Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso (extrato) 23848/2023, de 7 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

Nomeação do coordenador municipal de Proteção Civil do Concelho da Nazaré

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 23848/2023

Sumário: Nomeação do coordenador municipal de Proteção Civil do Concelho da Nazaré.

Nomeação do Coordenador Municipal de Proteção Civil do Concelho da Nazaré

Para os devidos efeitos, torna-se público, nos termos do estatuído na alínea c), do n.º 1, do artigo 4.º, da Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, e por meu Despacho 62/2022, de 3 de outubro de 2022, ratificado em reunião da Câmara Municipal da Nazaré, datada de 10 de outubro de 2022, foi nomeado o licenciado Mário Jorge de Deus Gil Leal Cerol, para o cargo de Coordenador Municipal de Proteção Civil do Concelho da Nazaré, em regime de comissão de serviço, pelo período de 3 anos, a partir de 4 de novembro de 2022, atento ao disposto no artigo 9.º da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas aprovada em anexo pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, cujo conteúdo se transcreve:

«Considerando que a Lei 65/2007, de 12 de novembro, na redação vigente, define o enquadramento institucional e operacional da proteção civil no âmbito municipal e estabelece a organização dos serviços municipais de proteção civil determinando as competências do Coordenador Municipal de Proteção Civil (CMPC).

Considerando que o Decreto-Lei 44/2019, de 1 de abril, veio concretizar a transferência de competência para os órgãos municipais, no domínio da proteção civil, ao abrigo da Lei-quadro da transferência de competências para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais, aprovada pela Lei 50/2018, de 16 de agosto, bem como proceder à segunda alteração à Lei 65/2007, de 12 de novembro.

Considerando que o artigo 6.º da referenciada Lei 65/2007, na atual redação, estabelece que o Presidente da Câmara Municipal é a autoridade municipal de proteção civil.

Considerando que o n.º 1, 2 e 3 do artigo 14.º-A, do mesmo diploma, preceituam que, em cada Município há um Coordenador Municipal de Proteção Civil (CMPC), que atua exclusivamente no âmbito territorial do respetivo município e depende hierárquica e funcionalmente do Presidente da Câmara Municipal, a quem compete a sua nomeação, em comissão de serviço, pelo período de três anos.

Atendendo que, e nos termos do n.º 4 do mesmo artigo 14.º-A, a designação do Coordenador Municipal de Proteção Civil, ocorre de entre indivíduos, com ou sem relação jurídica de emprego público, que possuam licenciatura e experiência funcional adequadas ao exercício daquelas funções.

Considerando que o cargo de Coordenador Municipal de Proteção Civil não está inserido em qualquer carreira, sendo este cargo autónomo, estando previsto no ponto 2 do artigo 23.º do Regulamento de Organização dos Serviços Municipais em vigor.

Considerando que o licenciado Mário Jorge de Deus Gil Leal Cerol, dispõe de habilitação académica, formação e experiência profissional que o habilitam ao exercício das funções de Coordenador Municipal de Proteção Civil, conforme nota curricular que faz parte integrante desta proposta.

Assim, no uso da competência que me é conferida pela alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, e pelo n.º 3 do artigo 14.º-A da Lei 65/2007, de 12 de novembro, nomeio, o licenciado, Mário Jorge de Deus Gil Leal Cerol, para o cargo de Coordenador Municipal de Proteção Civil, em regime de comissão de serviço, pelo período de 3 anos, com a remuneração de 2.645,48 (euro), correspondente à remuneração do cargo de Chefe de Divisão Municipal (dirigente intermédio de 2.º grau), acrescida das despesas de representação, no valor de 196,60 (euro) - conforme determinam os n.os 5 e 6 do artigo 14.º - A da citada Lei 65/2007, de 12 de novembro, na atual redação.

Mais determino, para cumprimento do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, que a presente proposta, e em caso de aprovação, seja publicada no Diário da República bem como na página eletrónica do Município.

A presente nomeação produz efeitos a partir de 4 de novembro de 2022.»

