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Aviso 3254/2015, de 27 de Março

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Sumário

Procedimento simplificado para recrutamento de Assistentes de Medicina Geral e Familiar - Lista Unitária de Ordenação Final

Texto do documento

Aviso 3254/2015

Lista Unitária de Ordenação Final - Especialidade de Medicina Geral e Familiar

Nos termos dos n.os 5 a 7 e 13 do artigo 12.º-A do Decreto-Lei 204/2003, de 18 de agosto, conjugado com o n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 45/2009, de 13 de fevereiro, e ao abrigo do Despacho 15543/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 247, de 23 de dezembro, publica -se, após homologação do Conselho de Diretivo da Administração Regional de Saúde do Centro, IP, datada de 10 de março, a lista unitária de ordenação final dos candidatos ao processo simplificado de seleção conducente ao recrutamento de pessoal médico, para a categoria de assistente da área de Medicina Geral e Familiar, aberto através do Aviso 14395-A/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 248, de 24/12/2014 - referência B, para celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado ou de contrato individual de trabalho por tempo indeterminado ao abrigo do código do Trabalho, consoante se trate de, respetivamente, estabelecimentos do setor público administrativo ou entidades públicas de natureza empresarial, tendo em vista a ocupação de onze postos de trabalho.

1 - Joana Sofia de Sousa Alves - 19,48.

2 - Ricardo Manuel Dias Correia - 19,31.

3 - Joana Inês de Jesus Seabra Malta - 19,22.

4 - Ana Margarida Ribeiro Bigotte de Almeida Veloso - 19,21.

5 - Patrícia Raquel Monteiro Machado - 19,04.

6 - Ana Carolina Carvalho Miranda Augusto Roque - 19,03.

7 - Ana Carolina Escada Ladeira da Cruz - 18,75.

8 - Yolanda Albuquerque Oliveira - 18,69.

9 - Nuno Ricardo Pina Soares - 18,66.

10 - Marta Rafaela Sousa Tavares - 18,42.

11 - Lino Miguel de Sousa Carriço Martins dos Santos - 17,96.

12 - Carla Sofia Rodrigues Jorge - 17,71.

13 - Diogo Filipe de Pinho Silva e Oliveira da Costa - 17,52.

14 - Isabel Margarida Antunes Borralheiro Cruz Corais - 16,96.

Candidatos excluídos por não terem comparecido à entrevista de seleção:

Ana Raquel Maia Pimentel da Rocha de Portugal Peerally.

Carla Maria Aires Nogueira Antunes de Oliveira.

Gabriel Nolasco Amaro Sequeira.

Inês Magalhães Dias.

Ivone Patrícia Machado da Mota.

Joana Cláudia Almeida Vicente.

João Pedro Galveias Cascais Moreira.

Margarida Maria Vieira de Castro Ramos das Neves.

Maria Helena de Bragança Santos Borges Cabral Soares.

Maria Luísa Tomé Loureiro.

Natália Cristina Rebelo André Raposo.

Raquel Bárbara Mendes Correia.

Tânia Dalila de Jesus Barcelos Monteiro.

Teresa Ágata Matos Oliveira Gonçalves de Carvalho.

Vanessa Isabel Fernandes Xavier.

Vanessa Mafalda Araújo Carvalho.

A lista unitária de ordenação final, e a correspondente homologação, foi afixada no placard do Departamento de Recursos Humanos e disponibilizada na página eletrónica da Instituição.

10 de março de 2015. - O Presidente do Conselho Diretivo da ARS Centro, I. P., José Manuel Azenha Tereso.

208497585

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/557240.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-09-12 - Decreto-Lei 204/2003 - Ministério da Justiça

    Estabelece o regime especial das custas judiciais nas acções executivas, designadamente no que respeita ao montante da taxa de justiça inicial, ao montante da taxa de justiça das execuções, aos encargos das execuções e à prática de actos avulsos pelo solicitador de execução.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-13 - Decreto-Lei 45/2009 - Ministério da Saúde

    Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 203/2004, de 18 de Agosto (define o regime jurídico da formação médica, após a licenciatura em Medicina, com vista à especialização, e estabelece os princípios gerais a que deve obedecer o respectivo processo) e procede à sua republicação em anexo, na redacção actual.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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