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Resolução do Conselho de Ministros 165/2023, de 11 de Dezembro

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Sumário

Procede à reprogramação e autoriza a despesa adicional com a participação de Portugal nos programas e organizações científicas internacionais até ao ano de 2023

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 165/2023

Sumário: Procede à reprogramação e autoriza a despesa adicional com a participação de Portugal nos programas e organizações científicas internacionais até ao ano de 2023.

Através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 24/2018, de 8 de março, alterada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 131-C/2022, de 21 de dezembro, foi autorizada a despesa inerente à participação de Portugal no programa e nas organizações científicas internacionais de que Portugal é membro, entre 2018 e 2023.

Importa, assim, assegurar a estabilidade dos projetos de investigação e desenvolvimento em curso, a desenvolver pela comunidade científica e pelo tecido empresarial nacional, no âmbito dos referidos programa e organizações científicas internacionais.

Neste contexto, torna-se necessário reprogramar e autorizar a despesa adicional, que acresce à despesa já autorizada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 24/2018, de 8 de março, na sua redação atual, com vista a assegurar a continuidade da participação de Portugal nestas atividades, durante o ano de 2023.

Assim:

Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Alterar os n.os 3 e 4 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 24/2018, de 8 de março, na sua redação atual, que passam a ter a seguinte redação:

«3 - Autorizar a realização da despesa inerente à execução, entre 2018 e 2023, dos contratos com as instituições referidas no número anterior, até ao montante global de 68 001 448 EUR, faseada de acordo com o estabelecido no anexo i à presente resolução e da qual faz parte integrante.

4 - Autorizar a realização da despesa correspondente às quotizações de Portugal em organizações internacionais de que é parte, entre 2019 e 2023, até ao montante global de 218 711 114 EUR, faseada de acordo com o estabelecido no anexo ii à presente resolução e da qual faz parte integrante.»

2 - Alterar os anexos i e ii à Resolução do Conselho de Ministros n.º 24/2018, de 8 de março, na sua redação atual, que passam a ter a redação constante do anexo à presente resolução e da qual faz parte integrante.

3 - Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação.

Presidência do Conselho de Ministros, 29 de novembro de 2023. - O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.

ANEXO

(a que se refere o n.º 2)

«ANEXO I

(a que se refere o n.º 3)

Programa «GoPortugal - Global Science and Technology Partnerships - Portugal»

Em euros
201820192020202120222023
Fraunhofer Portugal...1 000 0001 000 0001 000 0001 000 0001 000 0001 000 000
MIT-Portugal...1 080 0004 180 0003 800 0003 705 5764 446 9765 987 736
CMU-Portugal...1 000 0003 800 0001 900 0003 800 0005 200 0004 755 707
UT Austin-Portugal...1 000 0003 400 0001 700 0003 400 0004 700 0004 145 453
Total...4 080 00012 380 0008 400 00011 905 57615 346 97615 888 896


ANEXO II

(a que se refere o n.º 4)

Quotas de organizações internacionais

Em euros
20192020202120222023
CERN - European Organization for Nuclear Research11 110 7846 678 77511 124 59217 136 40816 360 907
CYTED - Programa Iberoamericano de Ciencia y Tecnología para el Desarrollo...250 000250 000250 000250 000250 000
EMBC - European Molecular Biology Conference224 246224 400201 486183 064491 448
EMBL - European Molecular Biology Laboratory1 241 9161 234 481500 1981 500 5922 177 421
ESA - European Space Agency...14 595 50914 965 0008 982 63028 365 64921 127 168
ESO - European Southern Observatory...2 605 0002 601 0001 532 0002 838 0004 344 368
ESRF - European Synchrotron Radiation Facility954 810973 900496 690993 3801 521 900
INL - International Iberian Nanotechnology Laboratory 3 500 0003 570 0003 641 0002 736 6034 766 138
Pequenas organizações...4 500 0004 590 0004 681 8003 316 9064 870 945
Total...38 982 26535 087 55631 410 39657 320 60255 910 295»


117130166

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5576328.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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