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Aviso 23896-A/2023, de 7 de Dezembro

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Sumário

Submete a consulta pública o projeto de alteração ao Regulamento de Participação no Programa de Ocupação de Jovens

Texto do documento

Aviso 23896-A/2023

Sumário: Submete a consulta pública o projeto de alteração ao Regulamento de Participação no Programa de Ocupação de Jovens.

Nos termos do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 4/2015, de 07/01, submete-se a consulta pública, pelo período de trinta dias, o projeto de alteração ao Regulamento 1/2019 - Regulamento de Participação no Programa de Ocupação de Jovens, aprovado pela Câmara Municipal na sua reunião ordinária e pública de 2023/11/29, conforme consta do edital 1028/2023, datado de 2023/12/04.

Projeto de alteração ao Regulamento 1/2019 - Regulamento de Participação no Programa de Ocupação de Jovens

Nota justificativa

O Programa de Ocupação de Jovens é uma iniciativa da Câmara Municipal que tem como objetivo a ocupação dos jovens, estimulando o seu contacto com a realidade social e económica local, incutindo-lhes valores de empreendedorismo e participação na vida ativa.

Atendendo aos objetivos para a Juventude, o Programa de Ocupação de Jovens visa proporcionar aos participantes uma experiência em contexto real de trabalho, contribuindo para a tomada de decisão nas futuras escolhas vocacionais e para a valorização curricular dos jovens do concelho de Vila Franca de Xira.

Resultado de uma política municipal coesa para a área da Juventude, que se consubstancia na dinamização de projetos e realização de atividades integradas, o Programa de Ocupação de Jovens fomenta o desenvolvimento de hábitos de trabalho, incentiva o desenvolvimento de competências no âmbito das relações interpessoais e promove o envolvimento dos jovens em matérias de relevância para a comunidade local.

Neste contexto, decorridos quatro anos após a aprovação do Regulamento 1/2019, de 28 de fevereiro, e considerando a experiência adquirida na sua aplicação, bem como a evolução natural do projeto, impõe-se uma ampla revisão deste Regulamento, de modo a ajustá-lo à realidade atual dos jovens, à crescente complexidade da análise às candidaturas apresentadas, com respetivo reforço e reconhecimento do papel dos jovens no nosso concelho.

Assim, de acordo com os pressupostos expostos e em consonância com o estabelecido no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e nos artigos 135.º a 147.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, submete-se a presente alteração ao Regulamento 1/2019, de 28 de fevereiro, à Câmara Municipal para aprovação da sua sujeição a consulta pública, para recolha de sugestões, pelo prazo de 30 dias úteis, contados da data da publicação na 2.ª série do Diário da República, nos termos do disposto no artigo 101.º do mesmo Código, visando posterior apreciação de contributos e/ou alterações, eventual inclusão destes no documento final a remeter para aprovação da Câmara Municipal e posteriormente da Assembleia Municipal.

CAPÍTULO I

Disposições gerais

Artigo 1.º

Âmbito

O Programa de Ocupação de Jovens (POJ) tem como objetivo:

a) Proporcionar aos jovens participantes uma experiência de ocupação de tempos livres em contexto real de trabalho e um enquadramento curricular potencialmente facilitador da sua integração no mercado de trabalho;

b) Incentivar a participação ativa dos jovens na procura de oportunidades e na perspetiva do futuro profissional, facilitando-lhes a tomada de decisão nas futuras escolhas vocacionais;

c) Contribuir para o desenvolvimento pessoal e social dos jovens, desenvolvendo competências de responsabilidade, cidadania e solidariedade.

Artigo 2.º

Áreas de ocupação

O POJ visa a ocupação saudável dos tempos livres dos jovens em atividades de interesse nas áreas do ambiente, cultura, desporto, desenvolvimento social, educação, juventude, turismo, urbanismo, apoio administrativo e/ou outros de relevo para o município.

Artigo 3.º

Modalidades do Programa de Ocupação de Jovens

O POJ realiza-se nas modalidades de:

a) Vertente de Longa Duração;

b) Vertente de Curta Duração.

