Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 3325-A/2015, de 27 de Março

Partilhar:

Sumário

Discussão Pública do Projeto de Loteamento de Galveias - Assumada

Texto do documento

Aviso 3325-A/2015

Operação de Loteamento

Rui Manuel Canha Nunes, Presidente da Junta de Freguesia de Galveias, torna público que, em execução do que dispõe o n.º 5 do artº. 7.º do Decreto-Lei 555/99 de 16 de dezembro, alterado e republicado pelo decreto-lei 26/2010, de 30 de março, se procede à discussão pública da Operação de Loteamento em Galveias, sito no local da Assumada, freguesia de Galveias, concelho de Ponte de Sor e que incidiu sobre o prédio inscrito na matriz predial respetiva sob o artigo n.º 1 da Secção CC1, e descrito na Conservatória do Registo Predial de Ponte de Sor, sob o n.º 00337, com a área de 998,575000.

Na elaboração do correspondente projeto de loteamento, aprovado por deliberação da Junta tomada em sua reunião ordinária realizada no dia 26 de fevereiro de 2015, foram respeitadas as normas constantes do Plano Diretor Municipal, ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 160/2004, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 262, de 8 de novembro de 2004, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo Aviso 20847/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 203, de 19 de outubro de 2010, dele resultando a constituição de 11 lotes destinados a Industria.

Assim e nos termos do supracitado preceito legal é aberto um período de discussão pública com a duração de 15 dias, a ter início 8 dias após a data da publicação do presente aviso no Diário da República e que será também divulgado através da comunicação social e da página da Internet da Junta de Freguesia.

Durante o referido período os documentos que compõem o projeto da Operação de Loteamento em Galveias - Assumada, encontrar-se-ão disponíveis para consulta na Sede da Junta de Freguesia de Galveias, no horário normal de expediente, podendo os interessados apresentar as suas reclamações, observações ou sugestões, por escrito, dirigidas ao Presidente da Junta de Freguesia de Galveias, Largo de São Pedro, 7400-022 Galveias, por carta registada com aviso de receção ou entregues em mão naquela morada.

10 de março de 2015. - O Presidente, Rui Manuel Canha Nunes.

308496572

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/557400.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

  • Tem documento Em vigor 2010-03-30 - Decreto-Lei 26/2010 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera (décima alteração) e procede à republicação do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação, e altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 107/2009, de 15 de Maio, que aprova o regime de protecção das albufeiras de águas públicas de serviço público e das lagoas ou lagos de águas públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda