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Despacho 3149/2015, de 27 de Março

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Sumário

Delegação de competências no Diretor do Departamento Administrativo e Financeiro, na Diretora do Departamento de Instrumentos Financeiros e na Chefe do Gabinete de Sistemas, Tecnologia e Informação

Texto do documento

Despacho 3149/2015

Nos termos do preceituado nos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, na redação em vigor, e no uso das competências delegadas através da deliberação tomada pelo Conselho Diretivo na sua reunião de 4 de dezembro de 2014, e ainda sem prejuízo, das competências próprias dos dirigentes intermédios de 1.º grau estabelecidas no n.º 1 do artigo 8.º e no Anexo II da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na redação em vigor, das atribuições e competências das unidades orgânicas constantes das deliberações n.s 287/2013 e 1122/2013 publicados na 2.ª série do Diário da República n.s 23 e 97 de 1 de fevereiro e de 21 de maio de 2013, respetivamente, e da necessária articulação com os serviços centrais de acordo com os procedimentos aprovados, delego e subdelego, salvo as que me são reservadas por lei, com possibilidade de subdelegar:

I - No Diretor do Departamento Administrativo e Financeiro, Dr. João Luís Rodrigues Guedes, na Diretora do Departamento de Instrumentos Financeiros, Eng.ª Matilde da Graça da Silva e Costa e na Chefe do Gabinete de Sistemas, Tecnologia e Informação, Eng.ª Ana Isabel Fernandes Branco, os poderes necessários para a prática dos seguintes atos:

a) Autorizar deslocações em serviço dentro do território nacional, em qualquer meio de transporte com exceção de meio aéreo e viatura própria, bem como as despesas associadas a todas as deslocações, designadamente ajudas de custo, antecipadas ou não, despesas de transporte e despesas de alojamento e refeições, se for o caso, nos termos do Decreto -Lei 106/98, de 24 de abril, na redação em vigor, e do Decreto-Lei 192/95, de 26 de julho, também na sua redação atual, dos trabalhadores afetos ao respetivo departamento ou gabinete;

b) Assinar a correspondência e o expediente necessário à instrução dos processos em que tenham intervenção;

c) Praticar todos os atos de gestão corrente necessários ao normal funcionamento do respetivo departamento ou gabinete.

II - No Diretor do Departamento Administrativo e Financeiro, Dr. João Luís Rodrigues Guedes e na Diretora do Departamento de Instrumentos Financeiros, Eng.ª Matilde da Graça da Silva e Costa os poderes necessários para a prática dos seguintes atos:

a) Representar o departamento que dirige, assinar todo o expediente e correspondência de serviço no âmbito da gestão corrente das áreas e unidades orgânicas que lhes estão afetas, com exceção da dirigida a órgãos de soberania, a membros do Governo e respetivos gabinetes e ainda a titulares de cargos de direção superior de quaisquer serviços da Administração Central e da que constitua matéria reservada dirigida a instituições comunitárias e internacionais;

b) Praticar todos os atos de mero expediente relativo ao seu departamento e prestar informações em geral, assim como estabelecer as ligações externas, ao seu nível, com outros serviços e organismos da Administração Pública, com exceção de gabinetes governamentais, das diversas inspeções-gerais, dos tribunais, do Tribunal de Contas, da Provedoria de Justiça, da Procuradoria-Geral da República, dos departamentos de investigação criminal e dos órgãos de comunicação social;

III - Em especial no Diretor do Departamento Administrativo e Financeiro, Dr. João Luís Rodrigues Guedes, os poderes necessários para a prática dos seguintes atos:

a) Autorizar, nos termos da lei, através de fundo de maneio e conforme orientação de serviço em vigor, a realização de despesas com aquisição de bens e serviços de uso corrente, de caráter imprevisível e urgente;

b) Movimentar, conjuntamente com o Chefe da Divisão de Contabilidade e Orçamento, as contas bancárias tituladas pelo ICNF, I. P., junto da Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública - IGCP, E. P. E., ou em outras instituições bancárias, sacar e endossar cheques, emitir ordens de transferência e, em geral, assinar e praticar tudo o necessário ao mencionado fim de movimentação dessas contas, até ao limite de (euro) 5.000,00;

c) Autorizar a realização de despesas e autorizar os pagamentos com a locação e aquisição de bens, serviços e realização de empreitadas, até ao limite de (euro) 25.000,00, sem prejuízo da alínea a) do ponto IV e das competências específicas dos Diretores dos Departamentos descentralizados;

