Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 3126/2015, de 27 de Março

Partilhar:

Sumário

Delegação de competências da Chefe do Serviço de Finanças do Montijo, Fernanda Maria Silvestre Cabrita

Texto do documento

Despacho 3126/2015

Delegação de competências

Ao abrigo do disposto nos artigos 62.º da lei geral tributária (LGT), 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA) e 94.º do Decreto Regulamentar 42/83, de 20 de maio, foi feita pela Chefe do Serviço de Finanças do Montijo, a delegação de competências nos seus adjuntos, tal como se indica:

1 - Chefia das Secções:

1.ª Secção - Tributação do Património - António José Vaz de Carvalho, Técnico de Administração Tributária, nível 2, chefe de finanças adjunto;

2.ª Secção - Tributação do Rendimento e Despesa - António Manuel Nora Rolo, Técnico de Administração Tributária-Adjunto, nível 3, chefe de finanças adjunto em regime de substituição;

4.ª Secção - Cobrança - Maria de Fátima Canhoto Nunes, Técnico de Administração Tributária-Adjunto, nível 3, chefe de finanças adjunto em regime de substituição.

2 - Atribuição de competências aos chefes de secção - sem prejuízo das funções que pontualmente lhes venham a ser atribuídas por mim ou outros superiores hierárquicos, bem como da competência que lhes atribui o artigo 93.º do Decreto Regulamentar 42/83, de 20 de maio, e que é, assegurar, sob a minha orientação e supervisão, o funcionamento das secções e exercer a adequada ação formativa e disciplinar dos funcionários afetos às mesmas -, competirá:

2.1 - de caráter geral:

a) Assinar, despachar e distribuir documentos que tenham natureza de expediente diário;

b) Verificar e controlar os serviços de forma a serem respeitados os prazos fixados quer legalmente quer pelas instâncias superiores;

c) Providenciar para que sejam prestadas com rapidez todas as respostas e informações pedidas pelas diversas entidades e pelos utentes;

d) Tomar as providências necessárias para que os utentes sejam atendidos com prontidão, urbanidade, responsabilidade e qualidade, gerindo e disciplinando o atendimento;

e) Proferir despachos de mero expediente, incluindo os de distribuição de certidões e de cadernetas prediais, providenciar a passagem atempada das mesmas, bem como a remessa das requeridas pelos tribunais e pelos agentes de execução;

f) Assinatura de toda a correspondência expedida pela secção, incluindo os ofícios de resposta aos tribunais que envolvam matéria reservada e ou confidencial, mas com exceção da dirigida a entidades hierarquicamente superiores;

g) Assinar mandados de notificação e as notificações a efetuar por via postal;

h) Verificar e controlar os serviços a cargo da secção, incluindo os não delegados, tendo em vista a sua execução atempada e correta;

i) Orientar, mediante despacho, o registo, autuação e instrução de quaisquer procedimentos e ou processos que devam tramitar pela sua Secção;

j) Orientar a organização, conservação e arquivo dos documentos respeitantes aos serviços adstritos à secção;

k) Coordenar e controlar a execução do serviço mensal, bem como a elaboração de relações, tabelas, mapas contabilísticos e outros, respeitantes ou relacionados com os serviços respetivos de modo a assegurar a sua remessa atempada às entidades destinatárias;

l) Controlar e verificar os procedimentos de liquidação de coimas com direito a redução (vulgo PRC) nos termos do artigo 29.º do RGIT, observando e fazendo observar o disposto nos artigos 30.º e 31.º do referido Regime;

m) Controlar e monitorar a produtividade dos serviços a seu cargo, de forma a serem atingidos os objetivos fixados nos Planos de Atividade, no QUAR e no SIADAP;

n) Proceder ao levantamento de "autos de notícia", em caso de contraordenação tributária, nos termos do Artigo 59.º do RGIT;

o) Controlar o livro a que se refere a resolução do Conselho de Ministros n.º 189/96, de 31 de outubro, em situações verificadas em cada secção, procedendo à remessa das reclamações nos termos do n.º 8 da referida resolução;

p) Orientar e controlar os pedidos de restituição de impostos e outros tributos que devam ser concretizados através das aplicações informáticas;

q) Controlar a pontualidade e assiduidade dos funcionários afetos à Secção.

