Despacho 12535/2023, de 7 de Dezembro
- Corpo emitente: Administração Interna - Secretaria-Geral
- Fonte: Diário da República n.º 236/2023, Série II de 2023-12-07
- Data: 2023-12-07
- Parte: C
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Delegação de competências, com faculdade de subdelegar, no comandante-geral da Guarda Nacional Republicana, Tenente-General Rui Alberto Ribeiro Veloso, e no diretor nacional da Polícia de Segurança Pública, Superintendente-Chefe José Augusto de Barros Correia.
Ao abrigo das disposições conjugadas dos artigos 44.º e 46.º, ambos do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, bem como do n.º 5 do artigo 40.º do Decreto-Lei 124/2006, de 28 de junho, e n.os 1, 2 e 4 do artigo 79.º do Decreto-Lei 82/2021, de 13 de outubro, na sua redação atual, delego, com faculdade de subdelegar, no Comandante-Geral da Guarda Nacional Republicana, Tenente-General Rui Alberto Ribeiro Veloso e no Senhor Diretor Nacional da Polícia de Segurança Pública, Superintendente-Chefe José Augusto de Barros Correia, consoante a respetiva competência territorial e independentemente da entidade autuante, as minhas competências para a prática de todos os atos em matéria de aplicação de coimas e de sanções acessórias previstas na alínea a) do n.º 4 do artigo 40.º do citado Decreto-Lei 124/2006, de 28 de junho.
O presente despacho produz efeitos desde 1 de setembro de 2023, ficando ratificados, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos que, no âmbito dos poderes ora delegados, tenham sido praticados.
28 de novembro de 2023. - O Secretário-Geral, Marcelo Mendonça de Carvalho.
317114403
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5574174.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2006-06-28 -
Decreto-Lei
124/2006 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Estabelece, no uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 12/2006, de 4 de Abril, as medidas e acções a desenvolver no âmbito do Sistema Nacional de Defesa da Floresta contra Incêndios.
-
2021-10-13 -
Decreto-Lei
82/2021 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais no território continental e define as suas regras de funcionamento
Aviso
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