Portaria 419/2023, de 11 de Dezembro
- Corpo emitente: Finanças e Trabalho, Solidariedade e Segurança Social
- Fonte: Diário da República n.º 237/2023, Série I de 2023-12-11
- Data: 2023-12-11
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
de 11 de dezembro
Sumário: Atualiza o valor de referência do complemento solidário para idosos.
O complemento solidário para idosos (CSI), instituído pelo Decreto-Lei 232/2005, de 29 de dezembro, tem como objetivo combater a pobreza dos idosos com rendimentos mais baixos, obedecendo a sua atribuição e manutenção a critérios de apuramento dos recursos dos requerentes e dos titulares da prestação.
Nos termos do n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei 232/2005, de 29 de dezembro, na sua redação atual, o valor de referência do CSI é objeto de atualização periódica tendo em conta a evolução dos preços, o crescimento económico e a distribuição da riqueza, pelo que se procede à atualização do valor de referência para 2024 em 749,37 euros anuais, de modo a atingir já no ano de 2024 com o valor do limiar de pobreza. Com esta medida, pretende-se reforçar a garantia da eficácia do CSI no combate à pobreza entre os idosos e por conseguinte assegurar que todos os idosos com baixos recursos têm condições para viver acima do limiar de pobreza.
Determina-se, igualmente, a reavaliação oficiosa da condição de recursos do titular da prestação.
Assim:
Nos termos dos n.os 1 e 3 do artigo 9.º do Decreto-Lei 232/2005, de 29 de dezembro, na sua redação atual, manda o Governo, pelo Ministro das Finanças e pela Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, o seguinte:
Artigo 1.º
Âmbito
O valor de referência do complemento solidário para idosos, bem como o complemento solidário para idosos atribuído, são atualizados nos termos previstos na presente portaria.
Artigo 2.º
Atualização do valor de referência do complemento
O valor de referência do complemento solidário para idosos é atualizado em 749,37 euros, fixando-se o seu valor a partir de 1 de janeiro de 2024 em 6 608,00 euros.
Artigo 3.º
Norma revogatória
É revogada a Portaria 31-A/2023, de 19 de janeiro.
Artigo 4.º
Entrada em vigor e produção de efeitos
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos a partir de 1 de janeiro de 2024.
Em 9 de novembro de 2023.
O Ministro das Finanças, Fernando Medina Maciel Almeida Correia. - A Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Ana Manuel Jerónimo Lopes Correia Mendes Godinho.
117137051
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5576337.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2005-12-29 -
Decreto-Lei
232/2005 -
Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social
Cria o complemento solidário para idosos.
-
2023-01-19 -
Portaria
31-A/2023 -
Finanças e Trabalho, Solidariedade e Segurança Social
Atualiza o valor de referência do complemento solidário para idosos, bem como o complemento solidário para idosos atribuído
Aviso
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