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Aviso 24079/2023, de 13 de Dezembro

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Sumário

Abertura de procedimento concursal de recrutamento e seleção para o cargo de chefe de divisão de Incentivos, Retenção e Apoio à Transição

Texto do documento

Aviso 24079/2023

Sumário: Abertura de procedimento concursal de recrutamento e seleção para o cargo de chefe de divisão de Incentivos, Retenção e Apoio à Transição.

Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, torna-se público que por meu despacho 25 de setembro de 2023, foi autorizada a abertura de procedimento concursal de recrutamento e seleção para o cargo de chefe de divisão de Incentivos, Retenção e Apoio à Transição (cargo de direção intermédia de 2.º grau), da direção de serviços de Profissionalização do Serviço Militar, da Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte da publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP), cujas atribuições se encontram previstas no artigo 3.º da Portaria 283/2015, de 15 de setembro, conjugado com o ponto 4. do Despacho 5061/2023, de 02 de maio.

A indicação dos requisitos legais de provimento, do perfil pretendido, da composição do júri e dos métodos de seleção, serão publicitados na BEP, conforme disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, a ocorrer 3 dias úteis após a publicação do presente aviso no Diário da República.

22 de novembro de 2023. - O Diretor-Geral de Recursos da Defesa Nacional, Vasco Manuel Dias Costa Hilário.

317105494

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5580147.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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