A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

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Despacho 12582/2023, de 7 de Dezembro

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Sumário

Constituição de servidão administrativa de aqueduto público subterrâneo para concretização do projeto de recuperação do coletor de águas residuais do emissário de Mirandela - Ribeira de Carvalhais - do subsistema de águas residuais de Mirandela, na freguesia e concelho de Mirandela

Texto do documento

Despacho 12582/2023

Sumário: Constituição de servidão administrativa de aqueduto público subterrâneo para concretização do projeto de recuperação do coletor de águas residuais do emissário de Mirandela - Ribeira de Carvalhais - do subsistema de águas residuais de Mirandela, na freguesia e concelho de Mirandela.

Com vista à concretização do projeto de recuperação do coletor de águas residuais do emissário de Mirandela - Ribeira de Carvalhais - do subsistema de águas residuais de Mirandela, no concelho e freguesia de Mirandela, veio a sociedade Águas do Norte, S. A., na qualidade de concessionária da gestão e exploração do Sistema Multimunicipal de Abastecimento de Água e de Saneamento do Norte de Portugal, criado pelo Decreto-Lei 93/2015, de 29 de maio, requerer, com caráter de urgência, a constituição de servidão administrativa de aqueduto público subterrâneo sobre as parcelas de terreno identificadas no mapa de áreas e na planta parcelar anexos ao presente despacho.

Assim, no exercício das competências que me foram delegadas pelo Ministro do Ambiente e da Ação Climática através da subalínea iv) da alínea c) e da alínea g), ambas do n.º 2 do Despacho 2291/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 34, de 16 de fevereiro de 2023, nos termos e para os efeitos do Decreto-Lei 34021, de 11 de outubro de 1944, e do artigo 8.º do Código das Expropriações, aprovado pela Lei 168/99, de 18 de setembro, na sua atual redação, determino o seguinte:

1 - As parcelas de terreno identificadas no mapa e planta que se publicam em anexo ao presente despacho e que dele fazem parte integrante ficam, de ora em diante, oneradas com caráter permanente pela constituição de servidão administrativa de aqueduto público subterrâneo a favor da sociedade Águas do Norte, S. A.

2 - A servidão administrativa a que se refere o número anterior, numa área de 354,89 m2 e extensão de 118,38 m incide sobre uma faixa de terreno com 3 m de largura, 1,5 m para cada lado do eixo longitudinal da conduta, implicando os seguintes encargos:

a) A ocupação permanente do subsolo na zona de instalação da rede de drenagem de águas residuais e dos respetivos acessórios, incluindo as caixas de visita;

b) A proibição de realizar escavações ou de plantar árvores de qualquer espécie perene, de porte médio ou grande, cuja raiz atinja profundidades superiores a 0,50 m;

c) A proibição de edificar qualquer tipo de construção, duradoura ou precária;

d) A proibição de perfuração do solo a uma distância inferior a 1,5 m do eixo da conduta, com vista à exploração aquífera ou outra finalidade;

e) A implantação à superfície das caixas de manobra necessárias ao funcionamento da infraestrutura.

3 - O atual e subsequentes proprietários, arrendatários ou quaisquer possuidores a qualquer título das parcelas de terreno em causa, ficam obrigados a respeitar e reconhecer o ónus constituído, bem como a zona aérea e subterrânea de incidência, mantendo livre a respetiva área.

4 - O atual e subsequentes proprietários, arrendatários ou quaisquer possuidores a qualquer título das parcelas de terreno em causa ficam ainda obrigados a consentir, sempre que se mostre necessário, o acesso e ocupação pela entidade beneficiária, ou quem lhe suceda, da referida faixa sobre a qual incide a servidão, para realização de obras de construção, reparação, manutenção, vigilância e exploração da conduta ou para instalação de circuitos de dados e outras componentes das infraestruturas ou que lhe possam estar associadas, nos termos e para os efeitos constantes dos n.os 1 e 2 do Decreto-Lei 34021, de 11 de outubro de 1944.

5 - A concessionária Águas do Norte, S. A., fica autorizada a ocupar temporariamente uma faixa de terreno com 10 m de largura, 5 m para cada lado do eixo da conduta, durante a execução dos trabalhos de instalação da conduta, nos termos previstos no artigo 18.º do Código das Expropriações.

6 - Os encargos com a constituição da servidão administrativa resultante deste despacho são da responsabilidade da sociedade Águas do Norte, S. A., podendo o mapa e a planta referidos no n.º 1 podem ser consultados na respetiva sede da sociedade Águas do Norte, S. A., sita na Rua D. Pedro de Castro, 1-A 5000-669 Vila Real, nos termos previstos na Lei 26/2016, de 22 de agosto, na sua atual redação, que aprova o regime de acesso à informação administrativa e ambiental e de reutilização dos documentos administrativos.

