Considerando que:
O Programa do XXI Governo Constitucional definiu como um dos objetivos estratégicos a consolidação de uma economia do mar sustentável;
O processo de descentralização de competências para os municípios é uma prioridade do XXI Governo, muito especialmente na área do mar;
Foi celebrado, em 16 de dezembro de 2016, o Protocolo "Portos do Algarve" assinado entre o Ministro das Finanças, o Ministro Adjunto, a Ministra do Mar e a AMAL - Comunidade Intermunicipal do Algarve, que visa incrementar o desenvolvimento das áreas portuárias e marítimas, em especial, no que diz respeito ao reforço e modernização das infraestruturas portuárias, quer dos portos comerciais principais e secundários, quer das áreas vocacionadas para a náutica de recreio ou para a pesca;
É essencial dar resposta às necessidades de ordenamento do domínio público marítimo, de forma a recuperar a relação das populações com as zonas ribeirinhas, potenciando novos usos nestas área, bem como promover e dinamizar equipamentos e atividades culturais e de lazer;
A requalificação, a reabilitação e a dinamização das atividades ligadas ao mar do Cais Comercial de Faro assumem-se como um objetivo para criação de uma maior proximidade entre aquele e o restante espaço urbano da cidade de Faro;
O desenvolvimento e a criação de infraestruturas para atividades ligadas à investigação científica, ao empreendedorismo no âmbito das atividades marítimas, ao recreio, ao desporto náutico e marítimo e ao turismo vão permitir criar sinergias para um crescimento harmonioso da cidade.
Assim, no âmbito do artigo 28.º do Decreto-Lei 215-A/2015, de 17 de dezembro, na sua última redação que lhe foi dada, determina-se o seguinte:
1 - A criação de um grupo de trabalho com o objetivo de apresentar o Plano de Ordenamento do Espaço afeto ao Porto Comercial de Faro e ao Cais Comercial, incluindo, designadamente:
a) Atividades e zonas destinadas a atividades específicas e diversificadas na área do Mar;
b) Projeto de cronograma para a implementação dos objetivos;
c) Avaliação ambiental estratégica;
d) Avaliação económico-financeira;
2 - O grupo de trabalho tem a seguinte composição:
a) Um representante da Ministra do Mar que coordena;
b) Três representantes da Câmara Municipal de Faro;
c) Um representante da Administração dos Portos de Sines e do Algarve, S. A. (APSS);
d) Um representante da Docapesca - Portos e Lotas, S. A.;
e) Um representante do Instituto Português do Mar e da Atmosfera, I. P.;
3 - Estabelecer que o Grupo de Trabalho apresenta o Plano referido no n.º 1 até ao dia 31 de março;
4 - Estabelecer que a constituição e funcionamento do Grupo de Trabalho não conferem àqueles que o integram, ou que com ele colaboram, o direito ao pagamento de qualquer remuneração nem à assunção de qualquer encargo adicional;
5 - Estabelecer que o apoio ao funcionamento do Grupo de Trabalho é assegurado pela APSS;
6 - O presente Grupo de Trabalho extingue-se com a apresentação do Plano de Ordenamento à Ministra do Mar;
7 - O presente despacho produz efeitos no dia seguinte à data da sua assinatura.
15 de dezembro de 2017. - A Ministra do Mar, Ana Paula Mendes Vitorino.
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