Sumário: Constituição de servidão administrativa de aqueduto público subterrâneo sobre parcelas de terreno necessárias à construção da rede de saneamento em Fafe (lote 1), no concelho de Fafe.
Com vista à construção da rede de saneamento, em Fafe (lote 1) no concelho de Fafe, que permitirá a ligação dos efluentes das redes de recolha das freguesias de Fafe, Cepães, Arões (Santa Cristina), Arões (S. Romão), Golães, São Gens, Ribeiros e Silvares à ETAR de Serzedo, veio a sociedade Águas do Norte, S. A., na qualidade de entidade gestora da parceria pública do Sistema de Águas da Região do Noroeste, constituída nos termos do Despacho 9271/2013, de 5 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 135, de 16 de julho de 2013, e do contrato celebrado entre o Estado e os municípios de Amarante, Arouca, Baião, Celorico de Basto, Cinfães, Fafe, Santo Tirso e Trofa em 5 de julho de 2013, requerer a Declaração de Utilidade Pública, com carácter de urgência, relativa à constituição da servidão administrativa de aqueduto público subterrâneo sobre as parcelas identificadas no mapa de áreas e nas plantas anexas ao presente despacho.
Considerando que a rede em causa integra a candidatura REACT (Aviso Convite n.º 05/REACTEU/2021 - Apoio à Transição Climática «Investimentos em Infraestruturas de Saneamento de Águas Residuais em Sistemas em Baixa»;
Considerando que o regime especial de expropriações e de constituição de servidões administrativas estabelecido no Decreto-Lei 123/2010, de 12 de novembro, é aplicável às expropriações e à constituição de servidões administrativas necessárias à realização de infraestruturas que integram candidaturas beneficiárias de cofinanciamento no âmbito do Portugal 2020, nos termos do artigo 10.º-A do referido decreto-lei, aditado pela Lei 71/2018, de 31 de dezembro, que aprovou o Orçamento do Estado para 2019;
Considerando que a construção das redes em apreço é compatível com os objetivos de proteção ecológica e ambiental;
Assim, no exercício das competências que me foram delegadas pelo Ministro do Ambiente e da Ação Climática, nos termos da alínea g) do n.º 2 do Despacho 2291/2023, de 16 de fevereiro, publicado na 2.ª série do Diário da República, de 16 de fevereiro de 2023, para os efeitos do Decreto-Lei 34021, de 11 de outubro de 1944, e do n.º 1 do artigo 2.º, do artigo 3.º e do n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 123/2010, de 12 de novembro, conjugados com o n.º 2 do artigo 13.º do Código das Expropriações, aprovado pela Lei 168/99, de 18 de setembro, na sua redação atual, determino o seguinte:
1 - São aprovados o mapa de áreas e as plantas anexos ao presente despacho e que dele fazem parte integrante, contendo a identificação e a localização das parcelas de terreno a sujeitar a servidão administrativa de aqueduto público subterrâneo a favor da sociedade Águas do Norte, S. A., com vista à construção da rede de saneamento - Fafe (lote 1) no concelho de Fafe, que permitirá a ligação dos efluentes das redes de recolha das freguesias de Fafe, Cepães, Arões (Santa Cristina), Arões (S. Romão), Golães, São Gens, Ribeiros e Silvares à ETAR de Serzedo, valendo esta aprovação como Declaração de Utilidade Pública, com caráter de urgência, a que se refere o n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei 123/2010, de 12 de novembro, na sua redação atual.
2 - A servidão administrativa a que se refere o número anterior, com a área total de 1098,91 m2 e extensão de 364,03 m, incide sobre uma faixa de terreno com 3 m de largura, 1,5 m de largura para cada lado do eixo longitudinal da conduta, implicando os seguintes encargos:
a) A ocupação permanente do subsolo na zona de instalação da rede de drenagem de águas residuais e dos respetivos acessórios, incluindo as caixas de visita;
b) A proibição de realizar escavações ou plantar árvores de qualquer espécie perene, de porte médio ou grande, cuja raiz atinja profundidades superiores a 0,50 m, na faixa de servidão permanente com 3 m de largura;
c) A proibição de edificar qualquer construção, duradoura ou precária;
d) A implantação à superfície das caixas de visita ou de manobra necessárias ao funcionamento das infraestruturas;
e) A proibição de perfuração do solo a uma distância inferior a 1,5 m do eixo da conduta, com vista à exploração aquífera ou outra finalidade.
