Despacho 12525/2023, de 7 de Dezembro
- Corpo emitente: Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Secretário-Geral do Sistema de Segurança Interna
- Fonte: Diário da República n.º 236/2023, Série II de 2023-12-07
- Data: 2023-12-07
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
- Secções desta página::
Sumário
Cessa a comissão de serviço do inspetor do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras João Carlos Marques Fernandes no Ponto Único de Contacto para a Cooperação Policial Internacional (PUC-CPI)
Texto do documento
Despacho 12525/2023
Sumário: Cessa a comissão de serviço do inspetor do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras João Carlos Marques Fernandes no Ponto Único de Contacto para a Cooperação Policial Internacional (PUC-CPI).
Através do Despacho 3140/2021, de 24 de março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 58, de 24 de março de 2021, foi nomeado, ao abrigo das disposições conjugadas dos artigos 2.º, n.º 5, e 5.º, n.os 1 e 2, do Decreto-Lei 10/2020, de 11 de março, para exercer funções no Ponto Único de Contacto para a Cooperação Policial Internacional (PUC-CPI), em regime de comissão de serviço pelo período de três anos, o inspetor do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras João Carlos Marques Fernandes.
Considerando que o nomeado optou pela passagem à situação de disponibilidade fora da efetividade de serviço, determina-se:
1 - A cessação da comissão de serviço do inspetor do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras João Carlos Marques Fernandes no PUC-CPI.
2 - O presente despacho produz efeitos a 28 de outubro de 2023.
2 de novembro de 2023. - O Secretário-Geral do Sistema de Segurança Interna, Paulo João Lopes do Rêgo Vizeu Pinheiro.
317082539
Sumário: Cessa a comissão de serviço do inspetor do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras João Carlos Marques Fernandes no Ponto Único de Contacto para a Cooperação Policial Internacional (PUC-CPI).
Através do Despacho 3140/2021, de 24 de março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 58, de 24 de março de 2021, foi nomeado, ao abrigo das disposições conjugadas dos artigos 2.º, n.º 5, e 5.º, n.os 1 e 2, do Decreto-Lei 10/2020, de 11 de março, para exercer funções no Ponto Único de Contacto para a Cooperação Policial Internacional (PUC-CPI), em regime de comissão de serviço pelo período de três anos, o inspetor do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras João Carlos Marques Fernandes.
Considerando que o nomeado optou pela passagem à situação de disponibilidade fora da efetividade de serviço, determina-se:
1 - A cessação da comissão de serviço do inspetor do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras João Carlos Marques Fernandes no PUC-CPI.
2 - O presente despacho produz efeitos a 28 de outubro de 2023.
2 de novembro de 2023. - O Secretário-Geral do Sistema de Segurança Interna, Paulo João Lopes do Rêgo Vizeu Pinheiro.
317082539
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5574148.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2020-03-11 -
Decreto-Lei
10/2020 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece a orgânica do Ponto Único de Contacto para a Cooperação Policial Internacional
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/5574148/despacho-12525-2023-de-7-de-dezembro