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Despacho 12525/2023, de 7 de Dezembro

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Sumário

Cessa a comissão de serviço do inspetor do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras João Carlos Marques Fernandes no Ponto Único de Contacto para a Cooperação Policial Internacional (PUC-CPI)

Texto do documento

Despacho 12525/2023

Sumário: Cessa a comissão de serviço do inspetor do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras João Carlos Marques Fernandes no Ponto Único de Contacto para a Cooperação Policial Internacional (PUC-CPI).

Através do Despacho 3140/2021, de 24 de março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 58, de 24 de março de 2021, foi nomeado, ao abrigo das disposições conjugadas dos artigos 2.º, n.º 5, e 5.º, n.os 1 e 2, do Decreto-Lei 10/2020, de 11 de março, para exercer funções no Ponto Único de Contacto para a Cooperação Policial Internacional (PUC-CPI), em regime de comissão de serviço pelo período de três anos, o inspetor do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras João Carlos Marques Fernandes.

Considerando que o nomeado optou pela passagem à situação de disponibilidade fora da efetividade de serviço, determina-se:

1 - A cessação da comissão de serviço do inspetor do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras João Carlos Marques Fernandes no PUC-CPI.

2 - O presente despacho produz efeitos a 28 de outubro de 2023.

2 de novembro de 2023. - O Secretário-Geral do Sistema de Segurança Interna, Paulo João Lopes do Rêgo Vizeu Pinheiro.

317082539

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5574148.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2020-03-11 - Decreto-Lei 10/2020 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a orgânica do Ponto Único de Contacto para a Cooperação Policial Internacional

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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