Despacho 5061/2023, de 2 de Maio
- Corpo emitente: Defesa Nacional - Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional
- Fonte: Diário da República n.º 84/2023, Série II de 2023-05-02
- Data: 2023-05-02
- Parte: C
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Reconfiguração das unidades orgânicas flexíveis da Direção de Serviços da Profissionalização do Serviço Militar.
O Decreto Regulamentar 8/2015, de 31 de julho, aprovou a missão, as atribuições e o tipo de organização interna da Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional (DGRDN). Por seu lado, a Portaria 283/2015, de 15 de setembro, fixou a estrutura nuclear da DGRDN e as competências das respetivas unidades orgânicas.
Através do Despacho 10.967/2015, de 25 de setembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 193, de 2 de outubro, alterado pelo Despacho 5.469/2018, de 10 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 106, de 4 de junho, foram criadas as unidades orgânicas flexíveis da Direção de Serviços da Profissionalização do Serviço Militar e definidas as respetivas competências.
Encontrando-se em curso a revisão do Plano de Ação para a Profissionalização do Serviço Militar, importa contribuir para a criação de condições propiciadoras para que sejam alcançados os objetivos ali definidos em matéria de estudos de suporte, recrutamento, retenção, incentivos e apoio à reinserção, dotando a DGRDN de uma estrutura adequada e especializada.
Por outro lado, introduzem-se ajustamentos relativos ao exercício das competências das demais unidades orgânicas flexíveis da mesma unidade orgânica nuclear, que permitam a sua clarificação e contribuam para uma maior eficácia no exercício das mesmas, em ordem a assegurar a permanente adequação às necessidades de funcionamento da DGRDN e de otimização dos recursos disponíveis.
Assim, ao abrigo do disposto no n.º 5 do artigo 21.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, determino o seguinte:
1 - Na Direção de Serviços da Profissionalização do Serviço Militar (DSPSM), a que se refere o artigo 3.º da Portaria 283/2015, de 15 de setembro, são criadas:
a) A Divisão de Recrutamento, Estudos e Efetivos Militares;
b) A Divisão de Recenseamento e Deveres Militares;
c) A Divisão de Incentivos, Retenção e Apoio à Transição.
2 - À Divisão de Recrutamento, Estudos e Efetivos Militares (DREM) compete:
a) Elaborar e promover estudos situacionais e prospetivos no âmbito do atual modelo de serviço militar, contribuindo para a promoção da sua sustentabilidade;
b) Conceber e implementar um plano de estudos, a desenvolver no âmbito do Dia da Defesa Nacional, que contribua para a monitorização deste dever militar e o conhecimento da relação dos jovens com as Forças Armadas;
c) Desenvolver e monitorizar, em coordenação com os ramos das Forças Armadas, as medidas de promoção e divulgação das diferentes formas de prestação de serviço militar;
d) Conceber, desenvolver e monitorizar as medidas de política de recrutamento militar, propondo diretivas harmonizadoras dos procedimentos atinentes ao recrutamento normal e ao recrutamento especial;
e) Estudar, elaborar propostas e emitir parecer sobre procedimentos relativos à convocação e à mobilização;
f) Conceber, desenvolver e acompanhar a execução de um plano de monitorização das trajetórias profissionais dos militares dos regimes de voluntariado e de contrato durante a prestação de serviço militar;
g) Apreciar requerimentos de qualificação de amparo e instruir os respetivos processos;
h) Conceber, desenvolver e acompanhar a execução de um plano de monitorização dos efetivos militares, propondo diretivas harmonizadoras e procedimentos a adotar;
i) Desenvolver estudos situacionais, evolutivos e prospetivos sobre as necessidades de efetivos militares para os ramos das Forças Armadas;
j) Emitir parecer sobre o número de vagas de admissão aos cursos de formação para ingresso nos quadros permanentes e nos regimes de voluntariado e de contrato;
k) Conceber, desenvolver e acompanhar a execução de um plano de monitorização das reservas militares, assegurando continuamente a sua caracterização quantitativa e qualitativa;
l) Promover a celebração de protocolos e ações de cooperação com entidades públicas e ou privadas cuja intervenção releve nos processos atinentes ao recrutamento militar;
m) Assegurar apoio técnico à Comissão de Planeamento e Coordenação do Recrutamento Militar.