2.2 - De caráter específico:

2.2.1 - No adjunto António José Vaz de Carvalho:

1.ª Secção - Tributação do Património:

Coordenar, orientar e controlar todo o serviço respeitante ao Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT) e Imposto de Selo (IS), geral e sobre as Transmissões Gratuitas, ao Cadastro Geométrico e às Contribuições Especiais (reguladas pelos Decretos-Lei 51 e 54/95), nomeadamente:

I - IMI:

a) Despachar todas as reclamações administrativas, nomeadamente as apresentadas nos termos do artigo 130.º do CIMI, os pedidos de retificação e verificação de áreas, de discriminação de valores de prédios, promovendo todos os procedimentos e atos necessários para o efeito, incluindo a decisão;

b) Controlar a receção e recolha informática das declarações modelo 1 do IMI;

c) Promover a conferência dos processos de isenção de IMI e a fiscalização das isenções concedidas, assinando os termos e atos que lhe digam respeito, incluindo o deferimento e indeferimento dos pedidos;

d) Consulta dos processos avaliados e determinação do envio da notificação aos interessados, em resultado do processo de avaliação, incluindo segundas avaliações, assinatura de mapas resumo e folhas de despesa e proposta de remuneração de dias de trabalho;

e) Controlar e fiscalizar o serviço de informatização e conservação de matrizes, designadamente as alterações e inscrições matriciais;

f) Controlar e fiscalizar os elementos recebidos de outras entidades como municípios, notários, outros serviços de finanças etc.

g) Fiscalizar e controlar as liquidações de anos anteriores, de forma a evitar a caducidade;

h) Controlar todo o serviço de informática deste imposto.

II - Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT):

a) Assinar e controlar a receção e processamento informático da declaração Modelo 1;

b) Controlar a instrução e informação, quando necessário, dos pedidos de isenção de IMT;

c) Controlar e fiscalizar todas as isenções reconhecidas, nomeadamente as referidas no artigo 11.º, visando obstar a caducidade do direito à liquidação;

d) Promover a liquidação adicional do imposto, nos termos do artigo 31.º, sempre que necessário.

III - Imposto do Selo (IS) - transmissões gratuitas de bens:

a) Coordenar e controlar todo o serviço relacionado com este imposto;

b) Assinar todos os documentos necessários à instrução e conclusão dos processos de liquidação, incluindo requisições de serviço à inspeção, para avaliação de quotas, etc.;

c) Apreciar e decidir sobre os pedidos de prorrogação de prazo para apresentação da relação de bens;

d) Promover a extração de cópias para avaliação de bens imóveis omissos ou inscritos sem valor patrimonial, assim como a apresentação da respetiva declaração Modelo 1 do IMI, quando necessária;

e) Fiscalizar e controlar todo o serviço, designadamente as relações de óbito, verbetes de usufrutuários, relações de notários, extração de verbetes e respetivos averbamentos matriciais;

f) Proferir despachos nos processos, incluindo os de junção de documentos.

IV - Outras competências:

a) Fiscalizar e controlar os bens do Estado, mapas de cadastro e seus aumentos e abatimentos e bens abandonados;

b) Controlo dos bens prescritos e abandonados a favor do Estado, bem como da elaboração das respetivas relações e mapas;

c) Despachar as reclamações administrativas apresentadas nos termos dos artigos 32.º do Código da Contribuição Autárquica e 269.º e 279.º do Código da Contribuição Predial e Imposto sobre a Indústria Agrícola;

d) Conferir e orientar a tramitação do Imposto Municipal de Sisa e dos processos de Imposto sobre as Sucessões e Doações ainda pendentes, bem como a assinatura dos termos de liquidação e o que se tornar necessário à instrução dos mesmos, incluindo a prorrogação do prazo para a apresentação da relação de bens e a decisão sobre a prescrição;

e) Coordenar e controlar todo o serviço respeitante ao pessoal, designadamente a abertura e controlo do livro de ponto, correspondência relacionada com a ADSE, controlo de faltas e licenças, pedidos de verificação da doença, excetuando justificação de faltas e concessão ou autorização de férias.

