Nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 35.º e do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, na redação atualmente em vigor, e no uso das competências que me foram delegadas pelo Despacho 9209/2011, do Ministro da Saúde, de 18 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 140, de 22 de julho de 2011, ao abrigo da alínea m) do n.º 1 e do n.º 7, ambos da Cláusula 128.ª do Contrato de Gestão do Hospital de Vila Franca de Xira, estando em causa a análise do pedido de alteração ao Novo Edifício Hospitalar, apresentado pela Entidade Gestora do Edifício do Hospital de Vila Franca de Xira, no sentido de dotar a entrada de doentes acamados, localizada no piso 0, de uma pala que permita protegê-los do sol e da chuva, e tendo em conta as atribuições da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., no âmbito do acompanhamento da execução do Contrato de Gestão do Hospital de Vila Franca de Xira, subdelego no conselho diretivo da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., os poderes necessários para a decisão do referido pedido.
4 de março de 2015. - O Secretário de Estado da Saúde, Manuel Ferreira Teixeira.
208484835