Aviso (extrato) 23848/2023, de 7 de Dezembro
- Corpo emitente: Município da Nazaré
- Fonte: Diário da República n.º 236/2023, Série II de 2023-12-07
- Data: 2023-12-07
- Parte: H
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Nomeação do coordenador municipal de Proteção Civil do Concelho da Nazaré.
Nomeação do Coordenador Municipal de Proteção Civil do Concelho da Nazaré
Para os devidos efeitos, torna-se público, nos termos do estatuído na alínea c), do n.º 1, do artigo 4.º, da Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, e por meu Despacho 62/2022, de 3 de outubro de 2022, ratificado em reunião da Câmara Municipal da Nazaré, datada de 10 de outubro de 2022, foi nomeado o licenciado Mário Jorge de Deus Gil Leal Cerol, para o cargo de Coordenador Municipal de Proteção Civil do Concelho da Nazaré, em regime de comissão de serviço, pelo período de 3 anos, a partir de 4 de novembro de 2022, atento ao disposto no artigo 9.º da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas aprovada em anexo pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, cujo conteúdo se transcreve:
«Considerando que a Lei 65/2007, de 12 de novembro, na redação vigente, define o enquadramento institucional e operacional da proteção civil no âmbito municipal e estabelece a organização dos serviços municipais de proteção civil determinando as competências do Coordenador Municipal de Proteção Civil (CMPC).
Considerando que o Decreto-Lei 44/2019, de 1 de abril, veio concretizar a transferência de competência para os órgãos municipais, no domínio da proteção civil, ao abrigo da Lei-quadro da transferência de competências para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais, aprovada pela Lei 50/2018, de 16 de agosto, bem como proceder à segunda alteração à Lei 65/2007, de 12 de novembro.
Considerando que o artigo 6.º da referenciada Lei 65/2007, na atual redação, estabelece que o Presidente da Câmara Municipal é a autoridade municipal de proteção civil.
Considerando que o n.º 1, 2 e 3 do artigo 14.º-A, do mesmo diploma, preceituam que, em cada Município há um Coordenador Municipal de Proteção Civil (CMPC), que atua exclusivamente no âmbito territorial do respetivo município e depende hierárquica e funcionalmente do Presidente da Câmara Municipal, a quem compete a sua nomeação, em comissão de serviço, pelo período de três anos.
Atendendo que, e nos termos do n.º 4 do mesmo artigo 14.º-A, a designação do Coordenador Municipal de Proteção Civil, ocorre de entre indivíduos, com ou sem relação jurídica de emprego público, que possuam licenciatura e experiência funcional adequadas ao exercício daquelas funções.
Considerando que o cargo de Coordenador Municipal de Proteção Civil não está inserido em qualquer carreira, sendo este cargo autónomo, estando previsto no ponto 2 do artigo 23.º do Regulamento de Organização dos Serviços Municipais em vigor.
Considerando que o licenciado Mário Jorge de Deus Gil Leal Cerol, dispõe de habilitação académica, formação e experiência profissional que o habilitam ao exercício das funções de Coordenador Municipal de Proteção Civil, conforme nota curricular que faz parte integrante desta proposta.
Assim, no uso da competência que me é conferida pela alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, e pelo n.º 3 do artigo 14.º-A da Lei 65/2007, de 12 de novembro, nomeio, o licenciado, Mário Jorge de Deus Gil Leal Cerol, para o cargo de Coordenador Municipal de Proteção Civil, em regime de comissão de serviço, pelo período de 3 anos, com a remuneração de 2.645,48 (euro), correspondente à remuneração do cargo de Chefe de Divisão Municipal (dirigente intermédio de 2.º grau), acrescida das despesas de representação, no valor de 196,60 (euro) - conforme determinam os n.os 5 e 6 do artigo 14.º - A da citada Lei 65/2007, de 12 de novembro, na atual redação.
Mais determino, para cumprimento do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, que a presente proposta, e em caso de aprovação, seja publicada no Diário da República bem como na página eletrónica do Município.
A presente nomeação produz efeitos a partir de 4 de novembro de 2022.»
