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Aviso 23827/2023, de 7 de Dezembro

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Sumário

Não sujeição da 2.ª alteração do Plano de Pormenor do Novo Polo Industrial da Guarda

Texto do documento

Aviso 23827/2023

Sumário: Não sujeição da 2.ª alteração do Plano de Pormenor do Novo Polo Industrial da Guarda.

Sérgio Fernando da Silva Costa, Presidente da Câmara Municipal da Guarda, torna público, que em reunião ordinária de 11 de agosto de 2023, a Câmara Municipal da Guarda deliberou, por unanimidade, nos termos do disposto do artigo 4.º do Decreto-Lei 232/2007, de 15 de junho, alterado pelo Decreto-Lei 58/2011, de 4 de maio, e do disposto no n.º 1 e n.º 2 do Artigo 78.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, na sua atual redação, a não sujeição da 2.ª Alteração do Plano de Pormenor do Novo Polo Industrial da Guarda a procedimento de Avaliação Ambiental Estratégica.

5 de setembro de 2023. - O Presidente da Câmara Municipal, Sérgio Fernando da Silva Costa.

617066088

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5574450.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-06-15 - Decreto-Lei 232/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime a que fica sujeita a avaliação dos efeitos de determinados planos e programas no ambiente, transpondo para a ordem jurídica interna as Directivas n.os 2001/42/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Junho, e 2003/35/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Maio.

  • Tem documento Em vigor 2011-05-04 - Decreto-Lei 58/2011 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Estabelece deveres de divulgação de informação relativa à avaliação ambiental, e procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 232/2007, de 15 de Junho, que estabelece o regime a que fica sujeita a avaliação dos efeitos de determinados planos e programas no ambiente.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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