3 - À Divisão de Recenseamento e Deveres Militares (DRDM) compete:
a) Assegurar a gestão do processo de recenseamento militar;
b) Assegurar a gestão dos sistemas de convocação e de transportes no âmbito do Dia da Defesa Nacional (DDN);
c) Chefiar os recursos humanos alocados às equipas e aos centros de divulgação do DDN;
d) Assegurar o funcionamento dos centros de divulgação do DDN e articular a sua ação com as diferentes entidades que participam no programa de atividades;
e) Assegurar o controlo e certificação de presenças ao DDN;
f) Instruir os processos de adiamento e de dispensa dos deveres militares, bem como os processos relativos a situações de incumprimento, excluindo os de natureza criminal, garantindo a gestão do sistema contraordenacional;
g) Assegurar o registo e atualização dos dados relativos aos cidadãos isentos do cumprimento de deveres militares;
h) Coordenar, no âmbito dos assuntos atinentes aos processos estruturantes do atual modelo de serviço militar, o atendimento no Balcão Único da Defesa;
i) Conceber, implementar e desenvolver o Sistema de Informação do Serviço Militar;
j) Estudar, elaborar propostas e emitir pareceres sobre medidas que visem promover a modernização e simplificação administrativa dos processos estruturantes do atual modelo de serviço militar;
k) Assegurar o apoio técnico à Comissão de Planeamento e Conceção do Dia da Defesa Nacional.
4 - À Divisão de Incentivos, Retenção e Apoio à Transição (DIRAT) compete:
a) Desenvolver e monitorizar as medidas de incentivos à prestação de serviço militar nos diferentes regimes de contrato (RC) e do regime de voluntariado (RV);
b) Divulgar e promover o conhecimento da Lei do Serviço Militar, do Regulamento da Lei do Serviço Militar e do Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos diferentes RC e no RV e emitir orientações e pareceres técnicos acerca da sua aplicação e interpretação;
c) Conceber, desenvolver, executar e monitorizar medidas de política de apoio à retenção e à fase de transição dos militares e ex-militares dos RC e RV, em articulação com os ramos das Forças Armadas;
d) Conceber, desenvolver e acompanhar a execução de um plano de monitorização das trajetórias profissionais dos militares dos diferentes RC e do RV após a saída das Forças Armadas;
e) Assegurar a gestão do Centro de Informação e Orientação para a Formação e o Emprego, garantindo o acesso dos militares e ex-militares dos diferentes RC e RV aos serviços e programas de apoio à transição para a vida civil;
f) Desenvolver, implementar e monitorizar as medidas de apoio à retenção e à transição profissional dos militares e ex-militares dos diferentes RC e do RV, garantindo o acesso destes aos serviços de informação e orientação para a formação e o emprego;
g) Desenvolver, implementar e monitorizar as medidas de política de apoio ao empreendedorismo, criando programas que potenciem os processos de transição profissional dos militares e ex-militares dos diferentes RC e do RV através da criação do próprio emprego;
h) Promover a celebração de protocolos e ações de cooperação com entidades empregadoras, públicas e privadas, associações empresariais e/ou entidades formadoras, de forma a proporcionar oportunidades de formação profissional, de frequência de estágios e ou oportunidades de emprego aos militares e ex-militares dos diferentes RC e do RV;
i) Contribuir para a implementação da política de formação da Defesa Nacional no que respeita às dimensões que potenciem a qualificação e o potencial de empregabilidade dos militares e ex-militares dos diferentes RC e do RV;
j) Promover o acesso e implementar processos técnicos de reconhecimento, validação e certificação de competências, no âmbito do Centro Qualifica da Administração Pública;
k) Proceder, com base na informação prestada pelos ramos das Forças Armadas, à equiparação funcional dos militares e ex-militares diferentes RC e do RV às carreiras e funções da Administração Pública, no âmbito dos procedimentos concursais;
l) Assegurar o apoio técnico à Comissão de Planeamento e Coordenação para a Reinserção Profissional e à Comissão Técnica para a Educação e Formação Profissional no âmbito da Defesa Nacional.
5 - É revogado o Despacho 10.967/2015, de 25 de setembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 193, de 2 de outubro.
6 - Mantêm-se nos seus termos as comissões de serviço dos dirigentes da extinta Divisão dos Deveres Militares, que transita para a Divisão de Recenseamento e Deveres Militares e da extinta Divisão de Recrutamento e Efetivos Militares que transita para a Divisão de Recrutamento, Estudos e Efetivos Militares.
7 - O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
17 de março de 2023. - O Diretor-Geral, Vasco Hilário.
316345706
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5338132.dre.pdf .
Ligações deste documento
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-
2004-01-15 -
Lei
4/2004 -
Assembleia da República
Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.
-
2015-07-31 -
Decreto Regulamentar
8/2015 -
Ministério da Defesa Nacional
Aprova a orgânica da Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional
Ligações para este documento
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