Delegação de competências
Ao abrigo do disposto nos artigos 62.º da lei geral tributária (LGT), 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA) e 94.º do Decreto Regulamentar 42/83, de 20 de maio, foi feita pela Chefe do Serviço de Finanças do Montijo, a delegação de competências nos seus adjuntos, tal como se indica:
1 - Chefia das Secções:
1.ª Secção - Tributação do Património - António José Vaz de Carvalho, Técnico de Administração Tributária, nível 2, chefe de finanças adjunto;
2.ª Secção - Tributação do Rendimento e Despesa - António Manuel Nora Rolo, Técnico de Administração Tributária-Adjunto, nível 3, chefe de finanças adjunto em regime de substituição;
4.ª Secção - Cobrança - Maria de Fátima Canhoto Nunes, Técnico de Administração Tributária-Adjunto, nível 3, chefe de finanças adjunto em regime de substituição.
2 - Atribuição de competências aos chefes de secção - sem prejuízo das funções que pontualmente lhes venham a ser atribuídas por mim ou outros superiores hierárquicos, bem como da competência que lhes atribui o artigo 93.º do Decreto Regulamentar 42/83, de 20 de maio, e que é, assegurar, sob a minha orientação e supervisão, o funcionamento das secções e exercer a adequada ação formativa e disciplinar dos funcionários afetos às mesmas -, competirá:
2.1 - de caráter geral:
a) Assinar, despachar e distribuir documentos que tenham natureza de expediente diário;
b) Verificar e controlar os serviços de forma a serem respeitados os prazos fixados quer legalmente quer pelas instâncias superiores;
c) Providenciar para que sejam prestadas com rapidez todas as respostas e informações pedidas pelas diversas entidades e pelos utentes;
d) Tomar as providências necessárias para que os utentes sejam atendidos com prontidão, urbanidade, responsabilidade e qualidade, gerindo e disciplinando o atendimento;
e) Proferir despachos de mero expediente, incluindo os de distribuição de certidões e de cadernetas prediais, providenciar a passagem atempada das mesmas, bem como a remessa das requeridas pelos tribunais e pelos agentes de execução;
f) Assinatura de toda a correspondência expedida pela secção, incluindo os ofícios de resposta aos tribunais que envolvam matéria reservada e ou confidencial, mas com exceção da dirigida a entidades hierarquicamente superiores;
g) Assinar mandados de notificação e as notificações a efetuar por via postal;
h) Verificar e controlar os serviços a cargo da secção, incluindo os não delegados, tendo em vista a sua execução atempada e correta;
i) Orientar, mediante despacho, o registo, autuação e instrução de quaisquer procedimentos e ou processos que devam tramitar pela sua Secção;
j) Orientar a organização, conservação e arquivo dos documentos respeitantes aos serviços adstritos à secção;
k) Coordenar e controlar a execução do serviço mensal, bem como a elaboração de relações, tabelas, mapas contabilísticos e outros, respeitantes ou relacionados com os serviços respetivos de modo a assegurar a sua remessa atempada às entidades destinatárias;
l) Controlar e verificar os procedimentos de liquidação de coimas com direito a redução (vulgo PRC) nos termos do artigo 29.º do RGIT, observando e fazendo observar o disposto nos artigos 30.º e 31.º do referido Regime;
m) Controlar e monitorar a produtividade dos serviços a seu cargo, de forma a serem atingidos os objetivos fixados nos Planos de Atividade, no QUAR e no SIADAP;
n) Proceder ao levantamento de "autos de notícia", em caso de contraordenação tributária, nos termos do Artigo 59.º do RGIT;
o) Controlar o livro a que se refere a resolução do Conselho de Ministros n.º 189/96, de 31 de outubro, em situações verificadas em cada secção, procedendo à remessa das reclamações nos termos do n.º 8 da referida resolução;
p) Orientar e controlar os pedidos de restituição de impostos e outros tributos que devam ser concretizados através das aplicações informáticas;
q) Controlar a pontualidade e assiduidade dos funcionários afetos à Secção.
2.2 - De caráter específico:
2.2.1 - No adjunto António José Vaz de Carvalho:
1.ª Secção - Tributação do Património:
Coordenar, orientar e controlar todo o serviço respeitante ao Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT) e Imposto de Selo (IS), geral e sobre as Transmissões Gratuitas, ao Cadastro Geométrico e às Contribuições Especiais (reguladas pelos Decretos-Lei 51 e 54/95), nomeadamente:
I - IMI:
a) Despachar todas as reclamações administrativas, nomeadamente as apresentadas nos termos do artigo 130.º do CIMI, os pedidos de retificação e verificação de áreas, de discriminação de valores de prédios, promovendo todos os procedimentos e atos necessários para o efeito, incluindo a decisão;
b) Controlar a receção e recolha informática das declarações modelo 1 do IMI;
c) Promover a conferência dos processos de isenção de IMI e a fiscalização das isenções concedidas, assinando os termos e atos que lhe digam respeito, incluindo o deferimento e indeferimento dos pedidos;
d) Consulta dos processos avaliados e determinação do envio da notificação aos interessados, em resultado do processo de avaliação, incluindo segundas avaliações, assinatura de mapas resumo e folhas de despesa e proposta de remuneração de dias de trabalho;
e) Controlar e fiscalizar o serviço de informatização e conservação de matrizes, designadamente as alterações e inscrições matriciais;
f) Controlar e fiscalizar os elementos recebidos de outras entidades como municípios, notários, outros serviços de finanças etc.
g) Fiscalizar e controlar as liquidações de anos anteriores, de forma a evitar a caducidade;
h) Controlar todo o serviço de informática deste imposto.
II - Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT):
a) Assinar e controlar a receção e processamento informático da declaração Modelo 1;
b) Controlar a instrução e informação, quando necessário, dos pedidos de isenção de IMT;
c) Controlar e fiscalizar todas as isenções reconhecidas, nomeadamente as referidas no artigo 11.º, visando obstar a caducidade do direito à liquidação;
d) Promover a liquidação adicional do imposto, nos termos do artigo 31.º, sempre que necessário.
III - Imposto do Selo (IS) - transmissões gratuitas de bens:
a) Coordenar e controlar todo o serviço relacionado com este imposto;
b) Assinar todos os documentos necessários à instrução e conclusão dos processos de liquidação, incluindo requisições de serviço à inspeção, para avaliação de quotas, etc.;
c) Apreciar e decidir sobre os pedidos de prorrogação de prazo para apresentação da relação de bens;
d) Promover a extração de cópias para avaliação de bens imóveis omissos ou inscritos sem valor patrimonial, assim como a apresentação da respetiva declaração Modelo 1 do IMI, quando necessária;
e) Fiscalizar e controlar todo o serviço, designadamente as relações de óbito, verbetes de usufrutuários, relações de notários, extração de verbetes e respetivos averbamentos matriciais;
f) Proferir despachos nos processos, incluindo os de junção de documentos.
IV - Outras competências:
a) Fiscalizar e controlar os bens do Estado, mapas de cadastro e seus aumentos e abatimentos e bens abandonados;
b) Controlo dos bens prescritos e abandonados a favor do Estado, bem como da elaboração das respetivas relações e mapas;
c) Despachar as reclamações administrativas apresentadas nos termos dos artigos 32.º do Código da Contribuição Autárquica e 269.º e 279.º do Código da Contribuição Predial e Imposto sobre a Indústria Agrícola;
d) Conferir e orientar a tramitação do Imposto Municipal de Sisa e dos processos de Imposto sobre as Sucessões e Doações ainda pendentes, bem como a assinatura dos termos de liquidação e o que se tornar necessário à instrução dos mesmos, incluindo a prorrogação do prazo para a apresentação da relação de bens e a decisão sobre a prescrição;
e) Coordenar e controlar todo o serviço respeitante ao pessoal, designadamente a abertura e controlo do livro de ponto, correspondência relacionada com a ADSE, controlo de faltas e licenças, pedidos de verificação da doença, excetuando justificação de faltas e concessão ou autorização de férias.
2.2.2 - No adjunto António Manuel Nora Rolo:
2.ª Secção - Tributação do Rendimento e Despesa:
Coordenar, orientar, controlar todo o serviço respeitante ao Imposto sobre o Rendimento (IRS e IRC), sobre o Valor Acrescentado (IVA), Número Fiscal de Contribuinte e Reposições de pagamento, nomeadamente:
I - IR E IVA:
a) Orientação e controlo da receção, visualização, registo prévio, recolha e tratamento informático e ou a sua remessa aos serviços competentes para a recolha, de todas as declarações recebidas, principalmente as de rendimentos, assegurando sempre o cumprimento dos prazos de liquidação e outros que sejam determinados pelos serviços centrais ou regionais da AT;
b) Coordenar e controlar o serviço relacionado com a "GESTÃO DE DIVERGÊNCIAS" de IRS, e concluir os respetivos processos;
c) Controlar as liquidações da competência deste serviço de finanças incluindo as de anos anteriores, de forma a obstar à sua caducidade;
d) Controlar os pedidos de restituição dos pagamentos especiais por conta de IRC, prestando a respetiva informação e promovendo o seu envio à Direção de Finanças;
e) Controlar quaisquer pedidos de revisão (Artigo 91.º da LGT) e promover a remessa célere à Direção de Finanças;
f) Controlar as contas-correntes dos sujeitos passivos enquadrados no REPR e promover a fiscalização destes, quando em falta;
g) Promover e controlar, em sede de IVA, todos os procedimentos visando a correção de enquadramentos indevidos, e a elaboração de notas de anulação mod. 344, bem como a sua correta inserção na aplicação informática;
h) Promover, orientar e controlar todos os procedimentos visando o impedimento de reconhecimento de benefícios fiscais em sede de imposto sobre o rendimento e despesa;
i) Promover a extração das certidões de dívida e elaboração de autos de notícia relacionados com os impostos afetos à secção.