3 - Os atuais e subsequentes proprietários, arrendatários ou a qualquer título possuidores do terreno em causa, ficam obrigados a respeitar e reconhecer o ónus constituído, bem como a zona aérea e subterrânea de incidência, mantendo livre a respetiva área.
4 - Os atuais e subsequentes proprietários, arrendatários ou possuidores a qualquer título da parcela de terreno em causa ficam ainda obrigados a consentir, sempre que se mostre necessário, o acesso e ocupação pela entidade beneficiária, ou quem lhe suceda, da referida faixa com 3 m de largura sobre que incide a servidão, para realização de obras de construção, reparação, manutenção, vigilância e exploração da conduta ou para instalação de circuitos de dados e outras componentes das infraestruturas ou que lhe possam estar associadas, nos termos e para os efeitos constantes dos n.os 1 e 2 do Decreto-Lei 34021, de 11 de outubro de 1944.
5 - Autorizo ainda a sociedade Águas do Norte, S. A., a ocupar temporariamente uma faixa de terreno com 10 m de largura, 5 m para cada lado do eixo da conduta, durante a execução dos trabalhos de instalação das condutas nos termos previstos no artigo 18.º do Código das Expropriações.
6 - Os encargos com a constituição da servidão administrativa resultante deste despacho são da responsabilidade da sociedade Águas do Norte, S. A., podendo o mapa e plantas referidos no n.º 1 ser consultados na sede de Águas do Norte, S. A., sita na Rua D. Pedro de Castro, 1-A, 5000-669 Vila Real, nos termos previstos na Lei 26/2016, de 22 de agosto, na sua atual redação, que regula o acesso aos documentos administrativos e a sua reutilização.
17 de novembro de 2023. - O Secretário de Estado do Ambiente, Hugo Alexandre Polido Pires.
Sistema de Águas da Região do Noroeste
EB0818 - Empreitada de Construção de Rede de Saneamento em Fafe (Lote 1)
Mapa de áreas
Parcela | Nome e morada dos interessados | Freguesia/Concelho | Matriz rústica | Descrição predial | Confrontações | Natureza da parcela (classificação no PDM) | Área (m2) | |
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Servidões e restrições de utilidade pública | Classes de espaços | |||||||
01 | Proprietário: Bento Manuel Miranda Fraga. Rua de Calvelinhos, n.º 51 A. 4820-210 Fafe. | Fafe Fafe | R-1709 | 4667/20071116 | Norte: Levada. Sul: Ribeiro. Nascente: Herdeiros de João de Freitas. Poente: IC5. | REN/RAN/Domínio Público Hídrico/Zona Geral de Proteção/Coletor de Águas residuais. | Espaço Agrícola/Estrutura Ecológica Fundamental. | 277,37 |
02 | Proprietários: Manuel Leite e Maria do Céu Fernandes de Oliveira. Rua da Tapadinha, n.º 165. 4820-640 Arões (Santa Cristina). | Arões (São Romão) Fafe | R-647 | 784/19940606 | Norte: Quinta de Nogueira. Sul: Ribeiro. Nascente: Caminho. Poente: Ribeiro. | REN/RAN/Domínio Público Hídrico/Coletor de Águas residuais. | Espaço Agrícola/Estrutura Ecológica Fundamental. | 4,00 |
