A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 12574/2023, de 7 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

Delegação/subdelegação de competências no chefe de equipa financeira e de património do Centro Distrital de Beja

Texto do documento

Despacho 12574/2023

Sumário: Delegação/subdelegação de competências no chefe de equipa financeira e de património do Centro Distrital de Beja.

Delegação e Subdelegação de Competências

Ao abrigo do disposto no n.º 1 artigo 44.º o Código do Procedimento Administrativo, e no uso dos poderes que me são conferidos através do Despacho 9079/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 172, de 5 de setembro de 2023 delego/subdelego, sem prejuízo dos poderes de avocação:

1 - No Chefe da Equipa Financeira e Património, licenciado Rui Miguel Louro Lopes Guerreiro, em matéria de gestão em geral, de gestão financeira e contabilidade e de administração e património, desde que, precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Diretivo sobre a matéria, os poderes para praticar os seguintes atos:

1.1 - Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente necessária ao normal funcionamento dos serviços, incluindo a dirigida aos tribunais, com exceção da que for dirigida ao Presidente da República, à Assembleia da República, ao Governo e aos titulares destes órgãos de soberania, à Provedoria da Justiça e a outras entidades de idêntica ou superior posição na hierarquia do Estado, salvaguardando situações de mero expediente ou de natureza urgente;

1.2 - Assegurar a gestão dos recursos financeiros e patrimoniais, das instalações e equipamentos que estejam afetos aos respetivos serviços, em articulação com os competentes serviços centrais;

1.3 - Autorizar a realização de despesas com a locação, aquisição de bens e serviços e com empreitadas de obras públicas necessárias para o funcionamento dos serviços do centro distrital até ao limite de (euro) 500.00;

1.4 - Autorizar a requisição de guias de transporte;

1.5 - Autorizar as despesas com fundos fixos, bem como demais subsídios no âmbito da ação social até ao limite máximo que lhes for fixado e nos termos definidos pelo Conselho Diretivo;

1.6 - Autorizar o pagamento das multas, preparos e custas judiciais nos processos e ações judiciais em que a representação do ISS, I. P. seja assegurada pelo centro distrital;

1.7 - Autorizar o pagamento em prestações mensais de prestações indevidamente recebidas.

2 - Relativamente ao pessoal sob a sua dependência hierárquica, praticar os seguintes atos:

2.1 - Autorizar as deslocações em serviço em território nacional;

2.2 - Despachar os pedidos de justificação de faltas;

2.3 - Despachar os pedidos de crédito horário;

2.4 - Decidir sobre os meios de prova dos motivos justificativos das faltas ao serviço invocados pelos trabalhadores;

2.5 - Despachar os pedidos de tratamento ambulatório e de dispensa para consultas médicas ou exames complementares de diagnóstico;

2.6 - Aprovar os mapas de férias e autorizar as respetivas alterações relativamente ao pessoal sob a sua dependência hierárquica, bem como a acumulação com as férias do ano seguinte;

2.7 - Autorizar férias antes da aprovação do mapa anual de férias, bem como o gozo interpolado de férias, nos termos da lei aplicável;

2.8 - Autorizar a realização e o pagamento das despesas inerentes a deslocações, designadamente as ajudas de custo e o reembolso de despesas de transporte a que haja lugar, nos termos da legislação aplicável, à exceção das devidas pela frequência de ações de formação profissional;

3 - A presente delegação e subdelegação de competências é de aplicação imediata e, por força da sua entrada em vigor, ficam desde logo ratificados todos os atos, entretanto praticados pelo dirigente referido, no seu âmbito material e territorial de aplicação.

6 de setembro de 2023. - A Diretora do Núcleo Administrativo e Financeiro, Francisca Paula Honrado Roque.

317070461

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5574284.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda