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Despacho 3155/2015, de 27 de Março

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Sumário

Delegação e Subdelegação de Competências da Diretora de Segurança Social do Centro Nacional de Pensões nos Diretores de Unidade e Diretor de Núcleo

Texto do documento

Despacho 3155/2015

1 - Nos termos do disposto nos artigos 35.º e 36.º do Código de Procedimento Administrativo e no uso das competências conferidas pelo n.º 3 do artigo 20.º dos Estatutos do Instituto da Segurança Social, I. P., aprovados pela Portaria 135/2012, de 8 de maio, e pelas deliberações do Conselho Diretivo do I.S.S., I. P., n.º 1710/2012 e n.º 1711/2012, de 30 de outubro, publicadas no DR, 2.ª série, n.º 228, de 26 de novembro, e pela deliberação 1268/2014, de 14 de maio, publicada no DR, 2.ª série n.º 113, de 16 de junho, delego e subdelego, respetivamente, nos diretores de unidade: Paula Cristina Pinho Oliveira Barros, Diretora de Unidade de Processamento de Prestações de Invalidez e Velhice; Francisco António Silveira Mendeiros, Diretor de Unidade de Processamento de Prestações de Sobrevivência; Ludovina Maria Antunes Henriques Coelho, Diretora de Unidade de Processamento de Prestações com Acordos Internacionais; Miguel Filipe Neves de Sá, Diretor de Unidade de Apoio à Direção. E no diretor de núcleo: José Carlos Azevedo Vaz, Diretor de Núcleo de Apoio Jurídico: Os poderes para a prática dos seguintes atos:

1.1 - Assinar a correspondência relativa a assuntos de natureza corrente ao normal funcionamento dos serviços, com exceção da que for dirigida ao Presidente da República, à Assembleia da República, ao Governo e aos titulares de órgãos de soberania, à Provedoria de Justiça e a outras entidades de idêntica ou superior posição na hierarquia do Estado;

1.2 - Autorizar a passagem de certidões de documentos arquivados nas respetivas unidades orgânicas, exceto quando contenham matéria confidencial ou reservada, bem como a restituição de documentos aos interessados.

2 - Em procedimentos relativos ao pessoal afeto às respetivas unidades orgânicas:

2.1 - Aprovar os planos de férias e autorizar as respetivas alterações;

2.2 - Autorizar férias antes da aprovação do plano anual de férias, o respetivo gozo, e, bem assim, o seu gozo interpolado, nos termos do regime jurídico de pessoal aplicável;

2.3 - Despachar os pedidos de justificação de faltas;

2.4 - Despachar os processos relacionados com a dispensa para consultas médicas e ou exames complementares de diagnóstico;

2.5 - Afetar o pessoal, exceto dirigentes e de chefia, na área das respetivas unidades orgânicas;

2.6 - Autorizar os funcionários e agentes a comparecer em juízo quando requisitados, nos termos das leis de processo.

3 - Nos Diretores das Unidades de Processamento de Prestações de Invalidez e Velhice, de Processamento de Prestações com Acordos Internacionais e de Processamento de Prestações de Sobrevivência, em procedimentos relativos a prestações diferidas de segurança social:

3.1 - Reconhecer o direito às pensões, complementos e outras prestações de proteção social relativas às eventualidades de invalidez, velhice e morte e outras previstas na lei, de acordo com as disposições legais aplicáveis e as orientações emitidas que se insiram na área de atuação das respetivas unidades;

3.2 - Processar prestações de invalidez, de velhice e de morte e outras que com elas se relacionem ou sejam determinadas pelo mesmo fato e se insiram na área de atuação das respetivas unidades;

3.3 - Autorizar o pagamento em prestações mensais de pensões e complementos indevidamente recebidos, ao abrigo do disposto a Decreto-Lei 133/88, de 20 de abril, e demais orientações normativas em vigor;

3.4 - Autorizar o reembolso de quotizações de invalidez, velhice e morte de acordo com o disposto no Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial e demais orientações em vigor;

3.5 - Promover os processos relativos à aplicação dos regimes sancionatórios por violação de normas referentes às prestações diferidas.

4 - Na Diretora de Unidade de Processamento de Prestações com Acordos Internacionais, os poderes necessários para assegurar a execução dos instrumentos internacionais de segurança social em matéria do seguro de pensões de invalidez, velhice e morte.

5 - No Diretor de Núcleo de Apoio Jurídico, os poderes para:

5.1 - Despachar os relatórios síntese dos processos judiciais relativos a ações interpostas para reconhecimento da titularidade das prestações resultantes de uniões de facto;

5.2 - Despachar os processos relativos ao reembolso de prestações em caso de concorrência pelo mesmo facto do direito a prestações pecuniárias pagas pelo ISS,IP-CNP com o de indemnização a suportar por terceiros;

5.3 - Autorizar o pagamento em prestações mensais de pensões e complementos indevidamente recebidos, ao abrigo do disposto a Decreto-Lei 133/88, de 20 de abril, e demais orientações normativas em vigor;

5.4 - Organizar, despachar, arquivar e instruir processos de contraordenação da competência dos serviços do Centro Nacional de Pensões, bem como promover a execução de decisões nos mesmos proferidas, no âmbito dos regimes sancionatórios por violação de normas referentes às prestações diferidas do sistema de segurança social.

5.5 - Decidir a aplicação de admoestações, coimas e sanções acessórias pela prática de infrações dos regimes de segurança social, no âmbito dos processos de contraordenação decorrentes das relações jurídicas de vinculação prestacional.

6 - No Diretor de Unidade de Apoio à Direção, os poderes para:

6.1 - Autorizar a realização de despesas, precedidas de cabimento orçamental, com a locação e aquisição de bens e serviços com empreitadas de obras públicas e relativas à conservação e reparação de bens imóveis até ao limite de (euro) 1.000,00;

6.2 - Autorizar a realização de despesas de transporte, com a reparação de viaturas e aquisição de peças, combustíveis e lubrificantes até ao limite de (euro) 1.000,00;

6.3 - Praticar todos os atos de gestão da frota automóvel respeitantes à sua manutenção e utilização;

6.4 - Autorizar o abate de material de utilização permanente afeto ao CNP, cujo valor patrimonial não exceda (euro) 1.000,00.

7 - Os poderes conferidos podem ser subdelegados nos diretores de núcleo, chefes de equipa e chefe de setor das respetivas unidades orgânicas.

8 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura, ficando ratificados todos os atos praticados até esta data que se insiram no âmbito dos poderes delegados e subdelegados, ao abrigo do artigo 137.º do CPA.

01 de fevereiro de 2015. - A Diretora de Segurança Social do Centro Nacional de Pensões, Maria Amélia de Jesus Santos.

208488691

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/557273.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-04-20 - Decreto-Lei 133/88 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    Responsabilidade emergente do pagamento indevido de prestações de segurança social.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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