16 de novembro de 2023. - O Presidente da Câmara, Walter Manuel Cavaleiro Chicharro (Dr.).

Nota Curricular

Dados Pessoais:

Nome: Mário Jorge de Deus Gil Leal Cerol

Local e data de nascimento: Alcobaça, 28 de julho de 1975.

Nacionalidade: Portuguesa

Formação Escolar:

Licenciatura em Direito, na Universidade Autónoma de Lisboa, 2002;

Pós-Graduação em incêndios florestais, no ISLA Santarém, em 2018.

Experiência Profissional:

Coordenador Operacional Municipal de Proteção Civil do Município da Nazaré, desde 04/11/2019.

2.º Comandante Operacional Distrital de Leiria da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil, desde 10/02/2017;

Advogado, na Comarca de Alcobaça, desde 28/04/2005;

Coordenador Geral e Comandante da Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários de Alcobaça, desde 12/03/2004;

Adjunto de Comando nos Bombeiros Voluntários de Alcobaça, desde 07/06/2001;

Ingresso em Bombeiro de 3.ª nos Bombeiros Voluntários de Alcobaça, desde 21/05/1994.

Admissão como Cadete nos Bombeiros Voluntários de Alcobaça, desde 01/09/1989.

Formação complementar:

Curso de "Formação pedagógica inicial de formadores", na Nerlei, em 2005;

Curso de tripulante de ambulâncias de transporte, Escola Nacional de Bombeiros;

Curso de salvamento e desencarceramento, na Escola Nacional de Bombeiros;

Curso de operador de comunicações, da Escola Nacional de Bombeiros;

Curso de combate a incêndios urbanos e industriais, Petrogal/Escola Nacional de Bombeiros;

Curso de quadros de comando, da Escola Nacional de Bombeiros;

Curso de combate de incêndios urbanos e indústrias, da Seganosa - Pontevedra - Espanha.

Curso de combate de incêndios urbanos e industriais, nível 5 - Escola Nacional de Bombeiros;

Curso de sensibilização e intervenção ambiental, da Escola Nacional de Bombeiros;

Curso de Organização de postos de comando, da Escola Nacional de Bombeiros;

Curso de técnicas de apoio à decisão (estado maior), da Escola Nacional de Bombeiros;

Curso de gestão emergência (Eq. postos de comando - nível I), da Escola Nacional de Bombeiros;

Treino operacional - Sistema de gestão de operações em incêndios florestais - nível 2 (EPCO);

Cursos de segurança e comportamento do incêndio florestal, Escola Nacional de Bombeiros;

Curso de comandante de operações aéreas, da Escola Nacional de Bombeiros de Chefe de Grupo de Combate a Incêndios Florestais, da Escola Nacional de Bombeiros;

Curso de incêndios florestais - nível 5, da Escola Nacional de Bombeiros;

Estágio liderança, na Academia Militar, de 32 horas, em 15/02/2017;

Curso de Formação de Coordenador Municipal de Proteção Civil, 07/07/2023

Participou em vários seminários, no âmbito da proteção civil e bombeiros;

Integrou a equipa de posto comando "Operação Fátima 2016";

Participou no IGNIS PT exercise 16 - Organizado pela Escola Nacional de Bombeiros;

Participou em várias conferências creditadas pela Ordem dos Advogados, no âmbito do Direito do Trabalho, Registos e Notariado, Direito Civil e Direito Penal.

317097257

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5574473.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-11-12 - Lei 65/2007 - Assembleia da República

    Define o enquadramento institucional e operacional da protecção civil no âmbito municipal, estabelece a organização dos serviços municipais de protecção civil e determina as competências do comandante operacional municipal.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2018-08-16 - Lei 50/2018 - Assembleia da República

    Lei-quadro da transferência de competências para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais

  • Tem documento Em vigor 2019-04-01 - Decreto-Lei 44/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Concretiza o quadro de transferência de competências para os órgãos municipais no domínio da proteção civil

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda