para o bom funcionamento das várias áreas do agrupamento (conselhos de turma, conselho de Diretores de Turma, entre outros), verificando o seu funcionamento nos termos da lei e do regulamento interno, podendo determinar a criação das comissões e instrumentos formais que entenda como necessários e convenientes para o efeito;

5 - Superintender, decidir e nomear em todos os assuntos relacionados com os exames nacionais, exames e provas de equivalência à frequência, provas finais nacionais, verificando o seu funcionamento, nos termos da lei e do regulamento interno, podendo determinar a criação das equipas e instrumentos formais que entenda como necessários e convenientes para o efeito;

6 - Supervisionar as atas e pautas de avaliação dos alunos do 3.º Ciclo do Ensino Básico e dos Cursos Científico-Humanísticos do Ensino Secundário e proceder à sua homologação;

7 - Homologar termos e certificados/diplomas das turmas/alunos 3.º Ciclo do Ensino Básico e dos Cursos Científico-Humanísticos do Ensino Secundário;

8 - Superintender o processo de matrículas e das renovações de matrículas do 3.º ciclo e dos Cursos Científico-Humanísticos do Ensino Secundário;

9 - Nomear as equipas responsáveis pela constituição das turmas do 3.º Ciclo e dos Cursos Científico-Humanísticos do Ensino Secundário, bem como acompanhar e supervisionar a sua elaboração;

10 - Decidir sobre pedidos de transferência de escola, mudança de turmas, de informação de vaga, de anulação de matrícula, inscrições nas provas finais/Exames Nacionais, do 3.º ciclo e Cursos Cientifico-Humanísticos do Ensino Secundário;

11 - Superintender as plataformas informáticas associadas à área de alunos, garantindo a sua atualização, nomeadamente SINAGET, SIGO e Portal das Matrículas;

12 - Superintender em questões relacionadas com os Serviços de Psicologia do Agrupamento (SPO) e Comissão de Proteção de Crianças e Jovens (CPCJ);

13 - Superintender na área da Educação Especial no que concerne aos alunos do 3.º Ciclo e Ensino Secundário exercendo, em articulação com a Coordenação da Equipa Multidisciplinar de Apoio à Educação Inclusiva (EMAEI), as competências previstas no Despacho 54/2018, de 6 de julho;

14 - Supervisionar, acompanhar e monitorizar, em articulação com a Equipa Multidisciplinar de Apoio à Educação Inclusiva (EMAEI), a aplicação das medidas de suporte à aprendizagem e à inclusão previstas no Despacho 54/2018, de 6 de julho;

15 - Exercer o poder disciplinar em relação aos alunos, instruir e decidir sobre procedimentos disciplinares, em articulação com a Comissão de Supervisão Disciplinar, nos termos da legislação aplicável;

16 - Acompanhar e supervisionar, nos termos da lei, os processos eleitorais de alunos;

17 - Supervisionar o preenchimento de mapas estatísticos relativos ao Agrupamento relativos às áreas que superintende;

18 - Superintender e decidir, em articulação com Adjunta da Diretora, no processo de recolha e atribuição dos manuais escolares, bem como dos kits digitais, no âmbito da Escola Digital;

19 - Superintender e desenvolver a tramitação processual no âmbito dos concursos de seleção e recrutamento de recursos humanos;

20 - Superintender a distribuição e monitorização do serviço do pessoal não docente da escola sede do agrupamento;

21 - Superintender o processo de avaliação do desempenho do pessoal não docente do agrupamento, no geral, em articulação com as adjuntas da Diretora;

22 - Convocar e presidir reuniões que entenda necessárias para o bom funcionamento das várias áreas que supervisiona, acompanha e coordena;

23 - Acompanhar a execução, do Projeto Educativo, Plano Anual de Atividades, do Plano de Melhoria TEIP, Plano de Ação de Desenvolvimento Digital, em articulação com a Diretora.

As competências delegadas extinguem-se pelas formas e nos termos determinados no artigo 50.º do CPA. O presente despacho produz efeitos a partir de 26 de julho de 2023.

26 de julho de 2023. - A Diretora, Dalila Maria Palma Afonso.

317100471

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5580192.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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