16 de novembro de 2023. - O Presidente da Câmara, Walter Manuel Cavaleiro Chicharro (Dr.).
Nota Curricular
Dados Pessoais:
Nome: Mário Jorge de Deus Gil Leal Cerol
Local e data de nascimento: Alcobaça, 28 de julho de 1975.
Nacionalidade: Portuguesa
Formação Escolar:
Licenciatura em Direito, na Universidade Autónoma de Lisboa, 2002;
Pós-Graduação em incêndios florestais, no ISLA Santarém, em 2018.
Experiência Profissional:
Coordenador Operacional Municipal de Proteção Civil do Município da Nazaré, desde 04/11/2019.
2.º Comandante Operacional Distrital de Leiria da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil, desde 10/02/2017;
Advogado, na Comarca de Alcobaça, desde 28/04/2005;
Coordenador Geral e Comandante da Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários de Alcobaça, desde 12/03/2004;
Adjunto de Comando nos Bombeiros Voluntários de Alcobaça, desde 07/06/2001;
Ingresso em Bombeiro de 3.ª nos Bombeiros Voluntários de Alcobaça, desde 21/05/1994.
Admissão como Cadete nos Bombeiros Voluntários de Alcobaça, desde 01/09/1989.
Formação complementar:
Curso de "Formação pedagógica inicial de formadores", na Nerlei, em 2005;
Curso de tripulante de ambulâncias de transporte, Escola Nacional de Bombeiros;
Curso de salvamento e desencarceramento, na Escola Nacional de Bombeiros;
Curso de operador de comunicações, da Escola Nacional de Bombeiros;
Curso de combate a incêndios urbanos e industriais, Petrogal/Escola Nacional de Bombeiros;
Curso de quadros de comando, da Escola Nacional de Bombeiros;
Curso de combate de incêndios urbanos e indústrias, da Seganosa - Pontevedra - Espanha.
Curso de combate de incêndios urbanos e industriais, nível 5 - Escola Nacional de Bombeiros;
Curso de sensibilização e intervenção ambiental, da Escola Nacional de Bombeiros;
Curso de Organização de postos de comando, da Escola Nacional de Bombeiros;
Curso de técnicas de apoio à decisão (estado maior), da Escola Nacional de Bombeiros;
Curso de gestão emergência (Eq. postos de comando - nível I), da Escola Nacional de Bombeiros;
Treino operacional - Sistema de gestão de operações em incêndios florestais - nível 2 (EPCO);
Cursos de segurança e comportamento do incêndio florestal, Escola Nacional de Bombeiros;
Curso de comandante de operações aéreas, da Escola Nacional de Bombeiros de Chefe de Grupo de Combate a Incêndios Florestais, da Escola Nacional de Bombeiros;
Curso de incêndios florestais - nível 5, da Escola Nacional de Bombeiros;
Estágio liderança, na Academia Militar, de 32 horas, em 15/02/2017;
Curso de Formação de Coordenador Municipal de Proteção Civil, 07/07/2023
Participou em vários seminários, no âmbito da proteção civil e bombeiros;
Integrou a equipa de posto comando "Operação Fátima 2016";
Participou no IGNIS PT exercise 16 - Organizado pela Escola Nacional de Bombeiros;
Participou em várias conferências creditadas pela Ordem dos Advogados, no âmbito do Direito do Trabalho, Registos e Notariado, Direito Civil e Direito Penal.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5574473.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2007-11-12 -
Lei
65/2007 -
Assembleia da República
Define o enquadramento institucional e operacional da protecção civil no âmbito municipal, estabelece a organização dos serviços municipais de protecção civil e determina as competências do comandante operacional municipal.
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2013-09-12 -
Lei
75/2013 -
Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.
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2014-06-20 -
Lei
35/2014 -
Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
-
2018-08-16 -
Lei
50/2018 -
Assembleia da República
Lei-quadro da transferência de competências para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais
-
2019-04-01 -
Decreto-Lei
44/2019 -
Presidência do Conselho de Ministros
Concretiza o quadro de transferência de competências para os órgãos municipais no domínio da proteção civil
Aviso
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