Despacho 12576/2023, de 7 de Dezembro
- Corpo emitente: Trabalho, Solidariedade e Segurança Social - Instituto da Segurança Social, I. P. - Centro Distrital de Beja
- Fonte: Diário da República n.º 236/2023, Série II de 2023-12-07
- Data: 2023-12-07
- Parte: C
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Delegação/subdelegação de competências na chefe de setor de Recursos Humanos, Planeamento e Gestão da Informação e nas técnicas superiores do núcleo de Apoio à Direção do Centro Distrital de Beja.
Delegação e Subdelegação de Competências
Ao abrigo do disposto no n.º 1 artigo 44.º o Código do Procedimento Administrativo, e no uso dos poderes que me são conferidos através do Despacho 9079/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 172, de 5 de setembro de 2023 delego/subdelego, sem prejuízo dos poderes de avocação:
1 - Na Chefe de Setor de Recursos Humanos, Planeamento e Gestão da Informação, mestre Natércia Maria Guerreiro Pereira da Silva, os poderes para praticar os seguintes atos:
1.1 - Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente necessária ao normal funcionamento dos serviços, incluindo a dirigida aos tribunais, com exceção da que for dirigida ao Presidente da República, à Assembleia da República, ao Governo e aos titulares destes órgãos de soberania, à Provedoria da Justiça e a outras entidades de idêntica ou superior posição na hierarquia do Estado, salvaguardando situações de mero expediente ou de natureza urgente;
1.2 - Requerer a fiscalização da doença e a realização de juntas médicas, consoante o caso e a lei aplicável;
1.3 - Qualificar os acidentes de trabalho dos trabalhadores do respetivo Centro Distrital;
1.4 - Despachar os pedidos de tratamento ambulatório e de dispensa para consultas médicas ou exames complementares de diagnóstico;
1.5 - Emitir declarações referentes à situação jurídico-funcional dos trabalhadores do respetivo Centro Distrital.
2 - Relativamente ao pessoal sob a sua dependência hierárquica, praticar os seguintes atos:
2.1 - Autorizar as deslocações em serviço em território nacional;
2.2 - Despachar os pedidos de justificação de faltas;
2.3 - Despachar os pedidos de crédito horário;
2.4 - Decidir sobre os meios de prova dos motivos justificativos das faltas ao serviço invocados pelos trabalhadores;
2.5 - Despachar os pedidos de tratamento ambulatório e de dispensa para consultas médicas ou exames complementares de diagnóstico;
2.6 - Aprovar os mapas de férias e autorizar as respetivas alterações relativamente ao pessoal sob a sua dependência hierárquica, bem como a acumulação com as férias do ano seguinte;
2.7 - Autorizar férias antes da aprovação do mapa anual de férias, bem como o gozo interpolado de férias, nos termos da lei aplicável;
2.8 - Autorizar a realização e o pagamento das despesas inerentes a deslocações, designadamente as ajudas de custo e o reembolso de despesas de transporte a que haja lugar, nos termos da legislação aplicável, à exceção das devidas pela frequência de ações de formação profissional;
3 - A presente delegação e subdelegação de competências é de aplicação imediata e, por força da sua entrada em vigor, ficam desde logo ratificados todos os atos, entretanto praticados pelo dirigente referido, no seu âmbito material e territorial de aplicação.
6 de novembro de 2023. - A Diretora do Núcleo de Apoio à Direção, Maria de Fátima Tição Pereira.
317080935
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5574286.dre.pdf .
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