2.2.2 - No adjunto António Manuel Nora Rolo:

2.ª Secção - Tributação do Rendimento e Despesa:

Coordenar, orientar, controlar todo o serviço respeitante ao Imposto sobre o Rendimento (IRS e IRC), sobre o Valor Acrescentado (IVA), Número Fiscal de Contribuinte e Reposições de pagamento, nomeadamente:

I - IR E IVA:

a) Orientação e controlo da receção, visualização, registo prévio, recolha e tratamento informático e ou a sua remessa aos serviços competentes para a recolha, de todas as declarações recebidas, principalmente as de rendimentos, assegurando sempre o cumprimento dos prazos de liquidação e outros que sejam determinados pelos serviços centrais ou regionais da AT;

b) Coordenar e controlar o serviço relacionado com a "GESTÃO DE DIVERGÊNCIAS" de IRS, e concluir os respetivos processos;

c) Controlar as liquidações da competência deste serviço de finanças incluindo as de anos anteriores, de forma a obstar à sua caducidade;

d) Controlar os pedidos de restituição dos pagamentos especiais por conta de IRC, prestando a respetiva informação e promovendo o seu envio à Direção de Finanças;

e) Controlar quaisquer pedidos de revisão (Artigo 91.º da LGT) e promover a remessa célere à Direção de Finanças;

f) Controlar as contas-correntes dos sujeitos passivos enquadrados no REPR e promover a fiscalização destes, quando em falta;

g) Promover e controlar, em sede de IVA, todos os procedimentos visando a correção de enquadramentos indevidos, e a elaboração de notas de anulação mod. 344, bem como a sua correta inserção na aplicação informática;

h) Promover, orientar e controlar todos os procedimentos visando o impedimento de reconhecimento de benefícios fiscais em sede de imposto sobre o rendimento e despesa;

i) Promover a extração das certidões de dívida e elaboração de autos de notícia relacionados com os impostos afetos à secção.

II - Número de Identificação Fiscal (NIF):

Pessoas singulares: controlar, orientar e coordenar todo o serviço, nomeadamente o atendimento, inscrições, alterações, homonímias, duplas inscrições, etc.;

III - Reposições, abatidas e não abatidas nos pagamentos:

Promover os necessários procedimentos tendentes à cobrança das guias de reposição, nomeadamente:

a) Controlo das guias, promoção das notificações;

b) Comunicação dos pagamentos;

c) Dar seguimento aos pedidos de pagamento em prestações;

d) Coordenar e controlar os prazos de pagamento e a extração de certidões de dívida com vista à instauração da competente execução fiscal.

2.2.3 - Na adjunta Maria de Fátima Canhoto Nunes:

4.ª Secção - Cobrança:

Coordenar, orientar e controlar todo o serviço respeitante à secção de cobrança e ao Imposto Único de Circulação (IUC):

I - Cobrança e Tesouraria do Estado:

a) Autorizar o funcionamento das caixas no SLC;

b) Efetuar o encerramento informático diário do SLC e conferir os valores entrados e saídos;

c) Assegurar o depósito diário das receitas cobradas na conta bancária expressamente indicada para o efeito pelo Instituto de Gestão da Tesouraria e do Crédito Público) e conferir mensalmente o extrato de conta e remetê-lo ao IGCP;

d) Efetuar e escriturar as requisições e as devoluções de valores selados e impressos à Imprensa Nacional assegurando stocks compatíveis com o bom funcionamento dos serviços;

e) Promover, conferir e assinar o serviço de contabilidade;