CAPÍTULO II

Inscrições e publicidade

Artigo 4.º

Inscrições

1 - As inscrições são realizadas online em formulário próprio, disponível no Portal da Juventude da Câmara Municipal de Vila Franca de Xira e no site do município, através da seguinte ligação: https://www.cm-vfxira.pt/

2 - No ato da inscrição, é obrigatório apresentar, sob pena de exclusão, os seguintes elementos:

a) Nome completo e respetivos dados de identificação solicitados;

b) Comprovativo de morada elegível, com data inferior a um ano, em nome do jovem;

c) Comprovativo da Segurança Social em como não exerce atividade profissional e/ou efetuou contribuições nos 3 meses anteriores à candidatura.

3 - Configuram-se comprovativos de morada elegíveis, os documentos identificados na ficha de inscrição.

4 - No ato da inscrição e quando aplicável, é remetido:

a) Comprovativo de mérito/excelência escolar, com data inferior a dois anos, em nome do jovem e devidamente validado pela entidade emissora;

b) Comprovativo da entidade/instituição gestora do processo, no caso de candidatura de jovens com medida de promoção e proteção aplicada para a autonomia de vida.

5 - Os períodos de inscrição são definidos e publicados em conformidade com o calendário de cada ano civil:

a) As inscrições ao POJ, nas suas vertentes de Longa e de Curta Duração ocorrem em momentos distintos no ano, podendo reabrir sempre que se verifique a existência de vagas por ocupar e total ausência de jovens em condição de "Não colocados" na lista de ordenação final relativo ao período de inscrições inicial;

b) Tendo decorrido já 2/3 do período de duração estabelecido para os projetos, não há lugar a novo período de inscrições.

Artigo 5.º

Publicidade

1 - A divulgação do POJ é efetuada através dos meios habituais de divulgação da Câmara Municipal de Vila Franca de Xira e do seu Portal da Juventude.

2 - O POJ é igualmente publicitado através de outros meios de comunicação e informação considerados adequados.

3 - Toda a informação relevante sobre o POJ, nomeadamente prazos de inscrição, está acessível nos canais de divulgação da Câmara Municipal de Vila Franca de Xira, entre os quais o Portal da Juventude.

CAPÍTULO III

Programa de ocupação de jovens - Vertente de longa duração

Artigo 6.º

Destinatários

Podem participar na vertente de Longa Duração do POJ os jovens que, cumulativamente, preencham as seguintes condições:

a) Residam no concelho de Vila Franca de Xira;

b) Tenham idade compreendida entre os 18 e os 30 anos, à data da inscrição;

c) Não se encontrem a exercer nenhuma ocupação profissional ou estágio profissional remunerado.

Artigo 7.º

Duração dos projetos

1 - Os projetos de Longa Duração realizam-se no período de 10 meses, entre outubro e julho do ano seguinte.

2 - Cada jovem tem um horário de 20 horas semanais, com um referencial de 4 horas diárias e direito a 2 dias de descanso consecutivos, os quais podem coincidir ou não com sábado e domingo.

Artigo 8.º

Seleção dos candidatos

1 - A seleção dos candidatos inscritos na vertente de Longa Duração é da competência do serviço responsável pela operacionalização do POJ, em colaboração com os serviços ou parceiros do município que apresentem projetos de integração de jovens.

2 - O número total de candidatos a entrevistar não pode exceder em mais de 40 % o número total de vagas disponíveis, ficando o remanescente em reserva de recrutamento:

a) Para o efeito de entrevista, consideram-se as primeiras candidaturas rececionadas e devidamente validadas de acordo com os critérios de inscrição identificados no artigo 4.º

3 - A seleção é feita através da realização de entrevistas individuais aos candidatos, considerando os seguintes critérios:

a) Adequação do perfil individual do jovem à atividade inerente ao POJ (X0,35);

b) Disponibilidade para integração no projeto (X0,20);

c) Nível académico (X0,15);

d) Adequação da área de formação aos projetos a que se candidata (X0,10);

e) Voluntariado e/ou de participação associativa (X0,10);

f) Percurso curricular (X0,05);

g) Mérito académico no ensino superior ou do ensino secundário - média final igual ou superior a quinze valores (X0,05).

4 - Dez por cento das vagas existentes na vertente de Longa Duração, são destinadas a jovens com medida de promoção e proteção aplicada para a autonomia de vida.

5 - A seleção dos jovens mencionados no n.º 4, é efetuada de acordo com os critérios de seleção estipulados no n.º 3.

