Em cumprimento do disposto no n.º 6 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, e ao abrigo do Despacho 16370/2013, de 27 de novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 245, de 18 de dezembro, considerando que:
a) A missão da EP - Estradas de Portugal, S. A. , e a necessidade da prestação de serviços para a elaboração do Projeto de Execução "EN/ER218 - Ponte Sobre o Rio Maçãs e Acessos.", localizada no distrito de Bragança;
b) A duração do contrato e o valor máximo dos encargos a suportar pela EP - Estradas de Portugal, S. A. exigem a repartição destes por sucessivos anos económicos.
1 - O Conselho de Administração da EP - Estradas de Portugal, S. A., deliberou em reunião de CA n.º 396/10/2015, de 05 de março de 2015, proceder ao lançamento do procedimento pré-contratual necessário à contratação da aquisição de serviços para elaboração do projeto de execução "EN/ER218 - Ponte Sobre o Rio Maçãs e Acessos", pelo valor de 570.000,00 (euro) a que acresce IVA à taxa legal em vigor e autorizou a assunção do respetivo compromisso plurianual, que envolve despesa em anos económicos diferentes, de acordo com a seguinte repartição:
Ano de 2015 = 237.406,00 (euro), a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
Ano de 2016 = 44.998,00 (euro), a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
Ano de 2017 = 280.2500,00 (euro), a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
Ano de 2019 = 7.346,00 (euro), a que acresce IVA à taxa legal em vigor.
2 - O montante fixado para cada ano económico poderá ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.
3 - A EP - Estradas de Portugal, S. A. não tem quaisquer pagamentos em atraso.
4 - Os encargos inerentes à celebração do contrato envolvem apenas receitas próprias da EP - Estradas de Portugal, S. A. .
06 de março de 2015. - O Vice-Presidente do Conselho de Administração, Dr. José Serrano Gordo. - O Vogal do Conselho de Administração, Dr. Alberto Diogo.
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