Despacho 12574/2023, de 7 de Dezembro
- Corpo emitente: Trabalho, Solidariedade e Segurança Social - Instituto da Segurança Social, I. P. - Centro Distrital de Beja
- Fonte: Diário da República n.º 236/2023, Série II de 2023-12-07
- Data: 2023-12-07
- Parte: C
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Delegação/subdelegação de competências no chefe de equipa financeira e de património do Centro Distrital de Beja.
Delegação e Subdelegação de Competências
Ao abrigo do disposto no n.º 1 artigo 44.º o Código do Procedimento Administrativo, e no uso dos poderes que me são conferidos através do Despacho 9079/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 172, de 5 de setembro de 2023 delego/subdelego, sem prejuízo dos poderes de avocação:
1 - No Chefe da Equipa Financeira e Património, licenciado Rui Miguel Louro Lopes Guerreiro, em matéria de gestão em geral, de gestão financeira e contabilidade e de administração e património, desde que, precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Diretivo sobre a matéria, os poderes para praticar os seguintes atos:
1.1 - Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente necessária ao normal funcionamento dos serviços, incluindo a dirigida aos tribunais, com exceção da que for dirigida ao Presidente da República, à Assembleia da República, ao Governo e aos titulares destes órgãos de soberania, à Provedoria da Justiça e a outras entidades de idêntica ou superior posição na hierarquia do Estado, salvaguardando situações de mero expediente ou de natureza urgente;
1.2 - Assegurar a gestão dos recursos financeiros e patrimoniais, das instalações e equipamentos que estejam afetos aos respetivos serviços, em articulação com os competentes serviços centrais;
1.3 - Autorizar a realização de despesas com a locação, aquisição de bens e serviços e com empreitadas de obras públicas necessárias para o funcionamento dos serviços do centro distrital até ao limite de (euro) 500.00;
1.4 - Autorizar a requisição de guias de transporte;
1.5 - Autorizar as despesas com fundos fixos, bem como demais subsídios no âmbito da ação social até ao limite máximo que lhes for fixado e nos termos definidos pelo Conselho Diretivo;
1.6 - Autorizar o pagamento das multas, preparos e custas judiciais nos processos e ações judiciais em que a representação do ISS, I. P. seja assegurada pelo centro distrital;
1.7 - Autorizar o pagamento em prestações mensais de prestações indevidamente recebidas.
2 - Relativamente ao pessoal sob a sua dependência hierárquica, praticar os seguintes atos:
2.1 - Autorizar as deslocações em serviço em território nacional;
2.2 - Despachar os pedidos de justificação de faltas;
2.3 - Despachar os pedidos de crédito horário;
2.4 - Decidir sobre os meios de prova dos motivos justificativos das faltas ao serviço invocados pelos trabalhadores;
2.5 - Despachar os pedidos de tratamento ambulatório e de dispensa para consultas médicas ou exames complementares de diagnóstico;
2.6 - Aprovar os mapas de férias e autorizar as respetivas alterações relativamente ao pessoal sob a sua dependência hierárquica, bem como a acumulação com as férias do ano seguinte;
2.7 - Autorizar férias antes da aprovação do mapa anual de férias, bem como o gozo interpolado de férias, nos termos da lei aplicável;
2.8 - Autorizar a realização e o pagamento das despesas inerentes a deslocações, designadamente as ajudas de custo e o reembolso de despesas de transporte a que haja lugar, nos termos da legislação aplicável, à exceção das devidas pela frequência de ações de formação profissional;
3 - A presente delegação e subdelegação de competências é de aplicação imediata e, por força da sua entrada em vigor, ficam desde logo ratificados todos os atos, entretanto praticados pelo dirigente referido, no seu âmbito material e territorial de aplicação.
6 de setembro de 2023. - A Diretora do Núcleo Administrativo e Financeiro, Francisca Paula Honrado Roque.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5574284.dre.pdf .
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