17 de novembro de 2023. - O Secretário de Estado do Ambiente, Hugo Alexandre Polido Pires.

Mapa de servidão

Projeto de recuperação de coletor de águas residuais do emissário de Mirandela - Ribeira de Carvalhais

ParcelaNome e morada dos interessadosFreguesia/ConcelhoMatrizDescrição
predial
ConfrontaçõesNatureza da parcela
(classificação no PDM)
Área (m2)Larg. (m)Comp. (m)
Servidão e restrições de utilidade públicaClasse de espaços
P01AProprietários:
Ana Paula Moz Vieira
MirandelaRústica - 13471273N: Caminho.
S: Maria da Graça Mendonça.
E: Estrada Nacional.
O: Ribeira.
RAN, Obras de aproveitamento hidroagrícola do Vale Madeiro.
Domínio hídrico, zonas inundáveis ou ameaçadas pelas cheias.
Áreas de máxima infiltração, faixa de proteção albufeira e zona ameaçada pelas cheias.
Espaços agrícolas, Estrutura ecológica municipal.44,393,0014,90
P01BProprietários:
Ana Paula Moz Vieira
MirandelaRústica - 13461270N: Maria da Graça Mendonça.
S: Edifício Correios.
E: Estrada Nacional.
O: Ribeira.
RAN, Obras de aproveitamento hidroagrícola do Vale Madeiro.
Domínio hídrico, zonas inundáveis ou ameaçadas pelas cheias.
Áreas de máxima infiltração, faixa de proteção albufeira e zona ameaçada pelas cheias.
Espaços agrícolas, Estrutura ecológica municipal.201.693,0067,24
P02Proprietários:
Altice Portugal
Meo - Serviços de Comunicações e Multimédia S. A.
MirandelaUrbana - 32593656N: Maria da Graça Ferreira Mendonça.
S: Maria Margarida Pires de Lima.
E: Arruamento público.
O: Ribeira de Carvalhais.
RAN, Obras de aproveitamento hidroagrícola do Vale Madeiro.
Domínio hídrico, zonas inundáveis ou ameaçadas pelas cheias.
Áreas de máxima infiltração, faixa de proteção albufeira e zona ameaçada pelas cheias.
Espaços agrícolas, Estrutura ecológica municipal.23,363,007,75
P03Proprietários:
Luís Amadeu Esteves
MirandelaRústica - 12301141N: José Teixeira da Mota.
S: Eng. Ilídio António Esteves.
E: Prédio Urbano proprietário.
O: Ribeiro.
RAN, Obras de aproveitamento hidroagrícola do Vale Madeiro.
Domínio hídrico, zonas inundáveis ou ameaçadas pelas cheias.
Áreas de máxima infiltração, faixa de proteção albufeira e zona ameaçada pelas cheias.
Espaços agrícolas, Estrutura ecológica municipal.64,513,0021,52
P04Proprietários:
Francisco António Alves
MirandelaUrbana - 1025 3087N: Maria Margarida Pires de Lima.
S: Gabriel Salazar.
E: Estrada Nacional.
O: Ribeira.
RAN, Obras de aproveitamento hidroagrícola do Vale Madeiro.
Domínio hídrico, zonas inundáveis ou ameaçadas pelas cheias.
Áreas de máxima infiltração, faixa de proteção albufeira e zona ameaçada pelas cheias.
Espaços agrícolas, Estrutura ecológica municipal.20,943,006,97


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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5574313.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1944-10-11 - Decreto-Lei 34021 - Ministério das Obras Públicas e Comunicações - Direcção Geral dos Serviços Hidráulicos

    Declara de utilidade pública as pesquisas, os estudos e os trabalhos de abastecimento de águas potáveis ou de saneamento de aglomerados populacionais e prevê o pagamento de indemnização aos proprietários ou aos possuidores dos terrenos a qualquer título, desde que, da utilização dos mesmos, resulte a diminuição do seu rendimento efectivo.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 168/99 - Assembleia da República

    Aprova, e publica em anexo, o Código das Expropriações.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-29 - Decreto-Lei 93/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Cria o sistema multimunicipal de abastecimento de água e de saneamento do Norte de Portugal

  • Tem documento Em vigor 2016-08-22 - Lei 26/2016 - Assembleia da República

    Aprova o regime de acesso à informação administrativa e ambiental e de reutilização dos documentos administrativos, transpondo a Diretiva 2003/4/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 28 de janeiro, e a Diretiva 2003/98/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de novembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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