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Aviso 23680/2023, de 7 de Dezembro

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Sumário

Procedimento concursal para constituição de vínculo de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto com vista ao preenchimento de três postos de trabalho na carreira e categoria de técnico superior do mapa de pessoal da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros

Texto do documento

Aviso 23680/2023

Sumário: Procedimento concursal para constituição de vínculo de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto com vista ao preenchimento de três postos de trabalho na carreira e categoria de técnico superior do mapa de pessoal da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros.

Nos termos do disposto nos artigos 30.º, 33.º e 35.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atualizada, conjugados com o n.º 1 do artigo 11.º da 233/2022, de 9 de setembro, do disposto no artigo 15.º do Decreto-Lei 53-B/2021, de 23 de junho, da Portaria 161-A/2021, de 26 de julho e do Despacho 11888/B/2021, de 30 de novembro torna-se público que, por meu Despacho de 26 de outubro de 2023, proferido ao abrigo dos poderes que me foram conferidos pela subalínea i) da alínea a) do n.º 1 do Despacho 10451/2023, de 12 de outubro, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da data da publicação da oferta PRR na Bolsa de Emprego Público (BEP), Procedimento Concursal para constituição de vínculo de emprego público na modalidade de Contrato de Trabalho em Funções Públicas a termo resolutivo incerto, de entre trabalhadores com e sem vinculo de emprego público por tempo indeterminado, com vista ao preenchimento de 3 (três) postos de trabalho, na carreira e categoria de Técnico Superior do Mapa de Pessoal da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros.

O contingente de postos de trabalho com vista à abertura do presente Procedimento Concursal para a contratação excecional de trabalhadores para a constituição de relações jurídicas de emprego, a termo resolutivo incerto, no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência, foi fixado através do Despacho 11888-B/2021, dos Ministros de Estado e das Finanças, da Modernização do Estado e da Administração Pública e do Planeamento, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 232, de 30 de novembro de 2021.

Os candidatos aos postos de trabalho do referido Procedimento Concursal devem ser titulares de licenciatura ou de grau académico superior, conforme o disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 86.º da LTFP, não se colocando a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

Número de postos de trabalho: Três (3):

Referência A - Dois (2) postos de trabalho.

Referência B - Um (1) posto de trabalho.

Carreira: Técnico Superior Área de formação:

Referência A - Grau da Licenciatura em Direito.

Referência B - Grau de Licenciatura em Administração Pública.

Caracterização dos postos de trabalho:

Aos postos de trabalho a ocupar corresponde, em conformidade com o conteúdo funcional descrito no anexo referido no n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, na carreira e categoria de Técnico Superior, elaborar pareceres sobre questões relacionadas com a contratação pública e o regime da realização da despesa, relacionados com o Plano de Recuperação e Resiliência (PRR); Instruir procedimentos de contratação pública para a Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros e demais entidades situadas no perímetro da Secretaria-Geral, nomeadamente, proceder à coordenação do levantamento de necessidades junto das entidades adquirentes, elaborar informações/pareceres para decisão de contratação/autorização da despesa, analisar e coligir os documentos e autorizações necessárias das partes intervenientes no processo e elaborar peças do procedimento (caderno de encargos, programas de concurso e convites à apresentação de propostas), informações, notificações e comunicações durante todo o procedimento, no âmbito dos projetos desenvolvidos para o Plano de Recuperação e Resiliência (PRR); condução de procedimentos centralizados ao abrigo de Acordos Quadro, no âmbito das funções de Unidade Ministerial de Compras, participação em júris de procedimentos de aquisição de bens e serviços e de empreitadas de obras públicas; proceder à tramitação de procedimentos de contratação pública na respetiva plataforma Eletrónica de Contratação Pública; providenciar pela publicação no Portal "Base" de todos os elementos inerentes à formação e execução dos contratos públicos.

Ainda no que concerne ao exercício de funções a executar, cumpre referir que a descrição das funções anteriormente referidas não prejudica a atribuição ao trabalhador de outras funções que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha a qualificação profissional adequada e não impliquem desvalorização profissional, nos termos estabelecidos no artigo 81.º da LTFP.

O procedimento decorre na BEP, em plataforma disponibilizada para o efeito, sendo realizado através da utilização de meios eletrónicos, incluindo as respetivas notificações.

A publicação integral do aviso de abertura do presente procedimento encontra-se disponível na referida plataforma eletrónica da BEP em www.bep.gov.pt no espaço próprio reservado às candidaturas do PRR www.bep.gov.pt - ofertas PRR.

Podem ser opositores ao presente Procedimento Concursal candidatos sem vínculo de emprego público previamente estabelecido, devendo para o efeito, aceder à referida plataforma eletrónica e preencher o formulário próprio.

13 de novembro de 2023. - A Secretária-Geral Adjunta, Fátima Costa Ferreira.

317086298

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5574149.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2021-06-23 - Decreto-Lei 53-B/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime excecional de execução orçamental e de simplificação de procedimentos dos projetos aprovados no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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