d) Autorizar a realização de pagamentos decorrentes de quaisquer contratos celebrados pelo ICNF, I. P., até ao limite de (euro) 50.000,00, sem prejuízo da alínea a) do ponto IV e das competências específicas dos Diretores dos Departamentos descentralizados;

e) Autorizar o processamento de despesas cujas faturas, por motivo factual e legalmente justificado, deem entrada nos serviços após o prazo regulamentar;

f) Autorizar, após parecer dos responsáveis do serviço, abonos e regalias a que os trabalhadores tenham direito nos termos da lei, até ao limite de (euro) 5.000,00;

g) Qualificar como acidente em serviço os sofridos pelos trabalhadores do ICNF, I. P. e autorizar o processamento das respetivas despesas até ao limite de (euro) 5.000,00, nos termos do n.º 7 do artigo 7.º, conjugado com a alínea d) do n.º 1 do artigo 3.º, ambos do Decreto -Lei 503/99, de 20 de novembro, na redação em vigor;

h) Determinar a liberação, reforço ou quebra de eventuais cauções prestadas, verificados os correspondentes condicionalismos legais e contratuais, sem prejuízo da alínea b) do ponto IV, e das competências específicas dos Diretores dos Departamentos descentralizados;

i) Autorizar a emissão e a movimentação de meios de pagamento nos termos do n.º 1 do artigo 29.º do Decreto -Lei 155/92, de 28 de julho, na redação em vigor apenas no que respeita à autorização para a reconstituição de fundos permanentes em conformidade com a legislação em vigor;

j) Determinar a abertura dos processos de inquérito referentes a sinistros ocorridos com viaturas do parque de veículos do Estado, nomear o inquiridor e praticar todos os atos necessários à respetiva instrução, sem prejuízo das competências específicas dos Diretores dos Departamentos descentralizados;

k) Autorizar a arrecadação de receitas desde que devidamente autorizadas nos termos legais, bem como praticar todos os atos subsequentes;

l) Assinar folhas de vencimentos, ajudas de custo e outros abonos cujas despesas tenham sido autorizadas nos termos legais;

m) Celebrar, rescindir e denunciar contratos de seguro e de arrendamento, dentro dos limites de autorização de despesa delegada, e autorizar a respetiva atualização que resulte de imposição legal ou contratual.

IV - Em especial na Diretora do Departamento de Instrumentos Financeiros, Eng.ª Matilde da Graça da Silva e Costa, os poderes necessários para a prática dos seguintes atos:

a) Autorizar, conjuntamente com o responsável pela Divisão de Apoio à Gestão dos Fundos, os pagamentos com apoios decorrentes dos contratos celebrados pelo ICNF, I. P., no âmbito das suas competências de gestão do Fundo Florestal Permanente (FFP), criado pelo Decreto -Lei 63/2004, de 22 de março, até ao limite de (euro) 50.000,00, por beneficiário;

b) Aceitar a constituição de garantias e autorizar a liberação e a alteração de garantias constituídas, até ao limite de (euro) 75.000,00, decorrentes dos contratos celebrados pelo ICNF, I. P. no âmbito das suas competências de gestão do FFP.

V - Autorizo os identificados dirigentes a subdelegar, no todo ou em parte e dentro dos condicionalismos legais, as competências que pelo presente despacho lhes são delegadas.

VI - O presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação, ficando ratificados, nos termos do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos desde então praticados pelos dirigentes, no âmbito dos poderes ora delegados.

05/12/2014. - O Vogal do Conselho Diretivo, João Rosa.

208488797

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/557238.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-07-28 - Decreto-Lei 192/95 - Ministério das Finanças

    REGULA A ATRIBUIÇÃO DE AJUDAS DE CUSTO POR DESLOCAÇÕES EM SERVIÇO PÚBLICO AO ESTRANGEIRO, POR PARTE DOS FUNCIONÁRIOS E AGENTES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. PREVÊ A FIXAÇÃO, POR DESPACHO CONJUNTO DOS MINISTROS DAS FINANÇAS E DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS A QUE DEVE FICAR SUJEITO O PESSOAL EM SERVIÇO NAS MISSÕES NO ESTRANGEIRO E POSTOS CONSULARES.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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