03 | Proprietários: Jacinto Luís Mira. Watzmannstr 21 - Sindelfingen. 71067 Sindelfingen - Alemanha. | Arões (São Romão) Fafe | R-632 | 1863/20080616 | Norte: Terras de Quinta Nova. Sul: Quinta de Freguim. Nascente: Estrada Camarária. Poente: Terras da Quinta Nova. | REN/RAN/Domínio Público Hídrico/Coletor de Águas residuais. | Espaço Agrícola/Estrutura Ecológica Fundamental. | 34,56 |
04 | Proprietários: Guida Maria Franco Martins de Vieira e Brito e Alexandre Nuno Vaz Batista de Vieira e Brito. Rua N.ª Sr.ª de Fátima - Casa da Aveleira. 4800-110 Penselo - Guimarães. | São Gens Fafe | R-28 | 436/19890713 | Norte: Caminho Público. Sul: Rio de São Gens. Nascente: Caminho Público. Poente: Herdeiros de Albano Pereira Marinho. | REN/RAN/Domínio Público Hídrico/Coletor de Águas residuais. | Espaço Agrícola/Estrutura Ecológica Fundamental. | 27,31 |
05 | Proprietários: Maria Fernandes Freitas e Joaquim Fernandes Antunes. Rua da Capela, n.º 245 - Vilela. 4820-545 Moreira de Rei. | São Gens Fafe | R-175 | 3111/20090219 | Norte: Rio de Redondelo. Sul: Levada. Nascente: Francisco de Freitas. Poente: José de Freitas Fernandes. | REN/RAN/Domínio Público Hídrico/Coletor de Águas residuais. | Espaço Agrícola/Estrutura Ecológica Fundamental. | 13,57 |
06 | Proprietários: Maria Júlia Macedo Freitas Sampaio. Rua Spisa Aroso, n.º 700- 4.º Esq. Trás. 4450-287 Matosinhos. | Ribeiros Fafe | R-141 | 796 | Norte: Caminho. Sul: Rio. Nascente: Proprietário. Poente: Proprietário. | REN/RAN/Domínio Público Hídrico/Coletor de Águas residuais. | Espaço Agrícola/Estrutura Ecológica Fundamental. | 60,80 |
07 | Proprietários: Maria Alice Castro Guimarães Sousa Rodrigues e Aires Rodrigues Francisco. Rua Cidade de Santa Clara da Califórnia, n.º 57 - Monte Formoso. 3000-111 Coimbra. | Ribeiros Fafe | R-143 | 90 | Norte: Rio. Sul: António Joaquim de Castro. Nascente: Caminho. Poente: João de Sousa. | REN/RAN/Domínio Público Hídrico. | Espaço Agrícola/Estrutura Ecológica Fundamental. | 30,07 |
08 | Proprietário: Franklim José Gonçalves Antunes. Bairro Sol Poente, n.º 104 - Fafe. 4820-122 Fafe. | Fafe Fafe | R-152 | 847/19880418 | Norte: Ribeiro. Sul: Felismina Oliveira Guimarães. Nascente: Joaquim de Oliveira. Poente: Ribeiro. | RAN. | Espaços Agrícolas. | 44,79 |
Arrendatário: Leandro Costa. Rua da Aldeia, n.º 191 - Pardelhas. 4820-483 Fafe. | ||||||||
08A | Proprietário: Franklim José Gonçalves Antunes. Bairro Sol Poente, n.º 104 - Fafe. 4820-122 Fafe. | Fafe Fafe | R-152 | 847/19880418 | Norte: Ribeiro. Sul: Felismina Oliveira. Nascente: Joaquim de Oliveira. Poente: Ribeiro. | RAN. | Espaços Agrícolas. | 409,50 |
Arrendatário: Manuel Joaquim Teixeira da Costa. Praceta de Sá, n.º 104 - Fafe. 4820-142 Fafe. | ||||||||
09 | Coproprietários: 1 - Francisco Martins Costa Leite. Avenida das Forças Armadas, n.º 473. 4820-119 Fafe. 2 - Armindo Costa Nogueira. Travessa Cidade de Guimarães, n.º 141/153. 4820-391 Fafe. | Fafe Fafe | R-150 | 5656/20100913 | Norte: Joaquim de Oliveira e Caminho. Sul: Rio. Nascente: Herdeiros de Albino Gonçalves. Poente: Joaquim de Oliveira. | RAN/Domínio Público Hídrico/Coletor de Águas Residuais. | Espaços Agrícolas. | 196,94 |
317081064