Artigo 9.º

Procedimentos posteriores à seleção

1 - Os jovens selecionados para o POJ de Longa Duração, só podem participar em duas edições consecutivas desta modalidade, ficando impedidos de participar por igual período.

2 - Os jovens candidatos que já se encontrem integrados num projeto e pretendam a sua continuidade em mais uma edição, são dispensados da fase de entrevistas, aplicando-se para o efeito, a pontuação da edição anterior conjuntamente com o relatório de avaliação do orientador do projeto.

3 - Após a seleção dos jovens candidatos ao POJ Longa Duração, a Câmara Municipal comunica a cada jovem selecionado o projeto onde foi colocado, o período de ocupação, o horário a cumprir, as atividades que lhe estão atribuídas e o orientador responsável pelo acompanhamento do jovem, devendo este manifestar por escrito, até cinco dias após a receção desta comunicação, o seu interesse em integrar o projeto.

4 - Após a seleção e sempre que o projeto implique o contacto regular com crianças, os jovens selecionados estão obrigados a apresentar, até sete dias antes do início estipulado para desenvolvimento das atividades, o seu registo criminal ao serviço responsável pela operacionalização do POJ.

5 - O incumprimento dos números 3 e 4, implica a anulação da seleção, cabendo ao serviço responsável pela operacionalização do POJ ocupar a vaga existente com recurso aos jovens em situação de "Não colocados".

Artigo 10.º

Divulgação de resultados

Findo o período de seleção, os resultados são publicados em edital e disponibilizados no Portal da Juventude e nos locais habituais de divulgação da Câmara Municipal de Vila Franca de Xira.

CAPÍTULO IV

Programa de ocupação de jovens - Vertente de curta duração

Artigo 11.º

Destinatários

Podem participar na vertente de Curta Duração do POJ os jovens que, cumulativamente, preencham as seguintes condições:

a) Residam no concelho de Vila Franca de Xira;

b) Tenham idade compreendida entre os 15 e os 25 anos, à data da inscrição;

c) Não se encontrem a exercer nenhuma ocupação profissional ou estágio profissional remunerado.

Artigo 12.º

Duração do projeto

1 - Os projetos de Curta Duração, realizam-se nos meses de julho e agosto de cada ano.

2 - Os projetos são divididos em turnos com a duração de duas semanas, sendo as datas definidas em conformidade com o calendário de cada ano civil.

3 - Os turnos realizam-se de 2.ª a 6.ª feira, num período máximo de 4 horas diárias, podendo realizar-se, excecionalmente, noutros dias da semana, devidamente justificado pelo serviço que apresenta o projeto.

Artigo 13.º

Seleção dos candidatos

1 - A seleção dos candidatos inscritos na vertente de Curta Duração do POJ é efetuada de acordo com os seguintes critérios:

a) Data e hora da receção da inscrição devidamente preenchida;

b) Turno(s) pretendido(s);

c) Projeto(s) selecionado(s).

2 - Dez por cento das vagas existentes na vertente de Curta Duração, são destinadas a jovens com mérito/excelência escolar, considerando-se para o efeito:

a) Jovens com o 3.º ciclo do Ensino Básico completo (9.º ano) mediante a apresentação do diploma comprovativo do quadro de mérito/excelência emitido pelo estabelecimento escolar que frequentou;

b) Jovens com o Ensino Secundário completo e com média igual ou superior a quinze valores, mediante a apresentação do comprovativo da média final validado pela entidade emissora.

3 - A seleção dos jovens mencionados no n.º 2, é efetuada de acordo com os critérios de seleção estipulados no n.º 1.

4 - Cada jovem apenas pode integrar um turno e um projeto, podendo, no entanto, candidatar-se a um ou mais.

Artigo 14.º

Procedimentos posteriores à seleção

1 - Os jovens selecionados não podem participar nos dois anos seguintes à sua última participação.

2 - Após a seleção dos jovens candidatos ao POJ Curta Duração, a Câmara Municipal comunica a cada jovem selecionado o projeto onde foi colocado, o período de ocupação, o horário a cumprir, as atividades que lhe estão atribuídas e o orientador responsável pelo acompanhamento do jovem, devendo este manifestar por escrito, até cinco dias após a receção desta comunicação, o seu interesse em integrar o projeto;

a) Tratando-se de menores de idade, a comunicação é acompanhada da declaração de consentimento informado, disponibilizada pelo serviço responsável pela operacionalização do POJ, preenchida e assinada pelo encarregado de educação.

