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Portaria 751/2023, de 6 de Dezembro

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Sumário

Participação nacional na operação militar da União Europeia EUNAVFOR MED IRINI, em 2023

Texto do documento

Portaria 751/2023

Sumário: Participação nacional na operação militar da União Europeia EUNAVFOR MED IRINI, em 2023.

A operação militar da política comum de segurança e defesa (PCSD) da UE no Mediterrâneo, denominada EUNAVFOR MED IRINI, decorre da Decisão (PESC) 2020/472 do Conselho da União Europeia (Conselho), de 31 de março, alterada pela Decisão (PESC) 2023/653 do Conselho, e constitui-se como o contributo concreto da União Europeia para o processo estabelecido pela comunidade internacional a fim de apoiar o regresso à paz e à estabilidade na Líbia.

A EUNAVFOR MED IRINI tem por missão principal contribuir para a prevenção do tráfico de armas de e para a Líbia, mediante a utilização de meios aéreos, marítimos e de satélite. Paralelamente, pretende contribuir para a não exportação ilícita de petróleo proveniente daquele Estado, bem como para desenvolver as capacidades da Guarda Costeira e da Marinha líbias, e contribuir para o desmantelamento de redes clandestinas de tráfico de seres humanos.

Portugal, enquanto Estado-Membro da União Europeia, reitera o seu empenho no cumprimento dos compromissos assumidos junto desta Organização Internacional, continuando a sua participação na operação EUNAVFOR MED IRINI.

Os militares das Forças Armadas envolvidos na operação militar da União Europeia EUNAVFOR MED IRINI são enquadrados pelo estatuto dos militares das Forças Armadas envolvidos em missões humanitárias e de paz, fora do território nacional, no quadro dos compromissos internacionais assumidos por Portugal, definido no Decreto-Lei 233/96, de 7 de dezembro, na sua redação atual.

O Conselho Superior de Defesa Nacional, em 23 de dezembro de 2022, emitiu parecer favorável sobre a continuação da participação de Portugal na referida operação, nos termos da alínea g) do n.º 1 do artigo 17.º da Lei de Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica 1-B/2009, de 7 de julho, na sua redação atual. Em 12 de outubro de 2023, foi considerado para execução o empenhamento de uma aeronave P-3C CUP+ na operação EUNAVFOR MED IRINI.

A presente decisão do Governo foi comunicada à Assembleia da República, nos termos do artigo 3.º da Lei 46/2003, de 22 de agosto.

Assim, nos termos do n.º 1 do artigo 12.º e da alínea f) do n.º 3 do artigo 14.º da Lei Orgânica 1-B/2009, de 7 de julho, na sua redação atual, e nos termos do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 233/96, de 7 de dezembro, na sua redação atual, manda o Governo, pela Ministra da Defesa Nacional, o seguinte:

1 - Autorizo o Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas a empregar e sustentar como contributo de Portugal para a operação militar da União Europeia EUNAVFOR MED IRINI, em 2023, uma aeronave P-3C CUP+ e respetiva tripulação com até 46 (quarenta e seis) militares, com 80 (oitenta) horas de voo (excluindo trânsitos), por um período de até 30 (trinta) dias.

2 - A participação nacional acima identificada fica na dependência direta do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas.

3 - Os encargos decorrentes da participação nacional na operação militar da União Europeia EUNAVFOR MED IRINI são suportados pela dotação orçamental inscrita para as Forças Nacionais Destacadas de 2023.

4 - A presente portaria produz efeitos desde 14 de novembro de 2023.

15 de novembro de 2023. - A Ministra da Defesa Nacional, Maria Helena Chaves Carreiras.

317072462

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5572649.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-12-07 - Decreto-Lei 233/96 - Ministério da Defesa Nacional

    Define o estatuto dos militares das Forças Armadas envolvidos em missões humanitárias e de paz fora do território nacional, no quadro dos compromissos internacionais assumidos por Portugal. Dispõe sobre a atribuição do suplemento de missão, alojamento, e fardamento, assistência na doença, protecção social, acidentes e doença, licença especial, privilégios e imunidades em território estrangeiro, a participação na missão e a contagem do tempo de serviço.

  • Tem documento Em vigor 2003-08-22 - Lei 46/2003 - Assembleia da República

    Lei que regula o acompanhamento, pela Assembleia da República, do envolvimento de contingentes militares portugueses no estrangeiro.

  • Tem documento Em vigor 2009-07-07 - LEI ORGÂNICA 1-B/2009 - ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

    Aprova a Lei de Defesa Nacional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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