Despacho 12661/2023, de 12 de Dezembro
- Corpo emitente: Defesa Nacional - Gabinete do Secretário de Estado da Defesa Nacional
- Fonte: Diário da República n.º 238/2023, Série II de 2023-12-12
- Data: 2023-12-12
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Licencia a inclusão da atividade de comércio de bens e tecnologias militares nos estatutos da sociedade comercial por quotas QOE Associates, Lda.
Texto do documento
Despacho 12661/2023
Sumário: Licencia a inclusão da atividade de comércio de bens e tecnologias militares nos estatutos da sociedade comercial por quotas QOE Associates, Lda.
Considerando que, segundo informação da Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional obtida por meio da sua informação n.º 0281, de 24 de fevereiro de 2023, e complementada pelo seu ofício n.º 5793, de 29 de agosto de 2023:
1) A sociedade comercial por quotas QOE Associates, Lda., pessoa coletiva n.º 516307940, com sede em Praça da República, n.º 1, 7400-232 Ponte de Sor, requereu, por força do disposto no n.º 1 do artigo 5.º, e ao abrigo do disposto no artigo 6.º, ambos da Lei 49/2009, de 5 de agosto, a concessão do licenciamento para o exercício da atividade de comércio de bens e tecnologias militares bem como a inclusão desta no seu objeto social;
2) A proposta de alteração do objeto social apresentada pela sociedade comercial está em conformidade com o previsto na Lei 49/2009, de 5 de agosto, na medida em que inclui o comércio de bens e tecnologias militares na sua atividade;
3) A sociedade comercial cumpre os pressupostos cumulativos para a atribuição de licenciamento para o acesso e exercício das atividades pretendidas, previstos no n.º 1 do artigo 8.º da Lei 49/2009, de 5 de agosto;
Considerando ainda a emissão do Despacho ANS/2023/97, de 3 de maio de 2023, da Autoridade Nacional de Segurança:
No exercício dos poderes que me foram delegados pelo disposto na alínea s) do n.º 1 do despacho de delegação de competências da Ministra da Defesa Nacional publicado no Diário da República, 2.ª série, sob o n.º 8513/2023, de 23 de agosto, licencio a inclusão da atividade de comércio de bens e tecnologias militares nos estatutos da sociedade comercial por quotas QOE Associates, Lda., passando o seu objeto social a figurar como segue:
«Atividades no campo das ciências sociais e humanas (sociologia, direito, economia, artes, filosofia, línguas, fatores humanos e performance humana) no domínio dos três tipos de investigação e desenvolvimento (experimental, aplicada e fundamental). Prestação de serviços de consultoria, investigação, pesquisa, formação e treino. A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objeto diferente daquele que exerce, ou em sociedades reguladas por leis especiais e integrar agrupamentos complementares de empresas. Comércio de bens e tecnologias militares.»
21 de novembro de 2023. - O Secretário de Estado da Defesa Nacional, Carlos Alberto Raheb Lopes Pires.
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Sumário: Licencia a inclusão da atividade de comércio de bens e tecnologias militares nos estatutos da sociedade comercial por quotas QOE Associates, Lda.
Considerando que, segundo informação da Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional obtida por meio da sua informação n.º 0281, de 24 de fevereiro de 2023, e complementada pelo seu ofício n.º 5793, de 29 de agosto de 2023:
1) A sociedade comercial por quotas QOE Associates, Lda., pessoa coletiva n.º 516307940, com sede em Praça da República, n.º 1, 7400-232 Ponte de Sor, requereu, por força do disposto no n.º 1 do artigo 5.º, e ao abrigo do disposto no artigo 6.º, ambos da Lei 49/2009, de 5 de agosto, a concessão do licenciamento para o exercício da atividade de comércio de bens e tecnologias militares bem como a inclusão desta no seu objeto social;
2) A proposta de alteração do objeto social apresentada pela sociedade comercial está em conformidade com o previsto na Lei 49/2009, de 5 de agosto, na medida em que inclui o comércio de bens e tecnologias militares na sua atividade;
3) A sociedade comercial cumpre os pressupostos cumulativos para a atribuição de licenciamento para o acesso e exercício das atividades pretendidas, previstos no n.º 1 do artigo 8.º da Lei 49/2009, de 5 de agosto;
Considerando ainda a emissão do Despacho ANS/2023/97, de 3 de maio de 2023, da Autoridade Nacional de Segurança:
No exercício dos poderes que me foram delegados pelo disposto na alínea s) do n.º 1 do despacho de delegação de competências da Ministra da Defesa Nacional publicado no Diário da República, 2.ª série, sob o n.º 8513/2023, de 23 de agosto, licencio a inclusão da atividade de comércio de bens e tecnologias militares nos estatutos da sociedade comercial por quotas QOE Associates, Lda., passando o seu objeto social a figurar como segue:
«Atividades no campo das ciências sociais e humanas (sociologia, direito, economia, artes, filosofia, línguas, fatores humanos e performance humana) no domínio dos três tipos de investigação e desenvolvimento (experimental, aplicada e fundamental). Prestação de serviços de consultoria, investigação, pesquisa, formação e treino. A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objeto diferente daquele que exerce, ou em sociedades reguladas por leis especiais e integrar agrupamentos complementares de empresas. Comércio de bens e tecnologias militares.»
21 de novembro de 2023. - O Secretário de Estado da Defesa Nacional, Carlos Alberto Raheb Lopes Pires.
317097646
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5578146.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2009-08-05 - Lei 49/2009 - Assembleia da República
Regula as condições de acesso às actividades de comércio e indústria de bens e tecnologias militares, assim como o respectivo exercício.
Aviso
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