3 - Após a seleção e sempre que o projeto implique o contacto regular com crianças, os jovens selecionados com mais de 16 anos, estão obrigados a apresentar, até 7 dias antes do início estipulado para desenvolvimento das atividades, o seu registo criminal ao serviço responsável pela operacionalização do POJ.

4 - O incumprimento dos números 2 e 3, implica a anulação da seleção, cabendo ao serviço responsável pela operacionalização do POJ ocupar a vaga existente com recurso aos jovens em situação de "Não colocados".

CAPÍTULO V

Programa de ocupação de jovens - Comum às vertentes de longa e curta duração

Artigo 15.º

Apresentação dos projetos pelos serviços municipais

1 - Os projetos para o POJ nas vertentes de Longa e de Curta Duração são apresentados pelos serviços municipais, em formulário próprio, junto do serviço responsável pelo POJ.

2 - Os projetos apresentados devem conter, obrigatoriamente, os seguintes elementos:

a) Área de ocupação;

b) Descrição dos objetivos e das atividades a desenvolver pelos jovens;

c) Número de jovens a envolver em cada projeto;

d) Local de realização dos projetos;

e) Horário a realizar pelos jovens;

f) Identificação do responsável/orientador de projeto.

Os projetos são apresentados pelos serviços municipais até ao último dia útil do mês de março de cada ano civil, para as duas vertentes do programa.

Artigo 16.º

Apresentação dos projetos pelos parceiros do município

1 - Os projetos para o POJ na vertente de Longa Duração são apresentados pelos parceiros do município, em formulário próprio, junto do serviço responsável pela operacionalização do POJ.

2 - Os projetos apresentados contêm, obrigatoriamente, os seguintes elementos:

a) Área de ocupação;

b) Descrição dos objetivos e das atividades a desenvolver pelos jovens;

c) Número de jovens a envolver em cada projeto;

d) Local de realização dos projetos;

e) Horário a realizar pelos jovens;

f) Identificação do responsável/orientador de projeto.

3 - Os projetos são apresentados pelos parceiros municipais durante o primeiro trimestre do ano.

4 - Aos parceiros municipais cumpre assegurar, com recurso a fundos próprios, o pagamento integral do valor da bolsa a haver aos jovens integrados nos seus projetos.

5 - O município compromete-se com a atribuição do seguro de acidentes pessoais aos jovens integrados nos projetos dos parceiros, bem como ao pagamento do valor do transporte, quando ao mesmo há direito.

6 - Configuram-se parceiros municipais as entidades com sede no município e que dispõem de processo regularizado junto do Gabinete de Apoio à Dinâmica Associativa e/ou do Gabinete para o Investimento e Economia e que tendo manifestado essa vontade, efetivem com a Câmara Municipal de Vila Franca de Xira protocolo próprio, no qual se encontram plasmados os respetivos termos de parceria.

Artigo 17.º

Apreciação dos projetos apresentados pelos serviços ou parceiros do município

A apreciação dos projetos para as duas vertentes do POJ é da competência do serviço responsável pela operacionalização do programa, de acordo com as seguintes prioridades:

a) Distribuição equilibrada de projetos pelas áreas de ocupação;

b) Relevância do projeto na comunidade local;

c) Impacto na formação cívica e profissional dos jovens;

d) Envolvimento dos jovens no desenvolvimento do projeto;

e) Número de jovens envolvidos;

f) Avaliação do projeto pelo(s) participante(s) em edições anteriores;

g) Avaliação do projeto pelo serviço ou parceiro municipal em edições anteriores.

Artigo 18.º

Responsabilidades dos serviços/parceiros municipais

Os serviços e os parceiros municipais com projetos aprovados, ficam responsáveis por:

a) Designar um responsável/orientador pelo acompanhamento do POJ no serviço;

b) Assegurar o cumprimento do projeto nos moldes pelos quais o mesmo foi aprovado;

c) Assegurar o preenchimento e remessa mensal de informação relevante ao processo de participação dos jovens no POJ;

d) Assegurar o preenchimento e remessa das fichas de avaliação do projeto.