f) Realizar os balanços previstos na lei;

g) Notificar os autores materiais de alcance e elaborar o respetivo auto de ocorrência;

h) Proceder à anulação de pagamentos motivados por má cobrança;

i) Remeter os suportes de informação sobre anulações por má cobrança aos serviços que administram e ou liquidam as receitas;

j) Proceder ao estorno de receita motivada por erros de classificação, elaborar os suportes contabilísticos e de conciliação e comunicá-los à Direção de Finanças e ao IGCP, quando se justifique;

k) Analisar e autorizar a eliminação dos registos de pagamento de documentos no SLC motivados por erros detetados no respetivo ato, sob proposta justificada através do SLC;

l) Manter os diversos elementos de escrituração a que se refere o Regulamento das entradas e saídas de fundos, Contabilização e Controlo das Operações de Tesouraria e funcionamento das caixas devidamente escrituradas, com exceção dos que são gerados pelo SLC;

m) Organizar a Conta de Gerência nos termos da Instrução 1-99, da 2.ª Secção do Tribunal de Contas;

n) Organizar o Arquivo previsto no artigo 44.º do Decreto-Lei 191/99, de 5 de junho;

o) Organizar e controlar a elaboração de mapas diários e mensais;

p) Controlar o movimento de todos os cheques emitidos pelo IGCP e enviados a este Serviço de Finanças, mantendo informação atualizada sobre o seu destino e aplicação;

q) Promover a execução de todo o serviço relacionado com a selagem e o encaminhamento dos contratos de arrendamento;

r) Promover a execução das notificações para pagamentos de prestações únicas, vincendas e anuidades do Imposto sobre Sucessões e Doações, entregues na secção;

s) Promover a escrituração dos livros 127 (auxiliar de caixa), 104 (termos de balanço), 9 (dos Valores Selados e impressos) e 13 (das Contas Correntes dos Rendimentos debitados).

II - Imposto Único de Circulação (IUC):

a) Organizar e efetuar todos os procedimentos relacionados com a cobrança/pagamentos;

b) Apreciar e decidir pedidos de isenção (IUC), nos casos em que a competência é do chefe de finanças;

c) Registar no SCO e tramitar os pedidos de redução de coimas (PRC) por infração ao Código do IUC.

Observações

1 - Tendo em atenção o conteúdo doutrinal da delegação de competências, designadamente o disposto no artigo 39.º do CPA, o delegante conserva, entre outros os seguintes poderes:

a) De chamar a si, sem quaisquer formalidades e a qualquer momento, a resolução de assuntos que entender conveniente, sem que isso implique a derrogação, ainda que parcial do presente despacho;

b) Direção e controlo sobre atos praticados pelo delegado, bem como a sua modificação ou revogação, com estrito respeito ético e legal.

2 - Este despacho produz efeitos a partir de 1 de fevereiro de 2014, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados pelos funcionários aqui delegados.

3 - Em todos os atos praticados no exercício transferido da competência, o delegado, nos termos do artigo 38.º do CPA, fará menção expressa dessa competência.

4 - Na minha ausência ou impedimento, substituir-me-á o adjunto António José Vaz de Carvalho e na sua ausência ou impedimento o adjunto António Manuel Nora Rolo.

1 de fevereiro de 2014. - A Chefe do Serviço de Finanças do Montijo, Fernanda Maria Silvestre Cabrita.

208490415

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/557210.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1913-07-15 - Lei 51 - Ministério do Fomento - Secretaria Geral

    Assegura a promoção a segundo aspirante aos praticantes dos quadros dos correios e telégrafos ou indivíduos já classificados em concurso para qualquer dos referidos quadros. (Lei n.º 51)

  • Tem documento Em vigor 1983-05-20 - Decreto Regulamentar 42/83 - Ministérios das Finanças e do Plano e da Reforma Administrativa

    Reestrutura a orgânica da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-05 - Decreto-Lei 191/99 - Ministério das Finanças

    Aprova o regime da tesouraria do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda