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Despacho 3150/2015, de 27 de Março

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Sumário

Subdelega no conselho diretivo da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., os poderes necessários para a decisão de alteração ao Novo Edifício Hospitalar, apresentado pela Entidade Gestora do Edifício do Hospital de Vila Franca de Xira

Texto do documento

Despacho 3150/2015

Nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 35.º e do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, na redação atualmente em vigor, e no uso das competências que me foram delegadas pelo Despacho 9209/2011, do Ministro da Saúde, de 18 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 140, de 22 de julho de 2011, ao abrigo da alínea m) do n.º 1 e do n.º 7, ambos da Cláusula 128.ª do Contrato de Gestão do Hospital de Vila Franca de Xira, estando em causa a análise do pedido de alteração ao Novo Edifício Hospitalar, apresentado pela Entidade Gestora do Edifício do Hospital de Vila Franca de Xira, no sentido de dotar a entrada de doentes acamados, localizada no piso 0, de uma pala que permita protegê-los do sol e da chuva, e tendo em conta as atribuições da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., no âmbito do acompanhamento da execução do Contrato de Gestão do Hospital de Vila Franca de Xira, subdelego no conselho diretivo da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., os poderes necessários para a decisão do referido pedido.

4 de março de 2015. - O Secretário de Estado da Saúde, Manuel Ferreira Teixeira.

208484835

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/557239.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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