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Aviso 23777/2023, de 7 de Dezembro

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Sumário

Renovação da comissão de serviço de Isabel Maria Primo dos Santos, no cargo de direção intermédia de 2.º grau, como chefe de divisão Administrativa, Financeira e de Recursos Humanos

Texto do documento

Aviso 23777/2023

Sumário: Renovação da comissão de serviço de Isabel Maria Primo dos Santos, no cargo de direção intermédia de 2.º grau, como chefe de divisão Administrativa, Financeira e de Recursos Humanos.

Torna-se público que, por despacho do Magnífico Reitor da Universidade de Coimbra, Professor Doutor Amílcar Celta Falcão Ramos Ferreira, exarado a 14 de setembro de 2023, ao abrigo da competência conferida pela alínea j) do n.º 1 do artigo 49.º dos Estatutos da Universidade de Coimbra, homologados pelo Despacho Normativo 43/2008, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 168, de 1 de setembro, alterados e republicados pelo Despacho Normativo 8/2019, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 55, de 19 de março e nos termos dos artigos 23.º e 24.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, foi autorizada a renovação da comissão de serviço da Licenciada Isabel Maria Primo dos Santos, no cargo de direção intermédia de 2.º grau, como Chefe de Divisão Administrativa, Financeira e de Recursos Humanos, dos Serviços de Ação Social da Universidade de Coimbra, pelo período de três anos, com efeitos a 1 de janeiro de 2024. (Não carece de verificação prévia do Tribunal de Contas)

22 de novembro de 2023. - O Diretor de Serviços de Suporte à Atividade, Alcino Carvalho Pastilha.

317092429

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5574386.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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