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Despacho 3148/2015, de 27 de Março

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Sumário

Delegação de competências

Texto do documento

Despacho 3148/2015

Ao abrigo do disposto nos artigos 23.º da Lei -Quadro dos Institutos Públicos, aprovada pela Lei 3/2004, de 15 de janeiro, na redação atual, e 7.º e 9.º, n.º 2 do Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Pública, aprovado pela Lei 2/2004, de 15 de janeiro na redação atual, e em conformidade com o disposto nos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA):

I - Delego em todos os membros do Conselho Diretivo do ICNF, I. P., João Alexandre da Silva Rocha Pinho, Vice -Presidente, Teresa Sofia Nunes dos Santos Castel -Branco da Silveira, Vogal e João Carlos Mourão Pastorinho da Rosa, Vogal, as seguintes competências a exercer de acordo com as áreas e serviços delegados pela deliberação do Conselho Diretivo tomada na sua reunião de 4 de dezembro de 2014, e com respeito pelas competências que me estão reservadas enquanto Presidente:

a) Movimentar, conjuntamente com outro membro do Conselho Diretivo ou com o Diretor do Departamento Administrativo e Financeiro, as contas bancárias tituladas pelo ICNF, I. P., junto da Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública - IGCP, E. P. E., ou em outras instituições bancárias, sacar e endossar cheques, emitir ordens de transferência e, em geral, assinar e praticar tudo o necessário ao mencionado fim de movimentação dessas contas;

b) Autorizar deslocações em serviço em território nacional, bem como as despesas associadas a todas as deslocações, designadamente ajudas de custo, antecipadas ou não, despesas de transporte e despesas de alojamento e refeições, se for o caso, nos termos do Decreto -Lei 106/98, de 24 de abril, na redação em vigor, e do Decreto -Lei 192/95, de 26 de julho, também na sua redação atual;

c) Autorizar, de acordo com a alínea b) do n.º 2 do artigo 161.º do Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas (RCTFP), aprovado em anexo à Lei 59/2008, de 11 de setembro, na redação atual, a prestação de trabalho suplementar, noturno, em dias de descanso e em feriados para além dos limites fixados no n.º 1 do mesmo preceito legal, bem como os respetivos pagamentos;

d) Autorizar o gozo e a acumulação de férias e aprovar o respetivo plano anual, bem como justificar ou injustificar faltas relativamente aos dirigentes e aos trabalhadores das áreas e serviços que lhes foram delegadas;

e) Homologar as fichas SIADAP relativas aos dirigentes e aos trabalhadores identificados na alínea anterior, conforme previsto nos n.os 1, alínea e) e 3 do artigo 60.º da Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro, na redação em vigor;

f) Assinar a correspondência e o expediente necessário à instrução dos processos em que tenha intervenção, designadamente a outorga de contratos e protocolos;

g) Decidir todas as informações, pareceres ou propostas do Gabinete de Apoio Jurídico;

h) Determinar a abertura dos processos de inquérito referentes a sinistros ocorridos com viaturas do parque de veículos do Estado, nomear o inquiridor e praticar todos os atos necessários à respetiva instrução;

i) Autorizar, nos termos do Decreto -Lei 96/2013, de 19 de julho, as ações de arborização e rearborização e assegurar a fiscalização da respetiva execução;

j) Determinar a liberação, reforço ou quebra de eventuais cauções prestadas, verificados os correspondentes condicionalismos legais e contratuais;

k) Autorizar, nos termos da legislação em vigor, as ações de arborização e rearborização e assegurar a fiscalização da respetiva execução.

II - Em especial, e atentas as áreas de suporte e, por isso, transversais a todo o Instituto, delegadas no Vogal João Carlos Mourão Pastorinho da Rosa por via da Deliberação do Conselho Diretivo tomada na sua reunião 4 de dezembro de 2014, delego neste membro do Conselho Diretivo as minhas competências próprias nos seguintes termos:

a) Autorizar os procedimentos de afetação de recursos humanos, designadamente as situações de mobilidade, "contratos emprego inserção" e estágios profissionais, nos termos legalmente estabelecidos para o efeito e praticar todos os atos subsequentes;

b) Autorizar, após parecer dos responsáveis do serviço, abonos e regalias a que os trabalhadores tenham direito nos termos da lei;

c) Qualificar como acidente em serviço os sofridos pelos trabalhadores e autorizar o processamento das respetivas despesas até ao limite de (euro) 15.000,00, nos termos do n.º 7 do artigo 7.º conjugado com a alínea d) do n.º 1 do artigo 3.º, ambos do Decreto -Lei 503/99, de 20 de novembro, na redação em vigor;

d) Autorizar o processamento das remunerações, respetivos encargos e descontos bem como o envio dos correspondentes registos às entidades oficiais;

e) Autorizar o pagamento fracionado de valores indevidamente recebidos pelos trabalhadores;

f) Autorizar os pedidos de reposição de dinheiros públicos que devam reentrar nos cofres do Estado, por compensação, por dedução ou por guia, nos termos do Decreto -Lei 155/92, de 28 de julho, na redação em vigor;

g) Determinar a reposição de valores indevidamente recebidos e a cobrança de valores associados, aplicar sanções e penalizações e reconhecer a incobrabilidade de créditos, até ao limite de (euro) 100.000,00;

h) Autorizar a emissão e a movimentação de meios de pagamento nos termos do n.º 1 do artigo 29.º do Decreto -Lei 155/92, de 28 de julho, na redação em vigor;

i) Autorizar o abate de bens móveis insuscetíveis de reutilização e a sua possível alienação ou entrega a instituições sem fins lucrativos que deles possam fazer uso, nos termos do disposto nos artigos 8.º e 12.º do Decreto -Lei 307/94, de 21 de dezembro;

j) Autorizar a constituição e a reconstituição de fundos permanentes em conformidade com os normativos internos em vigor;

k) Autorizar a aplicação dos excedentes de tesouraria em conformidade com a legislação em vigor.

III - Nos termos do disposto no artigo 36.º do CPA, autorizo o seguinte:

a) Os membros do Conselho Diretivo do ICNF, I. P. a subdelegar nos dirigentes dos respetivos departamentos e estes a subdelegar nos demais dirigentes dos serviços, as competências constantes da alínea a), até ao limite de (euro) 5.000,00, bem como as competências constantes das alíneas b), c), d), f), h), e i), todas do ponto I do presente despacho;

b) O Vogal João Carlos Mourão Pastorinho da Rosa a subdelegar nos dirigentes dos respetivos departamentos e estes a subdelegar nos demais dirigentes dos serviços, as competências constantes das alíneas b), c), até ao limite de (euro) 5.000,00, bem como as constantes das alíneas j) e k), apenas no que respeita à autorização para a reconstituição de fundos permanentes em conformidade com a legislação em vigor, todas do ponto II do presente despacho.

IV - Nos termos do disposto no artigo 137.º do CPA, ficam ratificados todos os atos entretanto praticados pelos membros do Conselho Diretivo do ICNF, I. P., bem como os praticados pelos demais dirigentes.

V - O presente despacho produz efeito a partir da data da sua publicação.

04/12/2014. - A Presidente do Conselho Diretivo, Paula Sarmento.

208484024

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/557237.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 3/2004 - Assembleia da República

    Aprova a lei quadro dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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