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Despacho 12665/2023, de 12 de Dezembro

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Sumário

Delegação de competências no Comandante do Centro de Formação Militar e Técnica da Força Aérea

Texto do documento

Despacho 12665/2023

Sumário: Delegação de competências no Comandante do Centro de Formação Militar e Técnica da Força Aérea.

Ao abrigo da autorização conferida pelo artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo, delego, sem faculdade de subdelegação, no Comandante do Centro de Formação Militar e Técnica da Força Aérea, Coronel Piloto Aviador 106137-C Afonso Miguel dos Santos Gaiolas, no âmbito do controlo do trabalho efetuado por pessoal civil, a competência para fixar os períodos de funcionamento dos respetivos serviços, os regimes de prestação de trabalho e os horários mais adequados, bem como para autorizar a realização de trabalho suplementar e em dias de descanso semanal, descanso complementar e feriado, nos termos e para os efeitos previstos na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugado com o n.º 2, do artigo 1.º, do Decreto-Lei 264/89, de 18 de agosto.

O presente despacho produz efeitos desde 13 de outubro de 2023, ficando deste modo ratificados todos os atos, entretanto praticados que se incluam no âmbito da presente delegação de competências, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo.

23 de novembro de 2023. - O Comandante do Pessoal, Eurico Fernando Justino Craveiro, Tenente-General Piloto Aviador.

317099744

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5578150.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-08-18 - Decreto-Lei 264/89 - Ministério da Defesa Nacional

    Define o regime jurídico aplicável ao pessoal civil dos serviços departamentais das forças armadas.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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