Artigo 19.º

Direitos dos jovens selecionados

1 - Durante o período de ocupação no projeto, os jovens participantes têm direito a:

a) Uma bolsa mensal, no valor de 5 euros/hora;

b) Um seguro de acidentes pessoais;

c) Um certificado de participação, entregue no final da sua atividade;

d) Utilizar o refeitório municipal no período de frequência do projeto;

e) Na vertente de Longa Duração, os jovens selecionados para projetos fora da sua freguesia de residência, têm direito ao pagamento do passe de transportes públicos, no limite máximo do valor praticado dentro do município, e mediante apresentação de documento comprovativo, com o número de identificação fiscal do próprio associado;

f) Na vertente de Curta Duração, os jovens selecionados para projetos fora da sua freguesia de residência, têm direito ao pagamento de despesas com transportes públicos, no limite máximo de metade do valor praticado nos passes mensais dentro do município, e mediante apresentação de documento comprovativo, com número de identificação fiscal do próprio associado;

2 - A Câmara Municipal de Vila Franca de Xira reserva-se o direito de poder efetuar o pagamento da bolsa mensal referida na alínea a) do número anterior, através de uma entidade terceira, nomeadamente uma associação, mediante celebração de protocolo para o efeito, por forma a definir os procedimentos de pagamento, definindo, entre outras questões, quais os dados pessoais estritamente necessários para recolha e tratamento essenciais para efetuar os ditos pagamentos.

Artigo 20.º

Deveres dos jovens selecionados

Constituem-se como deveres dos jovens participantes:

a) A assiduidade e a pontualidade, de acordo com o definido no artigo 23.º do presente Regulamento;

b) O cumprimento dos horários e orientações definidas pelo responsável designado para o projeto;

c) A aceitação da concretização das atividades decorrentes do projeto em que são enquadrados e das orientações do serviço promotor;

d) Participar ativamente nas ações promovidas pelo serviço responsável pela área da juventude sempre que solicitado para o efeito;

e) Assegurar o dever de sigilo e de confidencialidade sobre a informação de que possa ter conhecimento no decurso do POJ;

f) Devolução do questionário de avaliação, até 3 dias antes do término do projeto, em que se encontra integrado.

Artigo 21.º

Direitos da Câmara Municipal

Constituem-se como direitos da Câmara Municipal:

a) Excluir os jovens selecionados em caso do não cumprimento das normas expressas no presente Regulamento, conferindo-lhe apenas o direito à bolsa correspondente aos dias de participação efetiva no projeto;

b) Reservar o direito de antecipar o final do programa ou de projetos, nos casos em que se verifique a sua inoperância a nível dos objetivos, ou por impedimento financeiro verificado no seu decorrer;

c) Ocupar vagas em aberto no decurso do programa, tendo por referência a lista de ordenação final dos jovens "Não colocados".

Artigo 22.º

Deveres da Câmara Municipal

Constituem deveres da Câmara Municipal:

a) Zelar pela boa execução dos projetos e pelo enquadramento dos jovens participantes, de acordo com os objetivos do programa;

b) Proceder ao pagamento das bolsas entre o décimo e o décimo quinto dia útil de cada mês;

c) Integrar os jovens participantes no seguro de acidentes pessoais;

d) Atribuir aos jovens selecionados um certificado de participação no programa.

Artigo 23.º

Assiduidade e faltas

1 - A assiduidade é registada diariamente pelos técnicos responsáveis pelos projetos, em documento próprio facultado pelo serviço responsável pela operacionalização do programa.

2 - São justificadas e sem perda do valor da bolsa, as faltas dadas pelos seguintes motivos:

a) Acidente ocorrido no desempenho da atividade do POJ;

b) Dia de exame e o que o antecede, mediante a apresentação de documento comprovativo;

c) Doença, mediante a apresentação de atestado médico ou similar, por um período não superior a 3 dias seguidos ou interpolados no mês;

d) Cumprimento de obrigações legais, mediante a apresentação de documento comprovativo;

e) Até 20 dias consecutivos, por falecimento de descendente ou afim no 1.º grau na linha reta mediante a apresentação de documento comprovativo;

f) Até 5 dias consecutivos, por falecimento de cônjuge não separado de pessoas e bens ou de falecimento de pessoa com quem vive em união de facto ou economia comum, bem como de parente ou afim ascendente no 1.º grau na linha reta mediante a apresentação de documento comprovativo;

g) Até 2 dias consecutivos, por falecimento de outro parente ou afim na linha reta ou no 2.º grau da linha colateral mediante a apresentação de documento comprovativo.

