Resolução do Conselho de Ministros 171/2023, de 11 de Dezembro
- Corpo emitente: Presidência do Conselho de Ministros
- Fonte: Diário da República n.º 237/2023, Série I de 2023-12-11
- Data: 2023-12-11
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Autoriza a realização à empreitada de conceção-construção para a reabilitação da barragem do Lapão.
No âmbito das suas atribuições e competências, a Direção Regional de Agricultura e Pescas do Centro (DRAP Centro) tem efetuado candidaturas a projetos de regadio cofinanciados por fundos comunitários com vista a apoiar as condições de produção nas áreas beneficiadas.
Na sequência da execução do projeto cofinanciado da empreitada de construção da Barragem do Lapão, através do QCA III - PO AGRIS - Subação 5.1. - Projeto n.º 2001.30.003732.0, por não ter conseguido reunir as condições para atingir os fins a que se destinava, uma vez que a barragem não reúne até hoje condições para entrar em exploração, foi determinado reabilitar a mesma, tendo a DRAP Centro submetido uma candidatura ao Portugal 2020, no âmbito do Programa de Desenvolvimento Rural (PDR 2020), a qual foi objeto de Decisão de Aprovação - Operação - 3.4.2 - Melhoria da eficiência dos regadios existentes/Anúncio de abertura n.º 06/Operação 3.4.2/2018/Candidatura n.º PDR2020-342-046799/Código: NOT/DEC/42044/20181217.
De forma a dar seguimento a este projeto cofinanciado, pretende-se lançar um procedimento para contratualizar a empreitada que se designa «Empreitada de conceção-construção para a reabilitação da barragem do Lapão através de sistema de parede moldada, de cortina de estacas secantes ou de outra solução tecnicamente adequada», estimando um encargo orçamental global para o contrato no valor de 3 743 633,37 EUR, ao qual acresce o imposto sobre valor acrescentado (IVA) à taxa legal em vigor à taxa legal em vigor, a repartir pelos anos económicos de 2024 a 2025.
Assim:
Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Autorizar a Direção Regional de Agricultura e Pescas do Centro (DRAP Centro) a realizar a despesa relativa ao contrato para a empreitada de conceção-construção para a reabilitação da barragem do Lapão através de sistema de parede moldada, de cortina de estacas secantes ou de outra solução tecnicamente adequada para o período de 2023-2025, até ao montante global 3 743 633,37 EUR, ao qual acresce o imposto sobre valor acrescentado (IVA) à taxa legal em vigor.
2 - Determinar que os encargos orçamentais com a despesa referida no número anterior não podem exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes, aos quais acresce o IVA à taxa legal em vigor:
a) 2024 - 2 998 926,49 EUR;
b) 2025 - 744 706,88 EUR.
3 - Determinar que o montante fixado no número anterior para cada ano económico pode ser acrescido do saldo apurado no ano que lhe antecede.
4 - Determinar que os encargos financeiros resultantes da execução da presente resolução são satisfeitos por dotações a inscrever no orçamento da DRAP Centro, financiado pelo Programa de Desenvolvimento Rural (PDR 2020).
5 - Delegar, com faculdade de subdelegação, no membro do Governo responsável pela área da agricultura, a competência para a prática de todos os atos subsequentes a realizar no âmbito da presente resolução.
6 - Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação.
Presidência do Conselho de Ministros, 29 de novembro de 2023. - O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.
117130222
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5576334.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-06-08 -
Decreto-Lei
197/99 -
Ministério das Finanças
Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.
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2012-02-21 -
Lei
8/2012 -
Assembleia da República
Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.
-
2012-06-21 -
Decreto-Lei
127/2012 -
Ministério das Finanças
Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.
Aviso
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