II - Número de Identificação Fiscal (NIF):
Pessoas singulares: controlar, orientar e coordenar todo o serviço, nomeadamente o atendimento, inscrições, alterações, homonímias, duplas inscrições, etc.;
III - Reposições, abatidas e não abatidas nos pagamentos:
Promover os necessários procedimentos tendentes à cobrança das guias de reposição, nomeadamente:
a) Controlo das guias, promoção das notificações;
b) Comunicação dos pagamentos;
c) Dar seguimento aos pedidos de pagamento em prestações;
d) Coordenar e controlar os prazos de pagamento e a extração de certidões de dívida com vista à instauração da competente execução fiscal.
2.2.3 - Na adjunta Maria de Fátima Canhoto Nunes:
4.ª Secção - Cobrança:
Coordenar, orientar e controlar todo o serviço respeitante à secção de cobrança e ao Imposto Único de Circulação (IUC):
I - Cobrança e Tesouraria do Estado:
a) Autorizar o funcionamento das caixas no SLC;
b) Efetuar o encerramento informático diário do SLC e conferir os valores entrados e saídos;
c) Assegurar o depósito diário das receitas cobradas na conta bancária expressamente indicada para o efeito pelo Instituto de Gestão da Tesouraria e do Crédito Público) e conferir mensalmente o extrato de conta e remetê-lo ao IGCP;
d) Efetuar e escriturar as requisições e as devoluções de valores selados e impressos à Imprensa Nacional assegurando stocks compatíveis com o bom funcionamento dos serviços;
e) Promover, conferir e assinar o serviço de contabilidade;
f) Realizar os balanços previstos na lei;
g) Notificar os autores materiais de alcance e elaborar o respetivo auto de ocorrência;
h) Proceder à anulação de pagamentos motivados por má cobrança;
i) Remeter os suportes de informação sobre anulações por má cobrança aos serviços que administram e ou liquidam as receitas;
j) Proceder ao estorno de receita motivada por erros de classificação, elaborar os suportes contabilísticos e de conciliação e comunicá-los à Direção de Finanças e ao IGCP, quando se justifique;
k) Analisar e autorizar a eliminação dos registos de pagamento de documentos no SLC motivados por erros detetados no respetivo ato, sob proposta justificada através do SLC;
l) Manter os diversos elementos de escrituração a que se refere o Regulamento das entradas e saídas de fundos, Contabilização e Controlo das Operações de Tesouraria e funcionamento das caixas devidamente escrituradas, com exceção dos que são gerados pelo SLC;
m) Organizar a Conta de Gerência nos termos da Instrução 1-99, da 2.ª Secção do Tribunal de Contas;
n) Organizar o Arquivo previsto no artigo 44.º do Decreto-Lei 191/99, de 5 de junho;
o) Organizar e controlar a elaboração de mapas diários e mensais;
p) Controlar o movimento de todos os cheques emitidos pelo IGCP e enviados a este Serviço de Finanças, mantendo informação atualizada sobre o seu destino e aplicação;
q) Promover a execução de todo o serviço relacionado com a selagem e o encaminhamento dos contratos de arrendamento;
r) Promover a execução das notificações para pagamentos de prestações únicas, vincendas e anuidades do Imposto sobre Sucessões e Doações, entregues na secção;
s) Promover a escrituração dos livros 127 (auxiliar de caixa), 104 (termos de balanço), 9 (dos Valores Selados e impressos) e 13 (das Contas Correntes dos Rendimentos debitados).
II - Imposto Único de Circulação (IUC):
a) Organizar e efetuar todos os procedimentos relacionados com a cobrança/pagamentos;
b) Apreciar e decidir pedidos de isenção (IUC), nos casos em que a competência é do chefe de finanças;
c) Registar no SCO e tramitar os pedidos de redução de coimas (PRC) por infração ao Código do IUC.
Observações
1 - Tendo em atenção o conteúdo doutrinal da delegação de competências, designadamente o disposto no artigo 39.º do CPA, o delegante conserva, entre outros os seguintes poderes:
a) De chamar a si, sem quaisquer formalidades e a qualquer momento, a resolução de assuntos que entender conveniente, sem que isso implique a derrogação, ainda que parcial do presente despacho;
b) Direção e controlo sobre atos praticados pelo delegado, bem como a sua modificação ou revogação, com estrito respeito ético e legal.
2 - Este despacho produz efeitos a partir de 1 de fevereiro de 2014, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados pelos funcionários aqui delegados.
3 - Em todos os atos praticados no exercício transferido da competência, o delegado, nos termos do artigo 38.º do CPA, fará menção expressa dessa competência.
4 - Na minha ausência ou impedimento, substituir-me-á o adjunto António José Vaz de Carvalho e na sua ausência ou impedimento o adjunto António Manuel Nora Rolo.
1 de fevereiro de 2014. - A Chefe do Serviço de Finanças do Montijo, Fernanda Maria Silvestre Cabrita.
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