3 - São justificadas, com perda do valor da bolsa, as faltas que ocorrem:

a) Por motivos de consultas médicas e mediante apresentação de justificação;

b) Por motivos de saúde, com apresentação de atestado médico ou similar, por um período superior a 3 dias;

c) Por outros motivos, até 5 dias consecutivos, mediante prévia comunicação ao responsável/ orientador de projeto e com o conhecimento do serviço responsável pela operacionalização do programa.

4 - Em situação de incapacidade temporária para o desenvolvimento do POJ, ainda que mediante comprovativo médico, a vaga só é assegurada se o período de incapacidade for inferior a 30 dias.

5 - Todas as faltas dadas por motivos que não os apresentados no presente artigo são consideradas injustificadas, sendo o limite de 2 faltas seguidas ou 3 interpoladas por semestre, sob pena de exclusão do programa.

Artigo 24.º

Desistências

1 - Caso o candidato pretenda desistir do projeto em que se encontra integrado, deve comunicar por escrito a sua intenção ao serviço responsável pela operacionalização do Programa, através do endereço de e-mail juventude@cm-vfxira.pt, com conhecimento ao seu responsável/orientador de projeto.

2 - A desistência injustificada, implica a não aceitação de candidaturas em ambas as vertentes do POJ, durante duas edições.

Artigo 25.º

Recolha e tratamento de dados pessoais

1 - O presente Regulamento cumpre o disposto no Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados, aprovado pelo Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, retificado em 23 de maio de 2018 e a 4 de março de 2021, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses mesmos dados.

2 - A apresentação das candidaturas, deve ser realizada nos termos do artigo 4.º do presente Regulamento, na qual deve ser dado o consentimento expresso, de forma livre, específica, informada e inequívoca do titular dos dados e/ou do seu representante, para a recolha e tratamento dos seus dados pessoais.

3 - Nos termos do disposto no Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados, é garantido ao titular dos dados pessoais o direito de acesso, atualização, retificação, oposição, limitação e de eliminação desses mesmos dados.

4 - Os dados pessoais recolhidos no momento de apresentação da ficha de inscrição, ficam registados na base de dados da Câmara Municipal de Vila Franca de Xira pelo período máximo de 2 anos, sendo os mesmos confidenciais e utilizados única e exclusivamente para o fim a que se destinam, não podendo ser comunicados ou transmitidos para qualquer outra entidade sem consentimento do titular dos dados pessoais.

5 - A informação recolhida sob a forma de imagens, de fotografias, de vídeos e/ou áudio, por parte da Câmara Municipal, fica disponível no arquivo digital do Portal da Juventude, sem prejuízo destes mesmos dados serem divulgados nos canais de vídeo online e nas redes sociais do município de Vila Franca de Xira, bem como para a promoção e divulgação do POJ no Portal da Juventude.

6 - A recolha dos dados pessoais solicitados tem por finalidade a participação no POJ, sendo os dados dos jovens selecionados transmitidos à companhia de seguros para efeitos de seguro contratualizado para a iniciativa e com uma entidade terceira, para efeitos de pagamento, nos termos definidos no n.º 2 do artigo 19.º do presente Regulamento.

7 - Fica responsável pelos dados pessoais agora recolhidos o/a dirigente responsável pela unidade orgânica do município com competência para a presente iniciativa.

Artigo 26.º

Disposições finais

1 - Os trabalhadores da Câmara Municipal de Vila Franca de Xira, desde que devidamente identificados, podem proceder à captação de imagens, quer por fotografia e/ou vídeo, com vista à promoção do POJ.

2 - A inscrição dos jovens candidatos obriga à aceitação e cumprimento das normas expressas em todos os artigos do presente Regulamento.

Artigo 27.º

Casos omissos

As dúvidas suscitadas na interpretação e aplicação do presente Regulamento, bem como os casos omissos são analisados e resolvidos por decisão do presidente da Câmara Municipal ou do vereador com competência no pelouro da Juventude.

Artigo 28.º

Entrada em vigor

O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República e no sítio institucional da Câmara Municipal de Vila Franca de Xira.

4 de dezembro de 2023. - O Presidente da Câmara Municipal, Fernando Paulo Ferreira.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5574567.dre.pdf .

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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